Processo ativo

0062731-15.2024.8.11.0000

0062731-15.2024.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada Cuiabá, data registrada no sistema.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
recolhidas indevidamente na importância de R$ 778,20 (setecentos e setenta redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
e oito reais e vinte centavos). Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, pretendia o pagament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: ressarcimento.
. Falta assinatura na Inicial – Assinar o requerimento Inicial que se encontra Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 67,29
sem assinatura; (sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), referente à guia de n.
. Procuração Judicial de João Nilson Viana (que consta como pagante na 36618.901.10.2024-0.
Guia), com poderes específicos para Abraham Lincoln de Barros Ferreira Publique-se. Intime(m)-se.
com a finalidade de “receber e dar quitação”. Cumpra-se, expedindo o necessário.
. Dados pessoais do beneficiário – Falta data de nascimento de Abraham Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Lincoln de Barros Ferreira; decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
· Certidão do(a) Gestor(a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada Cuiabá, data registrada no sistema.
em atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, (assinado digitalmente)
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Juíza de Direito Diretora do Foro
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Administrativos desta comarca.
Processo CIA n.:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
0062731-15.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Classe:
Serviço n. 02/2021/DF).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 356/2024
Cuiabá, data registrada no sistema.
Requerente (s):
(assinado digitalmente)
ELIENE JOSÉ DE LIMA
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Advogado (a):
Juíza de Direito Diretora do Foro
JADIR WILSON DA SILVA DALVI (OAB/MT 17.510)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vistos.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por ELIENE JOSÉ DE LIMA a fim de
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância de
R$ 1.173,60 (mil cento e setenta e três reais e sessenta centavos).
Processo CIA n.: Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
0072647-70.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Classe: procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. 12/2024 pela referida normativa.
Serventia: É o breve relato.
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DO DISTRITO DO COXIPÓ DA PONTE/MT DECIDO.
Vistos. De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Trata-se do procedimento de suscitação de dúvida apresentada pelo (n. 93947.901.11.2023-0) divide-se na importância de R$ 471,31
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DO DISTRITO DO COXIPÓ DA PONTE/MT (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente às
ante a pretensão da (s) parte (s) interessada (s) GELSON NUNES FELFILI E custas judiciais, R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um
OUTROS. centavos) de custas recursais, somado ao valor de R$230,98 (duzentos e
Considerando a manifestação do Ministério Público Estadual aviada no trinta e reais e noventa e oito centavos) a titulo de taxa judiciária.
andamento n. 11, intime-se a parte interessada, o senhor GELSON NUNES Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
FELFILI E OUTROS para se manifestar sobre, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
restando desde já autorizadas às diligências para tanto. forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Após, volvam-me conclusos. decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Serviço n. 02/2021/DF). 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Cuiabá, data registrada no sistema. Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
(assinado digitalmente) referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Juíza de Direito Diretora do Foro ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Decisão Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Processo CIA n.: [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
0075820-05.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Classe seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 422/2024 I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Requerente (s): devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
NUTRI CARE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA-ME circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Vistos. II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do de qualquer documento relativo ao pagamento;
Estado de Mato Grosso proposto por NUTRI CARE PRODUTOS III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
NUTRICIONAIS LTDA-ME a fim de solicitar a devolução do valor de custas Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
judiciais. Grifo nosso
É o breve relato. Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
DECIDO. movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 12 deste tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina, a emissão de devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
certidão. disposição legal.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme no tocante ao valor de R$942,62 (novecentos e quarenta e dois reais e
Disponibilizado 23/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11874 5
Cadastrado em: 08/08/2025 01:56
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