Processo ativo
0064259-21.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0064259-21.2023.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte AGROALVES PRESTADORA DE SERVICOS AGROPECUARIA LTDA
interessada (andamento n. 27/28), INDEFIRO o pedido de restituição e, por Advogado (a):
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, SILVANA ALVES DE SOUZA (OAB 15374/O)
observada às formalidades legais. Vistos.
Publique-se. Intime(m)-se. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Cumpra-se, expedindo o necessário. Instrução Normativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Estado de Mato Grosso proposto por AGROALVES PRESTADORA DE
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de SERVICOS AGROPECUARIA LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
Serviço n. 02/2021/DF). custas judiciais recolhidas e não utilizadas.
Cuiabá, data registrada no sistema. Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
(assinado digitalmente) interessada (andamento n. 19), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
Juíza de Direito Diretora do Foro observada às formalidades legais.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Publique-se. Intime(m)-se.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Cumpra-se, expedindo o necessário.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Processo CIA n.:
Cuiabá, data registrada no sistema.
0064259-21.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
(assinado digitalmente)
Classe
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 216/2023
Juíza de Direito Diretora do Foro
Requerente (s):
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Advogado (a):
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Processo CIA n.:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do 0069740-62.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Estado de Mato Grosso proposto por SEGURADORA LÍDER DO Classe:
CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA a fim de solicitar a devolução do valor PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 238/2023
de custas judiciais recolhidas e não utilizadas. Requerente (s):
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
interessada (andamento n. 21), INDEFIRO o pedido de restituição e, por Advogado (a):
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, DR. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ()
observada às formalidades legais. Vistos.
Publique-se. Intime(m)-se. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Cumpra-se, expedindo o necessário. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Estado de Mato Grosso proposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de JUDICIAL a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais na
Serviço n. 02/2021/DF). importância de R$ 966,59 (novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e
Cuiabá, data registrada no sistema. nove centavos).
(assinado digitalmente) Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA interessada (andamento n. 13, 14 e 16), INDEFIRO o pedido de restituição e,
Juíza de Direito Diretora do Foro por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos observada às formalidades legais.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Publique-se. Intime(m)-se.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Processo CIA n.:
Serviço n. 02/2021/DF).
0070619-66.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Cuiabá, data registrada no sistema.
Classe:
(assinado digitalmente)
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 239/2023
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Requerente (s):
Juíza de Direito Diretora do Foro
DALL AGNOL TRANSPORTES LTDA
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Advogado (a):
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
DRA. ELAINE CRISTINA OGLIARI SUZUKI (OAB/MT 9.744)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Processo CIA n.:
Estado de Mato Grosso proposto por DALL AGNOL TRANSPORTES LTDA a 0066613-19.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas Classe:
indevidamente. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 224/2023
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte Requerente (s):
interessada (andamento n. 13/14, 17 e 19), INDEFIRO o pedido de restituição NAPOLEAO ESTANISLAU RUTILLI
e, por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, Advogado (a):
observada às formalidades legais. DR. VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF (OAB/MT 10.453)
Publique-se. Intime(m)-se. Vistos.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Estado de Mato Grosso proposto por NAPOLEAO ESTANISLAU RUTILLI a
Serviço n. 02/2021/DF). fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
Cuiabá, data registrada no sistema. indevidamente, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
(assinado digitalmente) É o breve relato.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA DECIDO.
Juíza de Direito Diretora do Foro De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 22 deste
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Processo CIA n.:
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
0063578-48.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
Classe
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 213/2023
ressarcimento.
Requerente (s):
Disponibilizado 25/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11630 6
interessada (andamento n. 27/28), INDEFIRO o pedido de restituição e, por Advogado (a):
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, SILVANA ALVES DE SOUZA (OAB 15374/O)
observada às formalidades legais. Vistos.
Publique-se. Intime(m)-se. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Cumpra-se, expedindo o necessário. Instrução Normativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Estado de Mato Grosso proposto por AGROALVES PRESTADORA DE
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de SERVICOS AGROPECUARIA LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
Serviço n. 02/2021/DF). custas judiciais recolhidas e não utilizadas.
Cuiabá, data registrada no sistema. Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
(assinado digitalmente) interessada (andamento n. 19), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
Juíza de Direito Diretora do Foro observada às formalidades legais.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Publique-se. Intime(m)-se.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Cumpra-se, expedindo o necessário.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Processo CIA n.:
Cuiabá, data registrada no sistema.
0064259-21.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
(assinado digitalmente)
Classe
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 216/2023
Juíza de Direito Diretora do Foro
Requerente (s):
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Advogado (a):
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Processo CIA n.:
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do 0069740-62.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Estado de Mato Grosso proposto por SEGURADORA LÍDER DO Classe:
CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA a fim de solicitar a devolução do valor PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 238/2023
de custas judiciais recolhidas e não utilizadas. Requerente (s):
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
interessada (andamento n. 21), INDEFIRO o pedido de restituição e, por Advogado (a):
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, DR. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ()
observada às formalidades legais. Vistos.
Publique-se. Intime(m)-se. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Cumpra-se, expedindo o necessário. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Estado de Mato Grosso proposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de JUDICIAL a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais na
Serviço n. 02/2021/DF). importância de R$ 966,59 (novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e
Cuiabá, data registrada no sistema. nove centavos).
(assinado digitalmente) Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA interessada (andamento n. 13, 14 e 16), INDEFIRO o pedido de restituição e,
Juíza de Direito Diretora do Foro por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos observada às formalidades legais.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Publique-se. Intime(m)-se.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Processo CIA n.:
Serviço n. 02/2021/DF).
0070619-66.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Cuiabá, data registrada no sistema.
Classe:
(assinado digitalmente)
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 239/2023
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Requerente (s):
Juíza de Direito Diretora do Foro
DALL AGNOL TRANSPORTES LTDA
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Advogado (a):
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
DRA. ELAINE CRISTINA OGLIARI SUZUKI (OAB/MT 9.744)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Processo CIA n.:
Estado de Mato Grosso proposto por DALL AGNOL TRANSPORTES LTDA a 0066613-19.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas Classe:
indevidamente. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 224/2023
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte Requerente (s):
interessada (andamento n. 13/14, 17 e 19), INDEFIRO o pedido de restituição NAPOLEAO ESTANISLAU RUTILLI
e, por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, Advogado (a):
observada às formalidades legais. DR. VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF (OAB/MT 10.453)
Publique-se. Intime(m)-se. Vistos.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Estado de Mato Grosso proposto por NAPOLEAO ESTANISLAU RUTILLI a
Serviço n. 02/2021/DF). fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
Cuiabá, data registrada no sistema. indevidamente, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
(assinado digitalmente) É o breve relato.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA DECIDO.
Juíza de Direito Diretora do Foro De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 22 deste
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Processo CIA n.:
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
0063578-48.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
Classe
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 213/2023
ressarcimento.
Requerente (s):
Disponibilizado 25/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11630 6