Processo ativo

0065649-86.2024.8.11.0001

0065649-86.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Advogado (a):
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Classe Advogado (a):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 355/2024 ANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB/RJ 85.266)
Requerente (s): Vistos.
WENDEL RODRIGUES DA SILVA Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Advogado (a): Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
LUCA DA SILVA LUZARDO (OAB 19031/O) Estado de Mato Grosso proposto por TIM S.A. a fim de solicitar a devolução
Vistos. do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$
Trata-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela 33.693,13 (trinta e três mil, seiscentos e noventa e três reais e treze
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do centavos).
Estado de Mato Grosso proposto por WENDEL RODRIGUES DA SILVA a fim Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
na importância de R$ 755,24 (setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
quatro centavos). pela referida normativa.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações É o breve relato.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) DECIDO.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
pela referida normativa. indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
É o breve relato. descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
DECIDO. Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
(n. 55222.901.06.2023-0) divide-se na importância de R$ 455,24 pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) equivalente efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
às custas judiciais, somado ao valor de R$300,00 (trezentos reais) a titulo de Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 33.693,13 (trinta
taxa judiciária. e três mil, seiscentos e noventa e três reais e treze centavos), referente à
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e guia de n. 12113.901.03.2024-0.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. Mato Grosso.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Publique-se. Intime(m)-se.
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da Cumpra-se, expedindo o necessário.
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva Serviço n. 02/2021/DF).
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Cuiabá, data registrada no sistema.
ou posto à sua disposição. (assinado digitalmente)
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe Juíza de Direito Diretora do Foro
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Processo CIA n.:
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
0065649-86.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Classe:
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 369/2024
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Requerente (s):
de qualquer documento relativo ao pagamento;
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Advogado (a):
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/MT 8.184)
Grifo nosso
Vistos.
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. a fim
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
de R$ 1.254,92 (mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois
disposição legal.
centavos).
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
no tocante ao valor de R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
vinte e quatro centavos), correspondente à guia n. 55222.901.06.2023-0.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
pela referida normativa.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
É o breve relato.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
DECIDO.
Mato Grosso.
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Publique-se. Intime(m)-se.
(n. 66791.901.08.2024-0) divide-se na importância de R$ 942,62 (novecentos
Cumpra-se, expedindo o necessário.
e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) equivalente às custas
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
judiciais, somado ao valor de R$ 312,30 (trezentos e doze reais e trinta
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
centavos) a titulo de taxa judiciária.
Serviço n. 02/2021/DF).
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Cuiabá, data registrada no sistema.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
(assinado digitalmente)
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Juíza de Direito Diretora do Foro
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Processo CIA n.: ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
0063304-50.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) ou posto à sua disposição.
Classe: Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 359/2024 que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Requerente (s): sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
TIM S.A. outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Disponibilizado 14/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11830 10
Cadastrado em: 14/08/2025 23:02
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