Processo ativo

0065759-88.2024.8.11.0000

0065759-88.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Vara: - No caso em que a Guia não foi utilizada em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
termos do item 5.1 da referida Ata de Registro de Preços. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Os interessados poderão ter acesso a Ata de Registro de Preços e Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
respectivo Processo nos sites: Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. a fim
https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca? de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas
NomeView=inde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. x&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat na importância de R$ 1.177,08 (mil, cento e setenta e sete reais e oito
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos centavos).
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0067068- Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
47.2024.8.11.0000 cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Cuiabá, 13 de novembro de 2024. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Ivone Regina Marca pela referida normativa.
Diretora Administrativa É o breve relato.
DECIDO.
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
questão (n. 26843.901.03.2024-0) divide-se na importância de R$ 234,46
(duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos) a titulo de taxa
COMARCAS judiciária e R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um
centavos) equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$ 471,31
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) a titulo de custas
Entrância Final recursais.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Comarca de Cuiabá a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Diretoria do Fórum termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Despacho
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Processo CIA n.:
ou posto à sua disposição.
0065759-88.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Classe
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 378/2024
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
Requerente (s):
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Advogado (a):
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB/MT 6735/O)
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Vistos.
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Estado de Mato Grosso proposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
TRABALHO MÉDICO a fim de solicitar a devolução do valor de custas
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
recolhidas indevidamente na importância de R$ 66,06 (sessenta e seis reais e
de qualquer documento relativo ao pagamento;
seis centavos).
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Grifo nosso
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
assinatura;
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
. Certidão do Gestor (a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
disposição legal.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
Administrativos desta comarca.
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
942,62 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos),
Serviço n. 02/2021/DF).
referente à guia de n. 26843.901.03.2024-0.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
(assinado digitalmente)
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Juíza de Direito Diretora do Foro
Mato Grosso.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Publique-se. Intime(m)-se.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Cumpra-se, expedindo o necessário.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Decisão
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Processo CIA n.: Juíza de Direito Diretora do Foro
0065660-18.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Classe pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 371/2024 https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Requerente (s):
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado (a):
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871) Processo CIA n.:
Vistos. 0062802-14.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Disponibilizado 14/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11830 9
Cadastrado em: 14/08/2025 23:02
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