Processo ativo

0004304-85.2025.8.11.0001

0004304-85.2025.8.11.0001
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): 0067030-32.2024.8.11.0001 *** (a): 0067030-32.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
Mato Grosso. 942,62 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos),
Publique-se. Intime(m)-se. referente à guia de n. 67170.901.11.2023-0.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Encaminhe-se o presente feito ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Departamento de Controle e Arrecadação –
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Serviço n. 02/2021/DF). Mato Grosso.
Cuiabá, data registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se.
(assinado digitalmente) Cumpra-se, expedindo o necessário.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Juíza de Direito Diretora do Foro decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Serviço n. 02/2021/DF).
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Cuiabá, data registrada no sistema.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx (assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Processo CIA n.:
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
0004304-85.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 17/2025
Requerente (s):
BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Processo CIA n.:
Advogado (a): 0067030-32.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871) Classe:
Vistos. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 386/2024
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Requerente (s):
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do GRAZIELA CRISTINA PADILHA
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. a fim Advogado (a):
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não SAMIR COELHO MARQUES (OAB/MG 142.643)
utilizadas. Vistos.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Estado de Mato Grosso proposto por GRAZIELA CRISTINA PADILHA a fim
pela referida normativa. de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente,
É o breve relato. na importância de R$ 1.232,20 (mil duzentos e trinta e dois reais e vinte
DECIDO. centavos).
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
questão (n. 67170.901.11.2023-0) divide-se na importância de R$ 270,00 cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
(duzentos e setenta reais) a titulo de taxa judiciária e R$ 471,31 (quatrocentos procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente às custas judiciais, pela referida normativa.
somado ao valor de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e É o breve relato.
um centavos) a titulo de custas recursais DECIDO.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a (n. 52766.901.11.2024-0) divide-se na importância de R$490,45 (quatrocentos
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais e
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o R$490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) á titulo
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. de custas recursais, somado ao valor de R251,30 (duzentos e cinquenta e um
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ reais e trinta centavos) a titulo de taxa judiciária.
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
ou posto à sua disposição. Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, ou posto à sua disposição.
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
de qualquer documento relativo ao pagamento; seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Grifo nosso circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, de qualquer documento relativo ao pagamento;
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
disposição legal. Grifo nosso
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso disposição legal.
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 6
Cadastrado em: 08/08/2025 03:07
Reportar