Processo ativo
0067242-53.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0067242-53.2024.8.11.0001
Classe: Requerente (s):
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Vistos. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Estado de Mato Grosso proposto por BANCO SANTANDER BRASIL S.A a
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO SANTANDER BRASIL S.A a utilizadas na importância de R$ 1.140,05 (mil, cento e quarenta reais e cinco
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na centavos).
importância de R$ 1.173,60 (mil cento e setenta e três reais e sessenta Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
centavos). deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, . Falta assinatura na Inicial – Assinar o requerimento Inicial que se encontra
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: sem assinatura.
.Falta assinatura na Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
assinatura. presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Administrativos desta comarca.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Administrativos desta comarca. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Serviço n. 02/2021/DF).
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Cuiabá, data registrada no sistema.
Serviço n. 02/2021/DF). (assinado digitalmente)
Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(assinado digitalmente) Juíza de Direito Diretora do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Juíza de Direito Diretora do Foro pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0067242-53.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Processo CIA n.: Classe
0065406-48.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 389/2024
Classe Requerente (s):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 373/2024 BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Requerente (s): Advogado (a):
BANCO SANTANDER BRASIL S.A JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB/RJ 62192)
Advogado (a): Vistos.
LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA (OAB/RJ 95337) Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Vistos. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Estado de Mato Grosso proposto por BANCO SANTANDER BRASIL S.A a
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO SANTANDER BRASIL S.A a utilizadas na importância de R$ 1.175,46 (mil, cento e setenta e cinco reais e
fim de solicitar a devolução do valor de custas recolhidas e não utilizadas na quarenta e seis centavos).
importância de R$ 1.140,24 (mil, cento e quarenta reais vinte e quatro Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
centavos). deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, . Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: assinatura.
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido de Restituição que se encontra Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
sem assinatura. presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Administrativos desta comarca.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Administrativos desta comarca. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Serviço n. 02/2021/DF).
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Cuiabá, data registrada no sistema.
Serviço n. 02/2021/DF). (assinado digitalmente)
Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(assinado digitalmente) Juíza de Direito Diretora do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Juíza de Direito Diretora do Foro pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0065771-05.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
Processo CIA n.: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 377/2024
0067241-71.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Requerente (s):
Classe UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 387/2024 Advogado (a):
Requerente (s): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB/MT 6.735)
BANCO SANTANDER BRASIL S.A Vistos.
Advogado (a): Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB/RJ 62192) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Vistos. Estado de Mato Grosso proposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela TRABALHO MÉDICO a fim de solicitar a devolução do valor de custas
Disponibilizado 18/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11831 12
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Estado de Mato Grosso proposto por BANCO SANTANDER BRASIL S.A a
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO SANTANDER BRASIL S.A a utilizadas na importância de R$ 1.140,05 (mil, cento e quarenta reais e cinco
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na centavos).
importância de R$ 1.173,60 (mil cento e setenta e três reais e sessenta Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
centavos). deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, . Falta assinatura na Inicial – Assinar o requerimento Inicial que se encontra
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: sem assinatura.
.Falta assinatura na Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
assinatura. presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Administrativos desta comarca.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Administrativos desta comarca. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Serviço n. 02/2021/DF).
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Cuiabá, data registrada no sistema.
Serviço n. 02/2021/DF). (assinado digitalmente)
Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(assinado digitalmente) Juíza de Direito Diretora do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Juíza de Direito Diretora do Foro pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0067242-53.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Processo CIA n.: Classe
0065406-48.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 389/2024
Classe Requerente (s):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 373/2024 BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Requerente (s): Advogado (a):
BANCO SANTANDER BRASIL S.A JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB/RJ 62192)
Advogado (a): Vistos.
LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA (OAB/RJ 95337) Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Vistos. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Estado de Mato Grosso proposto por BANCO SANTANDER BRASIL S.A a
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO SANTANDER BRASIL S.A a utilizadas na importância de R$ 1.175,46 (mil, cento e setenta e cinco reais e
fim de solicitar a devolução do valor de custas recolhidas e não utilizadas na quarenta e seis centavos).
importância de R$ 1.140,24 (mil, cento e quarenta reais vinte e quatro Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
centavos). deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, . Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: assinatura.
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido de Restituição que se encontra Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
sem assinatura. presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Administrativos desta comarca.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Administrativos desta comarca. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Serviço n. 02/2021/DF).
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Cuiabá, data registrada no sistema.
Serviço n. 02/2021/DF). (assinado digitalmente)
Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(assinado digitalmente) Juíza de Direito Diretora do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Juíza de Direito Diretora do Foro pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0065771-05.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
Processo CIA n.: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 377/2024
0067241-71.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Requerente (s):
Classe UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 387/2024 Advogado (a):
Requerente (s): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB/MT 6.735)
BANCO SANTANDER BRASIL S.A Vistos.
Advogado (a): Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB/RJ 62192) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Vistos. Estado de Mato Grosso proposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela TRABALHO MÉDICO a fim de solicitar a devolução do valor de custas
Disponibilizado 18/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11831 12