Processo ativo

0067284-05.2024.8.11.0001

0067284-05.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Cuiabá/MT; entretanto,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos públicos, verifico que o expediente em tela se trata de uma análise a um caso
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em concreto, cujo teor não reflete decisão de cunho puramente administrativo,
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx consubstanciando, assim, na exigência de atuação jurisdicional, conforme
dispõe outra fonte normativa, qual seja o artigo 51, inciso VI, do Código de
Organizaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE, cujo dispositivo
prescreve, in verbis:
Processo CIA n.:
“Art. 51: Aos Juízes de Direito e Substitutos compete:
0067284-05.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
(...)
Classe:
VI – processar e julgar os pedidos de restauração, suprimento, retificação,
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. 8/2024
nulidade e cancelamento de registros públicos; a especialização de bens em
Serventia:
hipoteca legal ou judicial; os feitos referentes às ações principais, constantes
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
deste inciso, e todos os que delas derivarem ou forem dependentes;”
Vistos.
Outrossim, realce-se que o art. 52 da supracitada norma legal dispõe a
Trata-se do procedimento de suscitação de dúvida apresentada pelo
respeito da competência administrativa do Juiz Diretor do Foro e, em momento
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT ante a pretensão
algum, menciona preceito que abarca a hipótese em comento, sobretudo
da (s) parte(s) interessada (s) CONDOMÍNIO JARDIM ANTÁRTICA.
quando a atuação desta Diretoria se restringe à orientação, fiscalização,
Em síntese, a pretensão da parte visa a anulação de averbação realizada no
inspeção e correição do foro extrajudicial.
bem matriculado sob o n. 20.341, registrado na serventia em destaque, cuja
Assim, em sintonia ao parecer ministerial, também entendo que a presente
inscrição fora determinada nos autos do Processo n. 1019693-
questão excede o âmbito administrativo, dado que eventual cancelamento ou
46.2020.8.11.0041, em trâmite na 3ª Vara Cível de Cuiabá/MT; entretanto,
mera retificação pretendida necessita da realização de perícia para real
houve a negativa por parte da serventia imobiliária por entender que a área
contatação da realidade fática com a delimitação geográfica registral do imóvel
usucapida (lote urbano com 213,79 m², situado na avenida Antártica, n. 965,
em comento, consubstanciando, assim, na exigência de atuação jurisdicional,
Bairro Ribeirão da Ponte, Cuiabá/MT), não pertence ao condomínio suscitado,
vez que a discussão ora levantada evidencia a inadequação da via eleita.
ante a uma falta de correspondência da realidade com a inscrição entabulada.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente suscitação de dúvida
Instado a se manifestar (andamento n. 7), o Ministério Público Estadual se
apresentada pelo CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
manifestou no andamento n. 16, momento em que o órgão ministerial pugna
em face do questionamento promovido por CONDOMÍNIO JARDIM
pela procedência da demanda, ao entender que qualquer cancelamento de ato
ANTÁRTICA, mantendo-se legítimas as exigências para o registro em
registral ou revisão de uma decisão judicial transitada em julgado deverão ser
epígrafe, por seus próprios fundamentos.
travadas pelas vias ordinárias.
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
É o relatório.
Em razão da matéria, por se tratar de procedimento administrativo, não tendo
DECIDO.
interesse a ser juridicamente tutelado, incabível qualquer condenação em
Registre-se, preambularmente, que o responsável pelo expediente da
custas ou honorários.
serventia extrajudicial (delegatário, interino e interventor) tem como vocação
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
inata recepcionar os títulos e os direitos neles incorporados, com o escopo de
os autos, observadas as formalidades legais.
proporcionar à população a garantia do sistema de publicidade registral;
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
assim, caso se depare com uma situação a qual não possa ser cumprida ou
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
não se conformando com a exigência, cabe ao interessado requerer ao
Serviço n. 02/2021/DF).
cartório que seja declarada ao juiz competente para dirimi-la, nos termos do
Cuiabá, data registrada no sistema.
artigo 198 e seguintes da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP).
(assinado digitalmente)
A par dessas premissas, compulsando os autos, verifico que a serventia em
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
destaque demostrou com respaldo legal que a atuação cartorária visa a
Juíza de Direito Diretora do Foro
segurança jurídica, sendo incumbência inata do Oficial de Registro analisar as
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
circunstâncias fáticas e jurídicas antes de realizar qualquer ato, porquanto
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
dispõe de autonomia e independência no exercício de suas atribuições,
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
podendo recusar títulos que entender contrários à ordem jurídica e aos
princípios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935/1994), em prol dos
princípios da continuidade e da segurança jurídica.
Com efeito, imperioso contextualizar que a retificação imobiliária é a Processo CIA n.:
expressão utilizada para o processo de correção ou alteração de informações 0068057-50.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
em um registro, cuja iniciativa pode se dar por retificação administrativa ou por Classe:
retificação judicial, sendo que o instituto tem por objetivo atestar uma perfeita PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 391/2024
harmonia entre a identidade a descrição do imóvel contida na escritura pública Requerente (s):
e no fólio real, em observância ao princípio da especialidade objetiva. MARIA JOSÉ BEZERRA
Nessa senda, no que tange à delimitação da competência na seara Advogado (a):
extrajudicial, o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do EVALDO JUNIOR GOMES BEZERRA (OAB/MT 30.558)
Foro Extrajudicial – CNGCE estabelece que: Vistos.
[...] Art. 5º A fiscalização administrativa do foro extrajudicial estadual mato- Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
grossense é exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça, nos termos dos arts. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
31, 31-A e 106-A do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Estado de Mato Grosso proposto por MARIA JOSÉ BEZERRA a fim de
Mato Grosso - Coje/MT (Lei estadual n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985), e solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
dos arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e, nos limites importância de R$ 730,59 (setecentos e trinta reais e cinquenta e nove
da comarca, caberá ao juiz de Direito que estiver no exercício da Direção do centavos).
Foro, aqui denominado de Juiz Corregedor Permanente, o exercício dessa Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
função, nos termos do art. 18 da Lei estadual n. 6.940, de 29 de outubro de cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
1997. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Parágrafo único. O Juiz Corregedor Permanente da comarca exerce com pela referida normativa.
primazia as funções administrativas que envolvam sua jurisdição, quais É o breve relato.
sejam, orientação, fiscalização, inspeção e correição constante das DECIDO.
serventias extrajudiciais, sendo permitido ao Corregedor-Geral da Justiça De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
avocá-las, em caráter excepcional e diante de motivos relevantes e questão (n. 13336.901.10.2024-0) divide-se na importância de R$ 490,45
devidamente justificados, a depender do caso concreto. (quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às
Art. 6º Cabe ao Juiz Corregedor Permanente processar e decidir as dúvidas custas judiciais, somado ao valor de R$ 240,14 (duzentos e quarenta reais e
levantadas com fundamento no art. 198 da Lei n. 6.015/1973, bem como os catorze centavos) a título de taxa judiciária.
demais expedientes e processos protocolizados diretamente na Diretoria do Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Foro da comarca concernentes ao foro extrajudicial de sua jurisdição. [...] a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Por conseguinte, infere-se das linhas volvidas que a normativa visa anunciar forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
que o Juiz Diretor do Foro de cada Comarca exerce as funções decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
administrativas de orientação, fiscalização e disciplinares que envolvam sua termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
jurisdição, inclusive no tocante a análise de eventual falta funcional dentro do Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
poder disciplinar, mediante a apuração de irregularidades e aplicação das 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
sanções administrativo-disciplinares cabíveis. Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Destarte, infere-se que determinados conceitos evadem da competência referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
administrativa, exigindo uma análise do caso concreto com meios e recursos que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ligados à esfera judicial, razão pelas quais certas demandas devem ser ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ajuizadas em meios próprios para efetiva resolução no caso concreto. ou posto à sua disposição.
Isso porque, em que pese as alegações da parte versar sobre registros Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Disponibilizado 4/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11842 8
Cadastrado em: 14/08/2025 23:26
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