Processo ativo

0068447-20.2024.8.11.0001

0068447-20.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: –No caso em que a Guia não foi utilizada em Considerando os termos da Lei Complementar nº. 04/90 e art. 1º da Lei nº
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos RESOLVE:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Art. 1º. Designar a servidora Valdirene Caetano Araújo Kawafhara, Técnica
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Judiciária, matrícula n. 4931, para exercer, em substituição, com ônus, a
função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da Vara
Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá - SDCR, no
período de 09/12/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024 a 18/12/2024, durante o afastamento da titular Sirlene
Processo CIA n.:
Rodrigues Machado Gimenez, matrícula n. 8520, em usufruto de férias
0068447-20.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
referentes ao exercício de 2024 , nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
Classe:
845/2022.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 393/2024
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Requerente (s):
(assinado digitalmente)
CEZALPINO ALVES DOS SANTOS
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Advogado (a):
Juíza de Direito Diretora do Foro
HERBERT REZENDE DA SILVA (OAB/MT 16.773)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Comarca de Várzea Grande
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por CEZALPINO ALVES DOS SANTOS a
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na Diretoria do Fórum
importância de R$ 870,45 (oitocentos e setenta reais e quarenta e cinco
centavos).
Divisão de Recursos Humanos
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Portaria
-Requerimento assinado -(Fazer requerimento direcionado a Juiza Diretora do
Fórum do Pedido de Restituição constando o motivo do pedido e o numero
daGuia,devidamente assinado); Cia 0759726-35.2024.8.11.0002
-Dados pessoais do beneficiário– Datade nascimento e endereço completo do PORTARIA N. 302/2024/RH
beneficiário (constar na inicial); O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro,
-Dados Bancários –Constar na inicial osados bancários do Beneficiário, banco da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
agencia e numero da conta corrente (não pode ser conta poupança); atribuições legais;
-Certidão do Gestor (a) da Vara –No caso em que a Guia não foi utilizada em Considerando os termos da Lei Complementar nº. 04/90 e art. 1º da Lei nº
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Pagamento em 8.816, de 15 de Janeiro de 2008;
duplicidade, Certidões, Formal de Partilha, Recurso de Apelação. R E S O L V E
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Art. 1º - CONCEDER à servidora JOSÉLIA AIRES DE CERQUEIRA, Oficial
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o de Justiça, matrícula n. 4767, 15 ( quinze) dias de licença-prêmio referente ao
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo quinquênio de 28/04/2017 a 28/04/2022, para usufruto de 27/01 a 10/02/2025.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Remeta-se cópia ao Departamento de Recursos
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Humanos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Várzea
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Grande, 2 5 de novembro de 202 5.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Administrativos desta comarca. Juiz de Direito Diretor do Foro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Varas Especializadas da Fazenda Pública
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Portaria
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx PORTARIA 2/2024 -
GABINETE DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE
VÁRZEA GRANDE/MT
Gerência de Recursos Humanos O Excelentíssimo Senhor AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR –
Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da
Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Portaria
atribuições legais.
CONSIDERANDO a decisão do Corregedor-Geral da Justiça contido no
expediente CIA nº 0749974-39.2024.811.0002, aprovando o Projeto “Inspeção
na rede pública da saúde do Estado de Mato Grosso, visando um
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 590/2024 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
mapeamento do sistema”;
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
RESOLVE:
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Art. 1º. Apresentar o cronograma de inspeções para o ano de 2024:
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0759669-
- 28/11/2024 às 9h30: Inspeção e visita técnica no Hospital H Bento em
20.2024.8.11.0001,
Cuiabá;
- 03/12/2024 às 9h30: Inspeção e visita técnica no Hospital Metropolitano de
RESOLVE:
Várzea Grande;
Art. 1º. Designar o servidor Marcos Granado Martins, Analista Judiciário,
Art. 2º. Encaminhar com quatro dias de antecedência do agendamento
matrícula n. 25310, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
disposto no art. 1º, o formulário estruturado para as unidades referenciadas.
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 1ª Vara Esp.
I – As respostas deverão ser encaminhadas via e-mail
Infância e Juventude - Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 25/11/2024
vgf.varasaudehospital@tjmt.jus.br com no mínimo um dia de
a 14/12/2024, durante o afastamento do titular Valcides Ferreira de Assis,
antecedência à visita agendada;
matrícula n. 8965, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos
Art. 3º. Os dados apresentados seguirão os padrões da legislação de
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
proteção de dados e serão utilizados para fins orçamentários e para
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
parâmetro de supervisão de contas, objetivando a padronização dos
(assinado digitalmente)
procedimentos apresentados de OPME, consultas, terapias, etc.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Art. 4º. Esta portaria será encaminhada aos respectivos hospitais por meio do
Juíza de Direito Diretora do Foro
NAJ (Núcleo de Apoio Jurídico), para que tomem ciência da data da inspeção
e para as devidas providências para recepcionar a inspeção;
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 591/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. PUBLIQUE-SE.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza REGISTRE-SE, remetendo cópias à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e aos hospitais constantes do cronograma de 2024.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0759733- CUMPRA-SE.
30.2024.8.11.0001, Várzea Grande/MT, 25 de novembro de 2024.
Disponibilizado 26/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11836 16
Cadastrado em: 14/08/2025 23:25
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