Processo ativo
0071032-48.2024.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0071032-48.2024.8.11.0000
Classe: Estado de Mato Grosso proposto por ENERGISA MATO GROSSO -
Vara: - No caso em que a Guia não foi utilizada em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Apelação - Inciso I - nas causas de valor até R$ 45.527,05 (quarenta e cinco
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se o valor fixo de
R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
- Inciso II - nas causas de valor acima de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se 3% sobre o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor
da causa, até o limite de R$ 96.789,97 (noventa e seis mil reais, setecentos e
Processo CIA n.:
oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Item 02 - Agravo de
0071032-48.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove
Classe
centavos).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 281/2024
Nesse viés, havendo a necessidade de apresentação de CERTIDÃO DO
Requerente (s):
DEPARTAMENTO DE CONTROLEE ARRECADAÇÃO, no andamento n.
JOSE ANTONIO SILVA
25, in verbis:
Advogado (a):
[...] Pelas razões acima expostas, considerando o valor recolhido das
JOSE EDUARDO POLISEL GONÇALVES (OAB 12009/O)
parcelas pelas Guias de Número Único : 59731.901.03.2023-0, - Recurso de
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO (OAB 9172/B)
Apelação - Processo 1029101-66.2017.8.11.0041 - R$ 13.145,86, bem como
Vistos.
a dedução do valor correto de R$375,89, informamos que cabe a restituição
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
S.M.J, do valor devido de R$ 12.769,97 (doze mil, setecentos e sessenta e
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
nove reais e noventa e sete centavos).[...]
Estado de Mato Grosso proposto por JOSE ANTONIO SILVA a fim de solicitar
Sem maiores delongas, constato que embora o caso esposado versa um
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente na
expediente atípico, o presente encontra-se devidamente instruído e
importância de R$ 731,65 (setecentos e trinta e um reais e sessenta e cinco
satisfatoriamente esclarecido pelos departamentos técnicos competentes, de
centavos).
forma a restarem cumpridas as determinações cogentes ao procedimento em
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
epígrafe.
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Posto isso, em sintonia ao vertente posicionamento, acolho o pleito e DEFIRO
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
a restituição tão somente no tocante ao valor R$ 12.769,97 (doze mil,
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
setecentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos),
assinatura;
correspondente às guias n. 59731.901.03.2023-0.
· Dados pessoais do beneficiário José Antonio Silva - ( Falta data de
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
nascimento, anexando um documento pessoal );
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
. Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
Mato Grosso.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Publique-se. Intime(m)-se.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Cumpra-se, expedindo o necessário.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Serviço n. 02/2021/DF).
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Cuiabá, data registrada no sistema.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
(assinado digitalmente)
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Administrativos desta comarca.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Serviço n. 02/2021/DF).
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Processo CIA n.:
Juíza de Direito Diretora do Foro 0056105-77.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Classe:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 340/2024
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Requerente (s):
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogado (a):
Decisão DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/MT N.
13.245-A)
Vistos.
Processo CIA n.: Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
0061377-86.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Classe: Estado de Mato Grosso proposto por ENERGISA MATO GROSSO -
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 209/2023 DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A a fim de solicitar a devolução do valor de
Requerente (s): custas judiciais recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 1.221,09 (mil
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. duzentos e vinte e um reais e nove centavos).
Advogado (a): Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
DR. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/MT interessada (andamento n. 13/15, 19/20 e 22), INDEFIRO o pedido de
13.245-A) restituição e, por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente
Vistos. procedimento, observada às formalidades legais.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Publique-se. Intime(m)-se.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Cumpra-se, expedindo o necessário.
Estado de Mato Grosso proposto por ENERGISA MATO GROSSO - Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
custas judiciais recolhidas, na importância de R$ 13.145,86 (treze mil, cento e Serviço n. 02/2021/DF).
quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). Cuiabá, data registrada no sistema.
De pronto, verifica-se que após a remessa dos autos a Presidência do (assinado digitalmente)
manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, a Presidência do sodalício Juíza de Direito Diretora do Foro
proferiu decisão no andamento n. 39, no sentido de que “respeitando a Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Administrativo n. 0006428-90.2021.2.00.0000, entendo que o retorno regular https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
do tramite processual do feito é medida que se impõe.“.
É o breve relato. Processo CIA n.:
DECIDO. 0041986-11.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Frente ao exposto, constata-se do caso em tela que houve a aplicação dos Classe:
índices de forma equivocada, conforme os processos distribuídos a partir de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 279/2024
1º/01/2021, vez que na hipótese se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei Requerente (s):
estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e EDUARDO SOARES DE MORAES
agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento Vistos.
n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: Tabela A-Item 01-Recursos de
Disponibilizado 2/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11840 15
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se o valor fixo de
R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
- Inciso II - nas causas de valor acima de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se 3% sobre o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor
da causa, até o limite de R$ 96.789,97 (noventa e seis mil reais, setecentos e
Processo CIA n.:
oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Item 02 - Agravo de
0071032-48.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove
Classe
centavos).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 281/2024
Nesse viés, havendo a necessidade de apresentação de CERTIDÃO DO
Requerente (s):
DEPARTAMENTO DE CONTROLEE ARRECADAÇÃO, no andamento n.
JOSE ANTONIO SILVA
25, in verbis:
Advogado (a):
[...] Pelas razões acima expostas, considerando o valor recolhido das
JOSE EDUARDO POLISEL GONÇALVES (OAB 12009/O)
parcelas pelas Guias de Número Único : 59731.901.03.2023-0, - Recurso de
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO (OAB 9172/B)
Apelação - Processo 1029101-66.2017.8.11.0041 - R$ 13.145,86, bem como
Vistos.
a dedução do valor correto de R$375,89, informamos que cabe a restituição
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
S.M.J, do valor devido de R$ 12.769,97 (doze mil, setecentos e sessenta e
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
nove reais e noventa e sete centavos).[...]
Estado de Mato Grosso proposto por JOSE ANTONIO SILVA a fim de solicitar
Sem maiores delongas, constato que embora o caso esposado versa um
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente na
expediente atípico, o presente encontra-se devidamente instruído e
importância de R$ 731,65 (setecentos e trinta e um reais e sessenta e cinco
satisfatoriamente esclarecido pelos departamentos técnicos competentes, de
centavos).
forma a restarem cumpridas as determinações cogentes ao procedimento em
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
epígrafe.
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Posto isso, em sintonia ao vertente posicionamento, acolho o pleito e DEFIRO
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
a restituição tão somente no tocante ao valor R$ 12.769,97 (doze mil,
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
setecentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos),
assinatura;
correspondente às guias n. 59731.901.03.2023-0.
· Dados pessoais do beneficiário José Antonio Silva - ( Falta data de
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
nascimento, anexando um documento pessoal );
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
. Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
Mato Grosso.
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Publique-se. Intime(m)-se.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Cumpra-se, expedindo o necessário.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Serviço n. 02/2021/DF).
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Cuiabá, data registrada no sistema.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
(assinado digitalmente)
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Administrativos desta comarca.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Serviço n. 02/2021/DF).
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Processo CIA n.:
Juíza de Direito Diretora do Foro 0056105-77.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Classe:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 340/2024
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Requerente (s):
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogado (a):
Decisão DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/MT N.
13.245-A)
Vistos.
Processo CIA n.: Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
0061377-86.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Classe: Estado de Mato Grosso proposto por ENERGISA MATO GROSSO -
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 209/2023 DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A a fim de solicitar a devolução do valor de
Requerente (s): custas judiciais recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 1.221,09 (mil
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. duzentos e vinte e um reais e nove centavos).
Advogado (a): Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
DR. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/MT interessada (andamento n. 13/15, 19/20 e 22), INDEFIRO o pedido de
13.245-A) restituição e, por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente
Vistos. procedimento, observada às formalidades legais.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Publique-se. Intime(m)-se.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Cumpra-se, expedindo o necessário.
Estado de Mato Grosso proposto por ENERGISA MATO GROSSO - Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. a fim de solicitar a devolução do valor de decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
custas judiciais recolhidas, na importância de R$ 13.145,86 (treze mil, cento e Serviço n. 02/2021/DF).
quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). Cuiabá, data registrada no sistema.
De pronto, verifica-se que após a remessa dos autos a Presidência do (assinado digitalmente)
manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, a Presidência do sodalício Juíza de Direito Diretora do Foro
proferiu decisão no andamento n. 39, no sentido de que “respeitando a Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Administrativo n. 0006428-90.2021.2.00.0000, entendo que o retorno regular https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
do tramite processual do feito é medida que se impõe.“.
É o breve relato. Processo CIA n.:
DECIDO. 0041986-11.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Frente ao exposto, constata-se do caso em tela que houve a aplicação dos Classe:
índices de forma equivocada, conforme os processos distribuídos a partir de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 279/2024
1º/01/2021, vez que na hipótese se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei Requerente (s):
estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e EDUARDO SOARES DE MORAES
agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento Vistos.
n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: Tabela A-Item 01-Recursos de
Disponibilizado 2/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11840 15