Processo ativo
0072193-93.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0072193-93.2024.8.11.0000
Classe: Advogado (a):
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito) Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Lotação: 2ª Turma Recursal - Gabinete 2 da Comarca de Cuiabá - Entrância movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Única tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Destino: De Cuiabá(MT) a Rio de Janeiro(RJ) independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Finalidade: 3º Encontro do Colégio Permanente de Vice-Presi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dentes dos devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Tribunais de Justiça da Brasil, no Rio de Janeiro/RJ. disposição legal.
Período: 11/12/2024 a 14/12/2024 Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 3 E ½ (TRÊS E MEIA) DIÁRIAS no tocante ao valor de R$ 1.044,44 (mil e quarenta e quatro reais e quarenta e
AO DOUTOR ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, JUIZ DE DIREITO DA quatro centavos), correspondente à guia n. 54212.901.06.2024-0.
COMARCA DE CUIABÁ/MT, PARA PARTICIPAR DO “3º ENCONTRO DO Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
COLÉGIO PERMANEMTE DE VICE-PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
JUSTIÇA DO BRASIL”, NA CIDADE DE RIO DE JANEIRO/RJ, BEM COMO A devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS, CONFORME DECISÃO Mato Grosso.
PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0072193-93.2024.8.11.0000, EM Publique-se. Intime(m)-se.
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM Nº 24 DE 24/07/2023, Cumpra-se, expedindo o necessário.
PUBLICADO NO DJE Nº 11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
COMARCAS Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Entrância Final Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Comarca de Cuiabá pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum
Processo CIA n.:
Decisão 0068447-20.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 393/2024
Processo CIA n.: Requerente (s):
0064465-95.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) CEZALPINO ALVES DOS SANTOS
Classe: Advogado (a):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 364/2024 HERBERT REZENDE DA SILVA (OAB/MT 16.773)
Requerente (s): Vistos.
BANCO J. SAFRA S.A Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Advogado (a): Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/MT 44698) Estado de Mato Grosso proposto por CEZALPINO ALVES DOS SANTOS a
Vistos. fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela importância de R$ 870,45 (oitocentos e setenta reais e quarenta e cinco
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do centavos).
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO J. SAFRA S.A a fim de solicitar Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
importância de R$ 1.566,66 (mil quinhentos e sessenta e seis reais e procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
sessenta e seis centavos). pela referida normativa.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações É o breve relato.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) DECIDO.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
pela referida normativa. (n. 10630.901.10.2024-0) divide-se na importância de R$ 490,45
É o breve relato. (quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às
DECIDO. custas judiciais, somado ao valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) a
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão titulo de taxa judiciária.
(n. 54212.901.06.2024-0) divide-se na importância de R$ 1.044,44 (mil e Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) equivalente às custas a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
judiciais, somado ao valor de R$ 522,22 (quinhentos e vinte e dois reais e forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
vinte e dois centavos) a titulo de taxa judiciária. decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor ou posto à sua disposição.
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
ou posto à sua disposição. outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou de qualquer documento relativo ao pagamento;
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Grifo nosso
de qualquer documento relativo ao pagamento; Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Grifo nosso independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Disponibilizado 10/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11846 8
Lotação: 2ª Turma Recursal - Gabinete 2 da Comarca de Cuiabá - Entrância movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Única tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Destino: De Cuiabá(MT) a Rio de Janeiro(RJ) independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Finalidade: 3º Encontro do Colégio Permanente de Vice-Presi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dentes dos devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Tribunais de Justiça da Brasil, no Rio de Janeiro/RJ. disposição legal.
Período: 11/12/2024 a 14/12/2024 Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 3 E ½ (TRÊS E MEIA) DIÁRIAS no tocante ao valor de R$ 1.044,44 (mil e quarenta e quatro reais e quarenta e
AO DOUTOR ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, JUIZ DE DIREITO DA quatro centavos), correspondente à guia n. 54212.901.06.2024-0.
COMARCA DE CUIABÁ/MT, PARA PARTICIPAR DO “3º ENCONTRO DO Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
COLÉGIO PERMANEMTE DE VICE-PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
JUSTIÇA DO BRASIL”, NA CIDADE DE RIO DE JANEIRO/RJ, BEM COMO A devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS, CONFORME DECISÃO Mato Grosso.
PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0072193-93.2024.8.11.0000, EM Publique-se. Intime(m)-se.
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM Nº 24 DE 24/07/2023, Cumpra-se, expedindo o necessário.
PUBLICADO NO DJE Nº 11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
COMARCAS Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Entrância Final Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Comarca de Cuiabá pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum
Processo CIA n.:
Decisão 0068447-20.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 393/2024
Processo CIA n.: Requerente (s):
0064465-95.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) CEZALPINO ALVES DOS SANTOS
Classe: Advogado (a):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 364/2024 HERBERT REZENDE DA SILVA (OAB/MT 16.773)
Requerente (s): Vistos.
BANCO J. SAFRA S.A Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Advogado (a): Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/MT 44698) Estado de Mato Grosso proposto por CEZALPINO ALVES DOS SANTOS a
Vistos. fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela importância de R$ 870,45 (oitocentos e setenta reais e quarenta e cinco
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do centavos).
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO J. SAFRA S.A a fim de solicitar Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
importância de R$ 1.566,66 (mil quinhentos e sessenta e seis reais e procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
sessenta e seis centavos). pela referida normativa.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações É o breve relato.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) DECIDO.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
pela referida normativa. (n. 10630.901.10.2024-0) divide-se na importância de R$ 490,45
É o breve relato. (quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às
DECIDO. custas judiciais, somado ao valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) a
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão titulo de taxa judiciária.
(n. 54212.901.06.2024-0) divide-se na importância de R$ 1.044,44 (mil e Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) equivalente às custas a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
judiciais, somado ao valor de R$ 522,22 (quinhentos e vinte e dois reais e forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
vinte e dois centavos) a titulo de taxa judiciária. decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor ou posto à sua disposição.
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
ou posto à sua disposição. outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou de qualquer documento relativo ao pagamento;
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Grifo nosso
de qualquer documento relativo ao pagamento; Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Grifo nosso independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Disponibilizado 10/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11846 8