Processo ativo
0074223-98.2024.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0074223-98.2024.8.11.0001
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Ação: JUDICIAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Juíza de Direito Diretora do Foro
Atos da Presidente
Despacho
ATO TJMT/PRES N. 1257 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Processo CIA n.:
0074223-98.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Classe
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 415/2024
com a decisão proferida no CIA n.0034680-91.2024.8.11.0000,
Requerente (s):
RESOLVE:
AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Art. 1º Descredenciar, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a pedido, Adilton Matheus Schmidt Ruber, matrícula n.
Advogado (a):
52.456, da atuação como Conciliador no Juizado Especial Criminal Unificado
MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715)
da Comarca de Cuiabá, com efeitos retroativos a 8 de outubro de 2024.
Vistos.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
(assinado digitalmente)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Estado de Mato Grosso proposto por AMERICANAS S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL a fim de solicitar a devolução do valor de custas
judiciais recolhidas indevidamente na importância de R$ 471,31 (quatrocentos
Coordenadoria Administrativa
e setenta e um reais e trinta e um centavos).
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Departamento Administrativo deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
- Procuração Judicial – Anexar procuração;
Extrato - Contrato Social – Anexar Contrato Social da beneficiária Americanas S/A;
- Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 93/2024
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
CIA 0070942-40.2024.8.11.0000
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa SR Capacitação de
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Treinamento Empresarial Ltda.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
CNPJ: 13.771.199/0001-01.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Decisão: “(...). Por todo o exposto, em sintonia com o parecer da Assessoria
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de
Administrativos desta comarca.
licitação (artigo 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021), da empresa SR Capacitação
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
de Treinamento Empresarial LTDA – EPP para ministrar o curso “A Jornada e
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
os Seus Propósitos”, em imersão para 100 (cem) participantes, mediante a
Serviço n. 02/2021/DF).
contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa SR
Cuiabá, data registrada no sistema.
Capacitação de Treinamento Empresarial LTDA – EPP, ao custo total de R$
(assinado digitalmente)
273.500,00 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos reais). (...). Publique-
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 17 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente
Juíza de Direito Diretora do Foro
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Justiça”.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Cuiabá, 19 de dezembro de 2024.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo
COMARCAS Processo CIA n.:
0074760-97.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe
Entrância Final PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 416/2024
Requerente (s):
MRV PRIME PROJETO MT Q INCORPORACOES SPE LTDA
Comarca de Cuiabá
Advogado (a):
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225)
Diretoria do Fórum Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Portaria
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT Q
INCORPORACOES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
custas judiciais recolhidas em duplicidade.
PORTARIA N. 12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, EDLEUZA
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
considerando a instituição da Comissão Unificada Permanente de Inventário e
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
Bens Inservíveis – COMPIBI desta comarca, originariamente, pela Portaria n.
assinatura;
25/2021-DF, somada à informação constante no Ofício nº 004-2023-PAT
. Certidão do Gestor (a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em
(andamento n. 2 do Expediente CIA n. 0762054-38.2024.8.11.0001);
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
RESOLVE:
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Art. 1º. ALTERAR a Portaria n. 1/2024-DF para fins de inclusão do servidor
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
DIKSON TSUYOSHI MINAMI, Oficial de Justiça, matrícula 5078, para compor
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
a COMPIBI desta comarca, juntamente dos servidores MARIA IVANIL
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
RIBEIRO DA CONCEIÇÃO (Auxiliar Judiciário / matrícula 9749), HUGO
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA (Auxiliar Judiciário, matrícula 8718), EZEQUIAS
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
DE ARRUDA COIMBRA (Auxiliar Judiciário / matrícula 8559), ROSEVELT DE
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
OLIVEIRA (Auxiliar Judiciário / matrícula 8603), HUGO ALEXANDRE DE
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
OLIVEIRA, (Auxiliar Judiciário / matrícula 8718) e do Oficial de Justiça e
Administrativos desta comarca.
Avaliador PAULO RODRIGUES FERREIRA FILHO (matrícula 7915), cuja
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
presidência permanece a encargo da senhora MARIA IVANIL RIBEIRO DA
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
CONCEIÇÃO.
Serviço n. 02/2021/DF).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Disponibilizado 20/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11854 3
Atos da Presidente
Despacho
ATO TJMT/PRES N. 1257 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Processo CIA n.:
0074223-98.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Classe
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 415/2024
com a decisão proferida no CIA n.0034680-91.2024.8.11.0000,
Requerente (s):
RESOLVE:
AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Art. 1º Descredenciar, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a pedido, Adilton Matheus Schmidt Ruber, matrícula n.
Advogado (a):
52.456, da atuação como Conciliador no Juizado Especial Criminal Unificado
MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715)
da Comarca de Cuiabá, com efeitos retroativos a 8 de outubro de 2024.
Vistos.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
(assinado digitalmente)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Estado de Mato Grosso proposto por AMERICANAS S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL a fim de solicitar a devolução do valor de custas
judiciais recolhidas indevidamente na importância de R$ 471,31 (quatrocentos
Coordenadoria Administrativa
e setenta e um reais e trinta e um centavos).
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Departamento Administrativo deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
- Procuração Judicial – Anexar procuração;
Extrato - Contrato Social – Anexar Contrato Social da beneficiária Americanas S/A;
- Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 93/2024
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
CIA 0070942-40.2024.8.11.0000
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa SR Capacitação de
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Treinamento Empresarial Ltda.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
CNPJ: 13.771.199/0001-01.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Decisão: “(...). Por todo o exposto, em sintonia com o parecer da Assessoria
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de
Administrativos desta comarca.
licitação (artigo 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021), da empresa SR Capacitação
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
de Treinamento Empresarial LTDA – EPP para ministrar o curso “A Jornada e
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
os Seus Propósitos”, em imersão para 100 (cem) participantes, mediante a
Serviço n. 02/2021/DF).
contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa SR
Cuiabá, data registrada no sistema.
Capacitação de Treinamento Empresarial LTDA – EPP, ao custo total de R$
(assinado digitalmente)
273.500,00 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos reais). (...). Publique-
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 17 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente
Juíza de Direito Diretora do Foro
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Justiça”.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Cuiabá, 19 de dezembro de 2024.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo
COMARCAS Processo CIA n.:
0074760-97.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe
Entrância Final PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 416/2024
Requerente (s):
MRV PRIME PROJETO MT Q INCORPORACOES SPE LTDA
Comarca de Cuiabá
Advogado (a):
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225)
Diretoria do Fórum Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Portaria
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT Q
INCORPORACOES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
custas judiciais recolhidas em duplicidade.
PORTARIA N. 12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, EDLEUZA
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
considerando a instituição da Comissão Unificada Permanente de Inventário e
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
Bens Inservíveis – COMPIBI desta comarca, originariamente, pela Portaria n.
assinatura;
25/2021-DF, somada à informação constante no Ofício nº 004-2023-PAT
. Certidão do Gestor (a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em
(andamento n. 2 do Expediente CIA n. 0762054-38.2024.8.11.0001);
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
RESOLVE:
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Art. 1º. ALTERAR a Portaria n. 1/2024-DF para fins de inclusão do servidor
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
DIKSON TSUYOSHI MINAMI, Oficial de Justiça, matrícula 5078, para compor
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
a COMPIBI desta comarca, juntamente dos servidores MARIA IVANIL
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
RIBEIRO DA CONCEIÇÃO (Auxiliar Judiciário / matrícula 9749), HUGO
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA (Auxiliar Judiciário, matrícula 8718), EZEQUIAS
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
DE ARRUDA COIMBRA (Auxiliar Judiciário / matrícula 8559), ROSEVELT DE
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
OLIVEIRA (Auxiliar Judiciário / matrícula 8603), HUGO ALEXANDRE DE
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
OLIVEIRA, (Auxiliar Judiciário / matrícula 8718) e do Oficial de Justiça e
Administrativos desta comarca.
Avaliador PAULO RODRIGUES FERREIRA FILHO (matrícula 7915), cuja
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
presidência permanece a encargo da senhora MARIA IVANIL RIBEIRO DA
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
CONCEIÇÃO.
Serviço n. 02/2021/DF).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Disponibilizado 20/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11854 3