Processo ativo

0075476-27.2024.8.11.0000

0075476-27.2024.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 164 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Coordenadoria Administrativa
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Departamento Administrativo conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0707154-
71.2025.8.11.0001,
RESOLVE:
Portaria da Presidência
Art. 1º. Revogar a Portaria n. 520/2023-GRHFC, de 10/08/2023, que designou
o servidor Alex Sandro Campos Barbosa, Auxiliar Judiciário, matrícula n.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 11106, para exercer a função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-
FC, na Central de Administração (Gestão de Infraestrutura) da Comarca de
PORTARIA TJMT/PRES N. 300/2025-PRES, DE 18 DE FEVEREIRO DE
Cuiabá, a partir da publicação desta.
2025.
Art. 2º. Designar Alex Sandro Campos Barbosa, Auxiliar Judiciário, matrícula
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
n. 11106, para exercer a função de confiança de Gestor Administrativo 3 -
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
PDA-FC, na Central de Administração (Gestão de Infraestrutura) da Comarca
CONSIDERANDO o teor do Documento de Oficialização da Demanda – DOD
de Cuiabá, a partir da publicação desta.
n. 3/2025- DC, cujo objeto consiste na contratação de serviço de garantia
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
evolutiva e suporte do equipamento TapeLibrary, por um período de 32 (trinta
(assinado digitalmente)
e dois) meses, a fim de atender as demandas deste Poder Judiciário do
HANAE YAMAMURADE OLIVEIRA
Estado de Mato Grosso.
Juíza de Direito Diretora do Foro
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento e Contratação de Serviços de
Tecnologia para adquirir o serviço de garantia evolutiva e suporte do PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 165 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
equipamento TapeLibrary, por um período de 32 (trinta e dois) meses, a fim de A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
atender as demandas deste Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.. Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Art. 2º - A equipe será composta pelos servidores: conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0707243-
I – Benedito Pedro da Cunha Alexandre –Mat. 6590 (Integrante Demandante); 94.2025.8.11.0001,
II – André Fernando Vargas –Mat. 45819 (Integrante Demandante Substituto) RESOLVE:
III – André Fernando Vargas –Mat. 45819 (Integrante Técnico) Art. 1º. Designar o servidor Claudiomiro Donadon Pereira, Auxiliar Judiciário,
IV – Marcelo Monteiro de Moraes –Mat. : 9838 (Integrante Técnico Substituto) matrícula n. 1846, para exercer a função de confiança de Gestor
V – Vitória Alice Silva de Deus –Mat. 45415 (Integrante Administrativo); Administrativo 1 - PDA-FC, na Central de Administração da Comarca de
VI – D'Arc Lucimar Fialho de Arruda –Mat. 6118 (Integrante Administrativo Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta.
Substituto); Art. 2º. Lotar o servidor Claudiomiro Donadon Pereira, Auxiliar Judiciário,
Art. 3º - Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares, Plano de matrícula n. 1846, na Central de Administração da Comarca de Cuiabá, a
Trabalho, se exigido, e Termo de Referência ou Projeto Básico da partir da publicação desta.
aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, autuada como Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 21/2025 (CIA 0075476-27.2024.8.11.0000) (assinado digitalmente)
, observando-se as respectivas competências. HANAE YAMAMURADE OLIVEIRA
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Juíza de Direito Diretora do Foro
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGEURA
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 166 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Extrato
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0707304-
52.2025.8.11.0001,
RESOLVE:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 06/2025
Art. 1º. Revogar a Portaria n. 208/2024-GRHFC, de 12/04/2024, que designou
CIA 0008499-19.2025.8.11.0000
a servidora Cleyse Auxiliadora Leão Barboza, Técnica Judiciária, matrícula
O presente extrato tem por finalidade tornar público o Registro de Preços
11078, para exercer a função de confiança de Gestor Administrativo 1, na
ofertado pela empresa vencedora do item 19 do Pregão Eletrônico n. 41/2024
Central de Administração - Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação
– CIA - 0049924- 60.2024.8.11.0000.
desta.
Empresa: REDE BETHEL DROGARIAS LTDA
Art. 2º. Designar a servidora Cleyse Auxiliadora Leão Barboza, Técnica
CNPJ: 48.020.701/0001- 19
Judiciária, matrícula 11078, para exercer a função de confiança de Gestor
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
Administrativo 2, na Central de Administração - Comarca de Cuiabá - SDCR,
medicamento, além dos itens fracassados e/ou desertos no Pregão Eletrônico
a partir da publicação desta.
n.º 22/2023, concernente às necessidades do ambulatório do Departamento
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Esta Ata vincula-
(assinado digitalmente)
se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 41/2024, identificado no preâmbulo e à
HANAE YAMAMURADE OLIVEIRA
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Vigência: Será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente
à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período nos
Decisão
termos do item 5.1 da referida Ata de Registro de Preços.
Os interessados poderão ter acesso a Ata de Registro de Preços e
respectivo Processo nos sites:
Processo CIA n.:
https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca?
0007003-49.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
NomeView=index&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat
Classe
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 34/2025
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0008499-
Requerente (s):
19.2025.8.11.0000
BANCO C6 S.A.
Cuiabá, 18 de fevereiro de 2025.
Advogado (a):
Ivone Regina Marca
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA– OAB/MT 8.184
Diretora Administrativa
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
COMARCAS
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 S.A. a fim de solicitar a
Entrância Final devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas no valor de
R$ 1.181,40 (um mil, cento e oitenta e um reais e quarenta centavos).
É o breve relato.
Comarca de Cuiabá DECIDO.
De pronto, em retificação a decisão proferida no andamento n. 9, cumpre
esclarecer que em consonância ao HYPERLINK “
Diretoria do Fórum
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \
t “_blank“ artigo 145, inciso II, da Constituição Federal c/c art. 77 do Código
Portaria Tributário Nacional – CTN, o valor referente à taxa judiciária possui natureza
tributária, oriundo de fato gerador que tem por base exercício regular do poder
de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e
Disponibilizado 20/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11894 6
Cadastrado em: 08/08/2025 02:34
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