Processo ativo
0077885-07.2023.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0077885-07.2023.8.11.0001
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Ação: E EXPORTACAO LTDA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Processo CIA n.:
0077885-07.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
Processo CIA n.:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 268/2023
0078884-57.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Requerente (s):
Classe:
AVT ENERGY COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 274/2023
Advogado (a):
Requerente (s):
GABRIEL HENRIQUE PISCIOTTA (OAB 306477)
TAUNSA AGROPECUÁRIA LTDA
Vistos.
Advogado (a):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
DR. HELBER DUARTE PESS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OA (OAB/SP N. 307926)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Vistos.
Estado de Mato Grosso proposto por AVT ENERGY COMERCIO
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA a fim de solicitar a devolução do
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$
Estado de Mato Grosso proposto por TAUNSA AGROPECUÁRIA LTDA a fim
702,29 (setecentos e dois reais e vinte e nove centavos).
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas (motivo não
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
especificado), na importância de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
reais e trinta e um centavos).
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
assinatura;
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
· Contrato Social do Escritório de Advocacia beneficiário;
·Requerimento devidamente assinado (Constar o motivo do pedido de
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
restituição, endereço, e-mail e dados bancários da empresa beneficiária na
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
petição);
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
.Procuração Judicial;
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Administrativos desta comarca.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Serviço n. 02/2021/DF).
Administrativos desta comarca.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
(assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Serviço n. 02/2021/DF).
Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Processo CIA n.: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
0078010-75.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 269/2023
Processo CIA n.:
Requerente (s):
0079410-24.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES
Classe:
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CREDIJUD
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 1/2024
Advogado (a):
Requerente (s):
DR. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/MT 8184)
COOAMAT COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MATO GROSSO
Vistos.
Advogado (a):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
DR. CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB/SP N. 256.440)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Vistos.
Estado de Mato Grosso proposto por COOPERATIVA DE ECONOMIA E
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
ESTADO DE MATO GROSSO - CREDIJUD a fim de solicitar a devolução do
Estado de Mato Grosso proposto por COOAMAT COOPERATIVA
valor de diligência de Oficial de Justiça recolhidas em duplicidade, na
AGROINDUSTRIAL DO MATO GROSSO a fim de solicitar a devolução do
importância de R$ 108,82 (cento e oito reais e oitenta e dois centavos).
valor de custas judiciais recolhidas a maior.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
· E-mail do beneficiário Renato Chagas Correa da Silva;
· Dados pessoais do beneficiário (E-mail e endereço completo);
· Certidão do Gestor da Central de Mandados, certificando que a Guia foi ou
· Certidão do Distribuidor (a) – declarando que a *Guia não foi utilizada para
não utilizada para o cumprimento de mandado.
Distribuição ou ajuizamento da Ação, ou ainda, se houve recolhimento
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
*Indevido; *A maior; ou Duplicidade.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Administrativos desta comarca.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Administrativos desta comarca.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Serviço n. 02/2021/DF).
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Cuiabá, data registrada no sistema.
Serviço n. 02/2021/DF).
(assinado digitalmente)
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(assinado digitalmente)
Juíza de Direito Diretora do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Juíza de Direito Diretora do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Disponibilizado 18/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11625 6
0077885-07.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
Processo CIA n.:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 268/2023
0078884-57.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Requerente (s):
Classe:
AVT ENERGY COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 274/2023
Advogado (a):
Requerente (s):
GABRIEL HENRIQUE PISCIOTTA (OAB 306477)
TAUNSA AGROPECUÁRIA LTDA
Vistos.
Advogado (a):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
DR. HELBER DUARTE PESS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OA (OAB/SP N. 307926)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Vistos.
Estado de Mato Grosso proposto por AVT ENERGY COMERCIO
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA a fim de solicitar a devolução do
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$
Estado de Mato Grosso proposto por TAUNSA AGROPECUÁRIA LTDA a fim
702,29 (setecentos e dois reais e vinte e nove centavos).
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas (motivo não
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
especificado), na importância de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
reais e trinta e um centavos).
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
assinatura;
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
· Contrato Social do Escritório de Advocacia beneficiário;
·Requerimento devidamente assinado (Constar o motivo do pedido de
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
restituição, endereço, e-mail e dados bancários da empresa beneficiária na
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
petição);
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
.Procuração Judicial;
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Administrativos desta comarca.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Serviço n. 02/2021/DF).
Administrativos desta comarca.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
(assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Serviço n. 02/2021/DF).
Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Processo CIA n.: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
0078010-75.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 269/2023
Processo CIA n.:
Requerente (s):
0079410-24.2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES
Classe:
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CREDIJUD
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 1/2024
Advogado (a):
Requerente (s):
DR. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB/MT 8184)
COOAMAT COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MATO GROSSO
Vistos.
Advogado (a):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
DR. CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB/SP N. 256.440)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Vistos.
Estado de Mato Grosso proposto por COOPERATIVA DE ECONOMIA E
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
ESTADO DE MATO GROSSO - CREDIJUD a fim de solicitar a devolução do
Estado de Mato Grosso proposto por COOAMAT COOPERATIVA
valor de diligência de Oficial de Justiça recolhidas em duplicidade, na
AGROINDUSTRIAL DO MATO GROSSO a fim de solicitar a devolução do
importância de R$ 108,82 (cento e oito reais e oitenta e dois centavos).
valor de custas judiciais recolhidas a maior.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
· E-mail do beneficiário Renato Chagas Correa da Silva;
· Dados pessoais do beneficiário (E-mail e endereço completo);
· Certidão do Gestor da Central de Mandados, certificando que a Guia foi ou
· Certidão do Distribuidor (a) – declarando que a *Guia não foi utilizada para
não utilizada para o cumprimento de mandado.
Distribuição ou ajuizamento da Ação, ou ainda, se houve recolhimento
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
*Indevido; *A maior; ou Duplicidade.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Administrativos desta comarca.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Administrativos desta comarca.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Serviço n. 02/2021/DF).
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Cuiabá, data registrada no sistema.
Serviço n. 02/2021/DF).
(assinado digitalmente)
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(assinado digitalmente)
Juíza de Direito Diretora do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Juíza de Direito Diretora do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Disponibilizado 18/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11625 6