Processo ativo
0079932-30.2018.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0079932-30.2018.8.11.0000
Classe: “D“, Nível XI, do TJMT/PRES n. 1 de 25 de março de 2024.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
virtude de ter atendido aos requisitos somente após a aposentadoria, motivo
pelo qual mantenho inalterada a decisão proferida no Pedido de Progressão PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DE CONCILIADOR -
Horizontal n. 4/2018- CIA n. 0079932-30.2018.8.11.0000. CREDENCIAMENTO 21/2019
Publique-se o dispositivo desta decisão. Solicitante: JUIZO DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Cientifique-se a requerente, com posterior arquivamento na origem. Decisão: 1425/2024-PRES
À Coordenadoria de Gestão de Pessoa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s para as providências necessárias.
Referência: CIA. 0747539-68.2019.8.11.0002
Cuiabá,29 de abril de 2024.
[...]
(assinado digitalmente)
homologo a desistência das candidatas Letícia Costa e Silva (70ª
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
classificada) e Emanuele de Oliveira Bastos (73ª classificada),referente ao
Presidente do Tribunal de Justiça.
Processo Seletivo realizado com a finalidade de formação de cadastro de
reserva de Conciliadores na Comarca de Várzea Grande, nos termos do
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 18/2024 Provimento TJMT/CM n. 40/2008.
Referência: CIA 0016219-71.2024.8.11.0000 Quanto ao credenciamento de Fabiane Rafaela Almeida Souza, para atuar
Solicitante: Gerson Pedroso da Silva como Conciliadora no Juizado Especial Criminal Unificado e da Fazenda
[...] Pública da Comarca de Várzea Grande, é prescindível a autorização desta
Nesse contexto, considerando que o servidor Gerson Pedroso da Silva, Presidente, observado o disposto no art. 14 da Instrução Normativa
matrícula n. 3.957, efetivo, Técnico Judiciário PTJ, Classe “D“, Nível XI, do TJMT/PRES n. 1 de 25 de março de 2024.
Tribunal de Justiça, não completou a idade mínima exigida para À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
aposentadoria, estabelecido na EC. 103/2019 e ECE n. 92/2020, requisito a bem como aos Departamentos de Apoio aos Juizados Especiais e do
ser atingido somente em 15.7.2026 e, com apoio no Parecer n. 83/2024/- Funajuris para as anotações pertinentes.
AJCGP, Cuiabá, 30 de abril de 2024.
Indefiro o pedido. (assinado digitalmente)
Publique-se o dispositivo desta decisão. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências. Presidente do Tribunal de Justiça
Cuiabá,29 de abril de 2024.
(assinado digitalmente) COMARCAS
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça.
Entrância Final
Atos da Presidente
Comarca de Cuiabá
ATO TJMT/PRES N. 479 DE 30 DE ABRIL DE 2024. Diretoria do Fórum
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Decisão
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0015177-84.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Processo CIA n.:
Art. 1º Descredenciar Bruno Cesar Brandão Prado, matrícula n. 34.809, da
0004887-10.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
atuação como Juiz Leigo da Comarca de Campo Verde.
Classe:
Art. 2º Credenciar o referido profissional, pelo prazo de 2 (dois) anos,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 30/2024
prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Juiz Leigo do
Requerente (s):
Primeiro Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, nos termos do
JEFFERSON RODRIGO DE ALMEIDA
Provimento TJMT/CM n. 32/2020.
Advogado (a):
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SALOMÉ DA SILVA BARROS (OAB 26084/O)
(assinado digitalmente)
Vistos.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por JEFFERSON RODRIGO DE ALMEIDA
a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
ATO TJMT/PRES N. 481 DE 30 DE ABRIL DE 2024. indevidamente na importância de R$ 1.505,53 (mil quinhentos e cinco reais e
cinquenta e três centavos).
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade a procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
decisão proferida no CIA n. 0734366-34.2022.8.11.0046, pela referida normativa.
RESOLVE: É o breve relato.
Art. 1º Credenciar Daiana de Freitas Guimarães, pelo prazo de 2 (dois) anos, DECIDO.
prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Conciliadora do Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Juizado Especial da Comarca de Comodoro, nos termos do Provimento indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
TJMT/CM n. 30/2021 . descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
(assinado digitalmente) objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.505,53 (mil
quinhentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), referente à guia de n.
ATO TJMT/PRES N. 482 DE 30 DE ABRIL DE 2024.
16687.901.12.2023-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Mato Grosso.
com a decisão proferida no CIA n. 0747539-68.2019.8.11.0002,
Publique-se. Intime(m)-se.
RESOLVE:
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Art. 1º Credenciar Fabiane Rafaela Almeida Souza, pelo prazo de 2 (dois)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
anos, prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Conciliadora
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
do Juizado Especial Criminal Unificado e da Fazenda Pública da Comarca de
Serviço n. 02/2021/DF).
Várzea Grande, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 40/2008 .
Cuiabá, data registrada no sistema.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Decisão
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Disponibilizado 3/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11694 4
pelo qual mantenho inalterada a decisão proferida no Pedido de Progressão PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DE CONCILIADOR -
Horizontal n. 4/2018- CIA n. 0079932-30.2018.8.11.0000. CREDENCIAMENTO 21/2019
Publique-se o dispositivo desta decisão. Solicitante: JUIZO DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Cientifique-se a requerente, com posterior arquivamento na origem. Decisão: 1425/2024-PRES
À Coordenadoria de Gestão de Pessoa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s para as providências necessárias.
Referência: CIA. 0747539-68.2019.8.11.0002
Cuiabá,29 de abril de 2024.
[...]
(assinado digitalmente)
homologo a desistência das candidatas Letícia Costa e Silva (70ª
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
classificada) e Emanuele de Oliveira Bastos (73ª classificada),referente ao
Presidente do Tribunal de Justiça.
Processo Seletivo realizado com a finalidade de formação de cadastro de
reserva de Conciliadores na Comarca de Várzea Grande, nos termos do
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 18/2024 Provimento TJMT/CM n. 40/2008.
Referência: CIA 0016219-71.2024.8.11.0000 Quanto ao credenciamento de Fabiane Rafaela Almeida Souza, para atuar
Solicitante: Gerson Pedroso da Silva como Conciliadora no Juizado Especial Criminal Unificado e da Fazenda
[...] Pública da Comarca de Várzea Grande, é prescindível a autorização desta
Nesse contexto, considerando que o servidor Gerson Pedroso da Silva, Presidente, observado o disposto no art. 14 da Instrução Normativa
matrícula n. 3.957, efetivo, Técnico Judiciário PTJ, Classe “D“, Nível XI, do TJMT/PRES n. 1 de 25 de março de 2024.
Tribunal de Justiça, não completou a idade mínima exigida para À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
aposentadoria, estabelecido na EC. 103/2019 e ECE n. 92/2020, requisito a bem como aos Departamentos de Apoio aos Juizados Especiais e do
ser atingido somente em 15.7.2026 e, com apoio no Parecer n. 83/2024/- Funajuris para as anotações pertinentes.
AJCGP, Cuiabá, 30 de abril de 2024.
Indefiro o pedido. (assinado digitalmente)
Publique-se o dispositivo desta decisão. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências. Presidente do Tribunal de Justiça
Cuiabá,29 de abril de 2024.
(assinado digitalmente) COMARCAS
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça.
Entrância Final
Atos da Presidente
Comarca de Cuiabá
ATO TJMT/PRES N. 479 DE 30 DE ABRIL DE 2024. Diretoria do Fórum
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Decisão
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0015177-84.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Processo CIA n.:
Art. 1º Descredenciar Bruno Cesar Brandão Prado, matrícula n. 34.809, da
0004887-10.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
atuação como Juiz Leigo da Comarca de Campo Verde.
Classe:
Art. 2º Credenciar o referido profissional, pelo prazo de 2 (dois) anos,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 30/2024
prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Juiz Leigo do
Requerente (s):
Primeiro Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, nos termos do
JEFFERSON RODRIGO DE ALMEIDA
Provimento TJMT/CM n. 32/2020.
Advogado (a):
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SALOMÉ DA SILVA BARROS (OAB 26084/O)
(assinado digitalmente)
Vistos.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por JEFFERSON RODRIGO DE ALMEIDA
a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas
ATO TJMT/PRES N. 481 DE 30 DE ABRIL DE 2024. indevidamente na importância de R$ 1.505,53 (mil quinhentos e cinco reais e
cinquenta e três centavos).
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade a procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
decisão proferida no CIA n. 0734366-34.2022.8.11.0046, pela referida normativa.
RESOLVE: É o breve relato.
Art. 1º Credenciar Daiana de Freitas Guimarães, pelo prazo de 2 (dois) anos, DECIDO.
prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Conciliadora do Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Juizado Especial da Comarca de Comodoro, nos termos do Provimento indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
TJMT/CM n. 30/2021 . descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
(assinado digitalmente) objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.505,53 (mil
quinhentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), referente à guia de n.
ATO TJMT/PRES N. 482 DE 30 DE ABRIL DE 2024.
16687.901.12.2023-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Mato Grosso.
com a decisão proferida no CIA n. 0747539-68.2019.8.11.0002,
Publique-se. Intime(m)-se.
RESOLVE:
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Art. 1º Credenciar Fabiane Rafaela Almeida Souza, pelo prazo de 2 (dois)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
anos, prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Conciliadora
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
do Juizado Especial Criminal Unificado e da Fazenda Pública da Comarca de
Serviço n. 02/2021/DF).
Várzea Grande, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 40/2008 .
Cuiabá, data registrada no sistema.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Decisão
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Disponibilizado 3/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11694 4