Processo ativo
0700251-20.2025.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0700251-20.2025.8.11.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Entrância Final
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. 3/2025
Comarca de Cuiabá
CIA. 0700251-20.2025.8.11.0001
Solicitante: Renata Barros Macedo de Aquino
(...) Diretoria do Fórum
defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias
da licença-prêmio do período de 2.2.2015 a 2.2.2020 à servidora Renata
Barros Macedo de Aquino, matrícula n. 11.654, Técnica Judiciária da Decisão
Comarca de Cuiab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á.
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
mensal percebida.
Processo CIA n.:
Dessa forma, autorizo a inclusão da importância devida no cronograma de
0003561-78.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
pagamento de passivos, nos termos da Resolução TJMT/TP n. 01/2010,
Classe
condicionado à abertura da execução orçamentária de 2025.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 12/2025
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Requerente (s):
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
CRISTINA MARTINS E MARTINS
Cuiabá, 29 de janeiro de 2025.
Advogado (a):
(assinado digitalmente)
ALTAIR BALIEIRO (OAB 13946/O)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Vistos.
Presidente do Tribunal de Justiça
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. 6/2025
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
CIA. 0700319-86.2025.8.11.0027
Estado de Mato Grosso proposto por CRISTINA MARTINS E MARTINS a fim
Solicitante: Santana Carvalho Lins
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas
(...)
na importância de R$ R$942,62 (novecentos e quarenta e dois reais e
defiro parcialmente o pedido para conceder a conversão em pecúnia de 90
sessenta e dois centavos).
(noventa) dias de licença-prêmio à servidora Santana Carvalho Lins, matrícula
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
n. 5.488, Auxiliar Judiciária lotada na Comarca de Itiquira, concernentes aos
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
seguintes períodos i. ii. de 4.4.1994 a 4.4.1999 (30 dias);?de 4.4.2019 a
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
4.4.2024 (60 dias).?
pela referida normativa.
O saldo remanescente do período 2019/2024 (30 trinta dias) permanecerá
É o breve relato.
anotado para usufruto ou conversão em momento oportuno.
DECIDO.
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
percebida.
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
Dessa forma, autorizo a inclusão da importância devida no cronograma de
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
pagamento de passivos, nos termos da Resolução TJMT/TP n. 01/2010,
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$942,62
condicionado à abertura da execução orçamentária de 2025.
(novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), referente à
Publique-se o dispositivo desta decisão.
guia de n. 15472.901.05.2024-0.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Cuiabá, 28 de janeiro de 2025.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
(assinado digitalmente)
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Mato Grosso.
Presidente do Tribunal de Justiça
Publique-se. Intime(m)-se.
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
Cumpra-se, expedindo o necessário.
PRÊMIO N. 189/2024
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
CIA. 0760239-26.2024.8.11.0059
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Solicitante: Samara Coelho de Souza
Serviço n. 02/2021/DF).
(...)
Cuiabá, data registrada no sistema.
defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias
(assinado digitalmente)
da licença-prêmio do período de 2.8.2019 a 2.8.2024 à servidora Samara
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Coelho de Souza, matrícula n. 40.773, Técnica Judiciária da Comarca de
Juíza de Direito Diretora do Foro
Porto Alegre do Norte.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
mensal percebida.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Dessa forma, autorizo a inclusão da importância devida no cronograma de
pagamento de passivos, nos termos da Resolução TJMT/TP n. 01/2010,
condicionado à abertura da execução orçamentária de 2025.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Processo CIA n.:
Cuiabá, 29 de janeiro de 2025. 0075034-58.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
(assinado digitalmente) Classe
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 418/2024
Presidente do Tribunal de Justiça Requerente (s):
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. ROTISSERIA MEU BEM COZINHA LTDA
508/2024 Advogado (a):
CIA. 0761988-89.2024.8.11.0023 WAGNER DE LIMA SANTOS (OAB 10669/O)
Decisão da Presidência n. 158/2025-PRES Vistos.
Solicitante: Paula Andressa Garcia Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
(...) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
na Informação n. 4381/2024-DGP (andamento n. 7) noticiou que o quinquênio Estado de Mato Grosso proposto por ROTISSERIA MEU BEM COZINHA
do período de 4.12.2019 a 4.12.2024 (CIA n. 0761894-44.2024.8.11.0023) se LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e
encontra devidamente concedido e com saldo de 90 (noventa) dias, disponível não utilizadas.
para usufruto e conversão em espécie. Na sequência, a requerente solicitou a Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
desistência do pedido, sob o argumento de motivo particular (andamento n. 12 cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
- mov.1). procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Assim, homologo a desistência manifestada pela solicitante e determino o pela referida normativa.
arquivamento dos autos. Pois bem.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para às providências necessárias. Inicialmente, importante elucidar que o montante constante nas guias em
Cuiabá, 29 de janeiro de 2025. questão (n. 93835.901.09.2023-0; n. 93836.901.09.2023-0; n.
(assinado digitalmente) 93837.901.09.2023-01 e n. 93838.901.09.2023-0) dividem-se em taxa
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA judiciária e custas judiciais.
Presidente do Tribunal de Justiça Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
COMARCAS forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Disponibilizado 30/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11879 6
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. 3/2025
Comarca de Cuiabá
CIA. 0700251-20.2025.8.11.0001
Solicitante: Renata Barros Macedo de Aquino
(...) Diretoria do Fórum
defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias
da licença-prêmio do período de 2.2.2015 a 2.2.2020 à servidora Renata
Barros Macedo de Aquino, matrícula n. 11.654, Técnica Judiciária da Decisão
Comarca de Cuiab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á.
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
mensal percebida.
Processo CIA n.:
Dessa forma, autorizo a inclusão da importância devida no cronograma de
0003561-78.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
pagamento de passivos, nos termos da Resolução TJMT/TP n. 01/2010,
Classe
condicionado à abertura da execução orçamentária de 2025.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 12/2025
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Requerente (s):
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
CRISTINA MARTINS E MARTINS
Cuiabá, 29 de janeiro de 2025.
Advogado (a):
(assinado digitalmente)
ALTAIR BALIEIRO (OAB 13946/O)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Vistos.
Presidente do Tribunal de Justiça
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. 6/2025
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
CIA. 0700319-86.2025.8.11.0027
Estado de Mato Grosso proposto por CRISTINA MARTINS E MARTINS a fim
Solicitante: Santana Carvalho Lins
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas
(...)
na importância de R$ R$942,62 (novecentos e quarenta e dois reais e
defiro parcialmente o pedido para conceder a conversão em pecúnia de 90
sessenta e dois centavos).
(noventa) dias de licença-prêmio à servidora Santana Carvalho Lins, matrícula
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
n. 5.488, Auxiliar Judiciária lotada na Comarca de Itiquira, concernentes aos
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
seguintes períodos i. ii. de 4.4.1994 a 4.4.1999 (30 dias);?de 4.4.2019 a
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
4.4.2024 (60 dias).?
pela referida normativa.
O saldo remanescente do período 2019/2024 (30 trinta dias) permanecerá
É o breve relato.
anotado para usufruto ou conversão em momento oportuno.
DECIDO.
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
percebida.
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
Dessa forma, autorizo a inclusão da importância devida no cronograma de
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
pagamento de passivos, nos termos da Resolução TJMT/TP n. 01/2010,
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$942,62
condicionado à abertura da execução orçamentária de 2025.
(novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), referente à
Publique-se o dispositivo desta decisão.
guia de n. 15472.901.05.2024-0.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Cuiabá, 28 de janeiro de 2025.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
(assinado digitalmente)
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Mato Grosso.
Presidente do Tribunal de Justiça
Publique-se. Intime(m)-se.
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
Cumpra-se, expedindo o necessário.
PRÊMIO N. 189/2024
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
CIA. 0760239-26.2024.8.11.0059
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Solicitante: Samara Coelho de Souza
Serviço n. 02/2021/DF).
(...)
Cuiabá, data registrada no sistema.
defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias
(assinado digitalmente)
da licença-prêmio do período de 2.8.2019 a 2.8.2024 à servidora Samara
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Coelho de Souza, matrícula n. 40.773, Técnica Judiciária da Comarca de
Juíza de Direito Diretora do Foro
Porto Alegre do Norte.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
mensal percebida.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Dessa forma, autorizo a inclusão da importância devida no cronograma de
pagamento de passivos, nos termos da Resolução TJMT/TP n. 01/2010,
condicionado à abertura da execução orçamentária de 2025.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Processo CIA n.:
Cuiabá, 29 de janeiro de 2025. 0075034-58.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
(assinado digitalmente) Classe
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 418/2024
Presidente do Tribunal de Justiça Requerente (s):
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. ROTISSERIA MEU BEM COZINHA LTDA
508/2024 Advogado (a):
CIA. 0761988-89.2024.8.11.0023 WAGNER DE LIMA SANTOS (OAB 10669/O)
Decisão da Presidência n. 158/2025-PRES Vistos.
Solicitante: Paula Andressa Garcia Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
(...) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
na Informação n. 4381/2024-DGP (andamento n. 7) noticiou que o quinquênio Estado de Mato Grosso proposto por ROTISSERIA MEU BEM COZINHA
do período de 4.12.2019 a 4.12.2024 (CIA n. 0761894-44.2024.8.11.0023) se LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e
encontra devidamente concedido e com saldo de 90 (noventa) dias, disponível não utilizadas.
para usufruto e conversão em espécie. Na sequência, a requerente solicitou a Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
desistência do pedido, sob o argumento de motivo particular (andamento n. 12 cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
- mov.1). procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Assim, homologo a desistência manifestada pela solicitante e determino o pela referida normativa.
arquivamento dos autos. Pois bem.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para às providências necessárias. Inicialmente, importante elucidar que o montante constante nas guias em
Cuiabá, 29 de janeiro de 2025. questão (n. 93835.901.09.2023-0; n. 93836.901.09.2023-0; n.
(assinado digitalmente) 93837.901.09.2023-01 e n. 93838.901.09.2023-0) dividem-se em taxa
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA judiciária e custas judiciais.
Presidente do Tribunal de Justiça Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
COMARCAS forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Disponibilizado 30/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11879 6