Processo ativo
0705655-86.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0705655-86.2024.8.11.0001
Vara: Especializada da Fazenda Pública da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
cinco reais e oitenta e nove centavos). autos do CIA n. 0705655-86.2024.8.11.0001,
Diante do exposto, há um saldo credor na data do recolhimento da RESOLVE:
mencionada guia (09/04/2021) em favor do pagante, no importe de R$ Art. 1º. Lotar a servidor a Karina Martins Beazoto, Analista Judiciário,
87.519,11 (oitenta e sete mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos). matrícula n. 42750, na Central de Administração da Comarca de Cuiabá,
[...] enquanto perdurar sua movimentação interna para a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Secretaria do Tribunal de
Posto isso, em sintonia ao vertente posicionamento, acolho parcialmente o Justiça, a partir de 06/02/2024.
pleito e DEFIRO a restituição tão somente no tocante ao valor de R$ Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
87.519,11 (oitenta e sete mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos), (assinado digitalmente)
correspondente à guia n. 15564.901.04.2021-0. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Juíza de Direito Diretora do Foro
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 067 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Mato Grosso.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Publique-se. Intime(m)-se.
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Cumpra-se, expedindo o necessário.
autos do CIA n. 0705099-84.2024.8.11.0001,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
RESOLVE:
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria TJMT/Cuiabá n. 059, de 1 de fevereiro de
Serviço n. 02/2021/DF).
2024, disponibilizada no DJE n. 11636, de 02/02/2024, publicada em
Cuiabá, data registrada no sistema.
05/02/2024, que nomeou Ana Maria Ribeiro, matrícula n. 34579, para exercer,
(assinado digitalmente)
em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Gabinete 2 do Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ da
Juíza de Direito Diretora do Foro
Comarca de Cuiabá - Dra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(assinado digitalmente)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Processo CIA n.:
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 066 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
0001336-19.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 12/2024
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Requerente (s):
autos do CIA n. 0705695-68.2024.8.11.0001,
LESSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado (a):
RESOLVE:
PAULO INACIO HELENE LESSA (OAB 6571/O)
Art. 1º. Designar a servidor a Francisca de Sá, Analista Judiciário, matrícula n.
Vistos.
40757, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Secretaria da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Cuiabá , a partir da publicação desta.
Estado de Mato Grosso proposto por LESSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
Art. 2º. Lotar a servidora Francisca de Sá, Analista Judiciário, matrícula n.
ADVOCACIA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
40757, na Secretaria da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da
recolhidas e não utilizadas na importância de R$ 191,80 (cento e noventa e
Comarca de Cuiabá, a partir da publicação desta.
um reais e oitenta centavos).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
(assinado digitalmente)
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Juíza de Direito Diretora do Foro
pela referida normativa.
É o breve relato.
DECIDO. PORTARIA TJM/CUIABÁ N. 068 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, EDLEUZA
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu conferidas,
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se CONSIDERANDO a necessidade de alterar a escala de plantão judiciário dos
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora meses de MAIO e JUNHO/2024, conforme CIA n. 0747297-
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. 73.2023.8.11.0001;
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 191,80 (cento e
noventa e um reais e oitenta centavos), referente à guia de n. RESOLVE:
82204.901.11.2023-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – ART. 1.º ALTERAR em parte a Portaria TJMT/CUIABÁ n. 004/2024,
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da publicada no DJE n. 11617, disponibilizado em 08/01/2024, que normatizou a
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de escala de Plantão Judiciário dos finais de semana e feriados do Polo Cuiabá,
Mato Grosso. bem como do Plantão Semanal da Comarca de Cuiabá, nos meses de MAIO e
Publique-se. Intime(m)-se. JUNHO/2024, da área CÍVEL, da seguinte forma:
Cumpra-se, expedindo o necessário. MAIO/2024
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Das 19h01 do dia 03/05/2024 até as 11h59 do dia 10/05/2024
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Juiz (a) Plantonista
Cuiabá, data registrada no sistema. Juíza de Direito Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa
(assinado digitalmente) Juízo do 5ª Juizado Especial Cível – Gab. 02
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Gestor (a) Judiciário (a):
Juíza de Direito Diretora do Foro Valdináira Gonçalves de Oliveira
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Telefone(s):
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em (65) 99948-8823
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx JUNHO/2024
Das 19h01 do dia 28/06/2024 até as 11h59 do dia 05/07/2024
Gerência de Recursos Humanos Juiz (a) Plantonista
Juíza de Direito Cláudia Beatriz Schmidt
Juízo do 1ª Juizado Especial Cível – Gab. 02
Portaria Gestor (a) Judiciário (a):
Flávio Márcio de Campos Gallio
Telefone(s):
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 065 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024. (65) 99948-8823
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
Disponibilizado 6/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11638 8
Diante do exposto, há um saldo credor na data do recolhimento da RESOLVE:
mencionada guia (09/04/2021) em favor do pagante, no importe de R$ Art. 1º. Lotar a servidor a Karina Martins Beazoto, Analista Judiciário,
87.519,11 (oitenta e sete mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos). matrícula n. 42750, na Central de Administração da Comarca de Cuiabá,
[...] enquanto perdurar sua movimentação interna para a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Secretaria do Tribunal de
Posto isso, em sintonia ao vertente posicionamento, acolho parcialmente o Justiça, a partir de 06/02/2024.
pleito e DEFIRO a restituição tão somente no tocante ao valor de R$ Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
87.519,11 (oitenta e sete mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos), (assinado digitalmente)
correspondente à guia n. 15564.901.04.2021-0. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Juíza de Direito Diretora do Foro
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 067 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Mato Grosso.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Publique-se. Intime(m)-se.
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Cumpra-se, expedindo o necessário.
autos do CIA n. 0705099-84.2024.8.11.0001,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
RESOLVE:
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria TJMT/Cuiabá n. 059, de 1 de fevereiro de
Serviço n. 02/2021/DF).
2024, disponibilizada no DJE n. 11636, de 02/02/2024, publicada em
Cuiabá, data registrada no sistema.
05/02/2024, que nomeou Ana Maria Ribeiro, matrícula n. 34579, para exercer,
(assinado digitalmente)
em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Gabinete 2 do Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ da
Juíza de Direito Diretora do Foro
Comarca de Cuiabá - Dra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(assinado digitalmente)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Processo CIA n.:
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 066 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
0001336-19.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 12/2024
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Requerente (s):
autos do CIA n. 0705695-68.2024.8.11.0001,
LESSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado (a):
RESOLVE:
PAULO INACIO HELENE LESSA (OAB 6571/O)
Art. 1º. Designar a servidor a Francisca de Sá, Analista Judiciário, matrícula n.
Vistos.
40757, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Secretaria da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Cuiabá , a partir da publicação desta.
Estado de Mato Grosso proposto por LESSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
Art. 2º. Lotar a servidora Francisca de Sá, Analista Judiciário, matrícula n.
ADVOCACIA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
40757, na Secretaria da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da
recolhidas e não utilizadas na importância de R$ 191,80 (cento e noventa e
Comarca de Cuiabá, a partir da publicação desta.
um reais e oitenta centavos).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
(assinado digitalmente)
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Juíza de Direito Diretora do Foro
pela referida normativa.
É o breve relato.
DECIDO. PORTARIA TJM/CUIABÁ N. 068 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, EDLEUZA
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu conferidas,
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se CONSIDERANDO a necessidade de alterar a escala de plantão judiciário dos
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora meses de MAIO e JUNHO/2024, conforme CIA n. 0747297-
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. 73.2023.8.11.0001;
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 191,80 (cento e
noventa e um reais e oitenta centavos), referente à guia de n. RESOLVE:
82204.901.11.2023-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – ART. 1.º ALTERAR em parte a Portaria TJMT/CUIABÁ n. 004/2024,
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da publicada no DJE n. 11617, disponibilizado em 08/01/2024, que normatizou a
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de escala de Plantão Judiciário dos finais de semana e feriados do Polo Cuiabá,
Mato Grosso. bem como do Plantão Semanal da Comarca de Cuiabá, nos meses de MAIO e
Publique-se. Intime(m)-se. JUNHO/2024, da área CÍVEL, da seguinte forma:
Cumpra-se, expedindo o necessário. MAIO/2024
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Das 19h01 do dia 03/05/2024 até as 11h59 do dia 10/05/2024
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Juiz (a) Plantonista
Cuiabá, data registrada no sistema. Juíza de Direito Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa
(assinado digitalmente) Juízo do 5ª Juizado Especial Cível – Gab. 02
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Gestor (a) Judiciário (a):
Juíza de Direito Diretora do Foro Valdináira Gonçalves de Oliveira
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Telefone(s):
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em (65) 99948-8823
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx JUNHO/2024
Das 19h01 do dia 28/06/2024 até as 11h59 do dia 05/07/2024
Gerência de Recursos Humanos Juiz (a) Plantonista
Juíza de Direito Cláudia Beatriz Schmidt
Juízo do 1ª Juizado Especial Cível – Gab. 02
Portaria Gestor (a) Judiciário (a):
Flávio Márcio de Campos Gallio
Telefone(s):
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 065 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024. (65) 99948-8823
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
Disponibilizado 6/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11638 8