Processo ativo

0716542-32.2024.8.11.0001

0716542-32.2024.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Cuiabá , a partir da publicação desta. Art. 2º.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Requerente (s):
BANCO PAN S.A. Portaria
Advogado (a):
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N. 357.590)
Vistos. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 172 DE 20 DE MARÇO DE 2024. A JUÍZA-
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. solicitar a autos do CIA n. 0716542-32.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 953,50 servidor a Neicir Maria Silva de Almeida, matrícula n. 12329, nomeada pela
(novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos). Portaria n. 630/2023-GRHFC, de 11/09/2023, para exercer, em comissão, o
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE- VII, no Gabinete do Juiz da 5ª
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Vara Cível da Comarca de Cuiabá , a partir da publicação desta. Art. 2º.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Nomear Neicir Maria Silva de Almeida, matrícula n. 12329, para exercer, em
pela referida normativa. comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VI I, no Gabinete
É o breve relato. do Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dra. Ana Paula da Veiga
DECIDO. Carlota Miranda, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui deverá ser editado e assinado após a publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 173/2024-GRHFC DE 20 de março de 2024. A
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
autos do CIA n. 0716547-54.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear
Contudo, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Kamilla Thayane Wande dos Santos Ferreira Maia, matricula 37674, para
(n. 68185.901.02.2020-0) divide-se na importância de R$ 789,29 (setecentos
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII,
e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) equivalente às custas judiciais,
no Gabinete do Juiz 2 do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca
somado ao valor de R$ 164,21 (cento e sessenta e quatro reais e vinte e um
de Cuiabá - Dr. Érico de Almeida Duarte, a partir da assinatura do Termo de
centavos).
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
de Direito Diretora do Foro
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 152 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva autos do CIA n. 0716120-57.2024.8.11.0001,
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se RESOLVE:
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: Art. 1º. Nomear Janaina Mirella Marani, matrícula n. 34160, para exercer, em
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, do Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Gleidson de Oliveira
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: Grisoste Barbosa, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
de qualquer documento relativo ao pagamento; (assinado digitalmente)
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – Juíza de Direito Diretora do Foro
Grifo nosso
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 165 DE 20 DE MARÇO DE 2024. A JUÍZA-
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a autos do CIA n. 0716396-88.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa servidor Thiago Freitas Monteiro da Silva, matrícula n. 47978, nomeado pela
disposição legal. Portaria n. 399/2023-GRHFC, de 24/07/2023, para exercer, em comissão, o
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE- VIII, no Gabinete 3 do Juiz da
no tocante ao valor de R$ 789,29 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte e 2ª Turma Recursal da Comarca de Cuiabá, a partir da publicação desta. Art.
nove centavos), correspondente à guia n. 68185.901.02.2020-0. 2º. Nomear Thiago Freitas Monteiro da Silva, matrícula n . 47978, para
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII,
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da no Gabinete do Juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Cuiabá - Dr. Antonio Horácio da Silva Neto, a partir da assinatura do Termo de
Mato Grosso. Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação
Publique-se. Intime(m)-se. desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, expedindo o necessário. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente de Direito Diretora do Foro
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 176/2024-GRHFC DE 21 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Juíza de Direito Diretora do Foro atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos autos do CIA n. 0716668-82.2024.8.11.0001,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
RESOLVE:
Gerência de Recursos Humanos
Disponibilizado 22/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11668 22
Cadastrado em: 13/08/2025 21:41
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