Processo ativo

0738703-36.2024.8.11.0001

0738703-36.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Pedido de Pagamento de Diárias - 01/08/2024 - ID: 0045988- Coordenadoria Administrativa
27.2024.8.11.0000
Requerente: LUCIANA CRISTINA MENDES DE SOUSA PINTO
Departamento Administrativo
Cargo/Função: Demais Participantes (AUDITOR DE CONTROLE INT.)
Lotação: Auditoria Interna - SDCR
Destino: De Cuiabá(MT) a Foz do Iguaçu(PR) Extrato
Finalidade: 2º Seminário Nacional de Governança em Gestão de Pessoas
para Administração Pública
Período: 19/08/2024 a 23/08/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 27/2024
Despac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ho: Defiro o pagamento de 4,50 diária(s) em conformidade com o CIA 0738703-36.2024.8.11.0001
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Christian
servidora LUCIANA CRISTINA MENDES DE SOUSA PINTO, matrícula 5733, Pierre Pereira Barros
em deslocamento nos dias 19/08 a 23/08/2024, para a Cidade de Foz do CNPJ: 53.136.647/0001-01
Iguaçu/PR, a fim de participar do 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE Decisão: “(...). À vista do exposto, com supedâneo no artigo 75, inciso II, da
GOVERNANÇA EM GESTÃO DE PESSOAS PARA ADMINISTRAÇÃO Lei 14.133/2021 e em conformidade com o parecer da Assessoria Técnico-
PÚBLICA, a ser realizado no período de 20 a 22 de agosto de 2024, conforme Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação dos serviços de manutenção
ofício n. 101/2024-DAFE, de 01/08/2024, encaminhado pelo Sr. Ênio Póvoas preventiva e corretiva nos 04 (quatro) Grupos Geradores do Fórum da
Filho - Diretor Administrativo e Financeiro da Escola dos Servidores do Poder Capital, conforme especificações descritas no Termo de Referência, no valor
Judiciário de MT e, nos termos da decisão proferida pela Presidente do de R$ 58.920,00 (cinquenta e oito mil novecentos e vinte reais). (...). Publique-
Tribunal, no expediente CIA n. 0038042-04.2024.8.11.0000. Ao Funajuris, com se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 14 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente
cópia à Assessoria de Relações Públicas, para as providências necessárias. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de
Pedido de Pagamento de Diárias - 01/08/2024 - ID: 0045989- Justiça”.
12.2024.8.11.0000 Cuiabá, 15 de agosto de 2024
Requerente: MARIELY CARVALHO STEINMETZ Ivone Regina Marca
Cargo/Função: Demais Participantes (GESTOR ADMINISTRATIVO 1) Diretora do Departamento Administrativo
Lotação: Núcleo de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas - SDCR
Destino: De Cuiabá(MT) a Foz do Iguaçu(PR)
Finalidade: 2º Seminário Nacional de Governança em Gestão de Pessoas COMARCAS
para Administração Pública
Período: 19/08/2024 a 23/08/2024
Despacho: Defiro o pagamento de 4,50 diária(s) em conformidade com o Entrância Final
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
servidora MARIELY CARVALHO STEINMETZ, matrícula 8019, em Comarca de Cuiabá
deslocamento nos dias 19/08 a 23/08/2024, para a Cidade de Foz do
Iguaçu/PR, a fim de participar do 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE
GOVERNANÇA EM GESTÃO DE PESSOAS PARA ADMINISTRAÇÃO Diretoria do Fórum
PÚBLICA, a ser realizado no período de 20 a 22 de agosto de 2024, conforme
ofício n. 101/2024-DAFE, de 01/08/2024, encaminhado pelo Sr. Ênio Póvoas
Decisão
Filho - Diretor Administrativo e Financeiro da Escola dos Servidores do Poder
Judiciário de MT e, nos termos da decisão proferida pela Presidente do
Tribunal, no expediente CIA n. 0038042-04.2024.8.11.0000. Ao Funajuris, com Processo CIA n.:
cópia à Assessoria de Relações Públicas, para as providências necessárias. 0046114-74.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Pedido de Pagamento de Diárias - 01/08/2024 - ID: 0045990- Classe:
94.2024.8.11.0000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 294/2024
Requerente: MATHEUS HENRIQUE FREIRE DE AMORIM Requerente (s):
Cargo/Função: Demais Participantes (DIRETOR DEPARTAMENTO) F ROCHA E CIA LTDA
Lotação: Departamento de Gestão de Pessoas - SDCR Advogado (a):
Destino: De Cuiabá(MT) a Foz do Iguaçu(PR) ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB/RS 14.877)
Finalidade: 2º Seminário Nacional de Governança em Gestão de Pessoas Vistos.
para Administração Pública Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Período: 19/08/2024 a 23/08/2024 Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Despacho: Defiro o pagamento de 4,50 diária(s) em conformidade com o Estado de Mato Grosso proposto por F ROCHA E CIA LTDA a fim de solicitar
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, ao a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na
servidor MATHEUS HENRIQUE FREIRE DE AMORIM, matrícula 32902, em importância de R$ 702,84 (setecentos e dois reais e oitenta e quatro
deslocamento nos dias 19/08 a 23/08/2024, para a Cidade de Foz do centavos).
Iguaçu/PR, a fim de participar do 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
GOVERNANÇA EM GESTÃO DE PESSOAS PARA ADMINISTRAÇÃO cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
PÚBLICA, a ser realizado no período de 20 a 22 de agosto de 2024, conforme procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
ofício n. 101/2024-DAFE, de 01/08/2024, encaminhado pelo Sr. Ênio Póvoas pela referida normativa.
Filho - Diretor Administrativo e Financeiro da Escola dos Servidores do Poder É o breve relato.
Judiciário de MT e, nos termos da decisão proferida pela Presidente do DECIDO.
Tribunal, no expediente CIA n. 0038042-04.2024.8.11.0000. Ao Funajuris, com De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
cópia à Assessoria de Relações Públicas, para as providências necessárias. questão (n. 06201.901.12.2023-0) divide-se na importância de R$ 471,31
Pedido de Pagamento de Diárias - 01/08/2024 - ID: 0045991- (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente às
79.2024.8.11.0000 custas judiciais, somado ao valor de R$ 231,53 (duzentos e trinta e um reais e
Requerente: WELLINGTON CORREA cinquenta e três centavos) a título de taxa judiciária.
Cargo/Função: Coordenadores (COORDENADOR) Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Lotação: Coordenadoria de Auditoria Interna - SDCR a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Destino: De Cuiabá(MT) a Foz do Iguaçu(PR) forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Finalidade: 2º Seminário Nacional de Governança em Gestão de Pessoas decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
para Administração Pública termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Período: 19/08/2024 a 23/08/2024 Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Despacho: Defiro o pagamento de 4,50 diária(s) em conformidade com o 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, ao Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
servidor WELLINGTON CORREA, matrícula 5463, em deslocamento nos dias referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
19/08 a 23/08/2024, para a Cidade de Foz do Iguaçu/PR, a fim de participar do que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
2º SEMINÁRIO NACIONAL DE GOVERNANÇA EM GESTÃO DE PESSOAS ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a ser realizado no período de 20 a 22 de ou posto à sua disposição.
agosto de 2024, conforme ofício n. 101/2024-DAFE, de 01/08/2024, Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
encaminhado pelo Sr. Ênio Póvoas Filho - Diretor Administrativo e Financeiro que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
da Escola dos Servidores do Poder Judiciário de MT e, nos termos da sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
decisão proferida pela Presidente do Tribunal, no expediente CIA n. 0038042- outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
04.2024.8.11.0000. Ao Funajuris, com cópia à Assessoria de Relações [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Públicas, para as providências necessárias. independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Disponibilizado 16/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11767 8
Cadastrado em: 14/08/2025 14:35
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