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Identificação
Nº Processo: 1000319-30.2016.8.26.0538
Partes e Advogados
Autor: *** a
Apelado: para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º *** para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
nos autos da ação civil pública que originou o presente cumprimento de sentença, qual seja, 21/06/1993 (fl. 24). 3. De outro
giro, observa-se que em seus cálculos de fl. 614, a parte exequente, contrariando a determinação do v. Acórdão, incluiu os juros
remuneratórios de 0,5% ao mês a partir de 21/06/1993 (ao invés de incidi-los até aquela data, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o determinado), tornando-os
imprestáveis ao fim a que se destina. 4. Diante de todo o exposto, retornem os autos ao perito judicial para correção do laudo
pericial de fls. 327/334, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo incidir, em seus cálculos, os juros remuneratórios somente até a
data de citação ocorrida nos autos da ação civil pública (21/06/1993), bem como, com aplicação do Tema 677 do STJ, conforme
explanação supra (itens “1” e “2”). Para apuração de eventual débito remanescente, observe o perito, o extrato atualizado do
depósito judicial juntado pela Serventia às fls. 631/632, retro, o qual aponta um saldo projetado para a presente data de R$
7.196,90. 5. Vindo o laudo retificado, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º,
do CPC). 6. Decorrido, voltem conclusos para homologação dos cálculos, ou nova deliberação. Intimem-se. - ADV: DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP)
Processo 1000319-30.2016.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.P. - B. -
Vistos. Apresentado o laudo pericial de fls. 323/328, as partes foram intimadas a se manifestarem, tendo o executado se limitado
a informar sua não oposição ao levantamento do valor apresentado pelo exequente, nada falando acerca do laudo pericial (fl.
433). De outro giro, o exequente impugnou o laudo, sob os fundamentos e cálculos apresentados à fls. 434/444. Remetidos
os autos ao perito, o mesmo se prestou os esclarecimentos de fls. 475/476, apresentando novos cálculos às fls. 477/478.
Novamente intimados, o exequente concordou parcialmente com os cálculos (fl. 482), alegando que o vistor não computou os
honorários advocatícios majorados para 20%, nos termos do v. Acórdão nº 2084547-70.2022.8.26.0000 (fls. 483/505), enquanto
o executado permaneceu silente (fl. 506), fazendo-se presumir sua anuência tácita aos cálculos periciais. Novamente retificados
os cálculos pelo perito (fls. 512/515), apenas para computar os honorários advocatícios majorados para 20%, nos termos do
referido v. Acórdão, o exequente se manifestou à fl. 521, concordando com os cálculos apresentados na planilha de fl. 515.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos periciais, retificados à fl. 515, para fixar o valor do débito remanescente em
R$ 34.583,47 (em 26/11/2024). Intime-se o executado para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do débito
remanescente, acima apontado, o qual deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de se
sujeitar aos ônus previstos no §1º, do art. 523 do CPC, e prosseguimento da execução. Vindo, intime-se o exequente para
dizer se concorda com o depósito efetuado, bem como se é caso de extinção do feito, ficando advertido que seu silêncio será
interpretado como anuência à satisfação do débito. Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000337-70.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Sergio Sposito - Banco
do Brasil S/A - Vistas dos autos ao apelado para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Direito
Privado. - ADV: RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1000385-29.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistas dos autos ao(s) exequente para: manifestar-se em termos
de prosseguimento ante o decurso do prazo para o sobrestamento do feito. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES
(OAB 201392/SP)
Processo 1000406-05.2024.8.26.0538 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - A.L. - C.N.F.A.C.N. - Vistas dos autos ao apelado para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código
de Processo Civil, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao E.
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000410-47.2021.8.26.0538 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.A.S.D. - M.D. - - M.L.G.D.
- - M.D.J. - - M.A.D. - M.A.S.D. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: (i) ratificar a liminar e assegurar ao autor a
posse do imóvel localizado na Rua Pérola, nº 22, Jardim Milano, nesta comarca de Santa Cruz das Palmeiras, devendo os
réus se absterem de praticar atos tendentes a turbar ou ameaçar referida posse, sob pena de adoção de medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias; (ii) impor aos réus a obrigação de fazer, consistente em outorgar escritura
definitiva de doação do referido imóvel ao autor, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, também sob pena de
adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias; (iii) julgo improcedente a reconvenção. Na fase
de cumprimento de sentença, caso não haja adimplemento voluntário da obrigação de fazer, a vontade dos réus poderá ser
substituída por decisão judicial que, acompanhada da presente sentença, constituíra título apto ao registro e transferência da
propriedade do imóvel ao autor. Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com as diretrizes do
artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV:
JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/
SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB
190687/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI
LUNARDI (OAB 190687/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1000452-57.2025.8.26.0538 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - P.M.S.C.P. - Vistos. Fls.
45: providencie o requerente. Int. - ADV: JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP)
Processo 1000472-19.2023.8.26.0538 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Defiro as pesquisas de endereço através do sistema PETRUS (que centraliza as pesquisas de endereço nas plataformas
Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud), bem como através do SERASAJUD, como requerido. Providencie a Serventia o
necessário (taxas às fls. 120/122). Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000491-25.2023.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Rodrigues Bonatti & Cremonesi Ltda. - - Luis Henrique de Sillos Bonatti - - Eduardo Aparecido Cremonesi - - Rosana Aparecida
Rodrigues Bonatti - - Josilene Rodrigues - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por Eduardo Aparecido Cremonesi e
Rosana Aparecida Rodrigues Bonatt em face da penhora de valores efetivada através do sistema SisbaJud sob fundamento
de que a constrição recaiu sobre valores provenientes de sua aposentadoria e salário, razão pela qual são impenhoráveis. É
o relatório essencial. Fundamento e decido. Preconiza o art. 833, IV, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e
os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
nos autos da ação civil pública que originou o presente cumprimento de sentença, qual seja, 21/06/1993 (fl. 24). 3. De outro
giro, observa-se que em seus cálculos de fl. 614, a parte exequente, contrariando a determinação do v. Acórdão, incluiu os juros
remuneratórios de 0,5% ao mês a partir de 21/06/1993 (ao invés de incidi-los até aquela data, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o determinado), tornando-os
imprestáveis ao fim a que se destina. 4. Diante de todo o exposto, retornem os autos ao perito judicial para correção do laudo
pericial de fls. 327/334, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo incidir, em seus cálculos, os juros remuneratórios somente até a
data de citação ocorrida nos autos da ação civil pública (21/06/1993), bem como, com aplicação do Tema 677 do STJ, conforme
explanação supra (itens “1” e “2”). Para apuração de eventual débito remanescente, observe o perito, o extrato atualizado do
depósito judicial juntado pela Serventia às fls. 631/632, retro, o qual aponta um saldo projetado para a presente data de R$
7.196,90. 5. Vindo o laudo retificado, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º,
do CPC). 6. Decorrido, voltem conclusos para homologação dos cálculos, ou nova deliberação. Intimem-se. - ADV: DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP)
Processo 1000319-30.2016.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.P. - B. -
Vistos. Apresentado o laudo pericial de fls. 323/328, as partes foram intimadas a se manifestarem, tendo o executado se limitado
a informar sua não oposição ao levantamento do valor apresentado pelo exequente, nada falando acerca do laudo pericial (fl.
433). De outro giro, o exequente impugnou o laudo, sob os fundamentos e cálculos apresentados à fls. 434/444. Remetidos
os autos ao perito, o mesmo se prestou os esclarecimentos de fls. 475/476, apresentando novos cálculos às fls. 477/478.
Novamente intimados, o exequente concordou parcialmente com os cálculos (fl. 482), alegando que o vistor não computou os
honorários advocatícios majorados para 20%, nos termos do v. Acórdão nº 2084547-70.2022.8.26.0000 (fls. 483/505), enquanto
o executado permaneceu silente (fl. 506), fazendo-se presumir sua anuência tácita aos cálculos periciais. Novamente retificados
os cálculos pelo perito (fls. 512/515), apenas para computar os honorários advocatícios majorados para 20%, nos termos do
referido v. Acórdão, o exequente se manifestou à fl. 521, concordando com os cálculos apresentados na planilha de fl. 515.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos periciais, retificados à fl. 515, para fixar o valor do débito remanescente em
R$ 34.583,47 (em 26/11/2024). Intime-se o executado para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do débito
remanescente, acima apontado, o qual deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de se
sujeitar aos ônus previstos no §1º, do art. 523 do CPC, e prosseguimento da execução. Vindo, intime-se o exequente para
dizer se concorda com o depósito efetuado, bem como se é caso de extinção do feito, ficando advertido que seu silêncio será
interpretado como anuência à satisfação do débito. Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000337-70.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Sergio Sposito - Banco
do Brasil S/A - Vistas dos autos ao apelado para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Direito
Privado. - ADV: RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1000385-29.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistas dos autos ao(s) exequente para: manifestar-se em termos
de prosseguimento ante o decurso do prazo para o sobrestamento do feito. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES
(OAB 201392/SP)
Processo 1000406-05.2024.8.26.0538 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - A.L. - C.N.F.A.C.N. - Vistas dos autos ao apelado para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código
de Processo Civil, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao E.
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000410-47.2021.8.26.0538 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.A.S.D. - M.D. - - M.L.G.D.
- - M.D.J. - - M.A.D. - M.A.S.D. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: (i) ratificar a liminar e assegurar ao autor a
posse do imóvel localizado na Rua Pérola, nº 22, Jardim Milano, nesta comarca de Santa Cruz das Palmeiras, devendo os
réus se absterem de praticar atos tendentes a turbar ou ameaçar referida posse, sob pena de adoção de medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias; (ii) impor aos réus a obrigação de fazer, consistente em outorgar escritura
definitiva de doação do referido imóvel ao autor, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, também sob pena de
adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias; (iii) julgo improcedente a reconvenção. Na fase
de cumprimento de sentença, caso não haja adimplemento voluntário da obrigação de fazer, a vontade dos réus poderá ser
substituída por decisão judicial que, acompanhada da presente sentença, constituíra título apto ao registro e transferência da
propriedade do imóvel ao autor. Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com as diretrizes do
artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV:
JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/
SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB
190687/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI
LUNARDI (OAB 190687/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1000452-57.2025.8.26.0538 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - P.M.S.C.P. - Vistos. Fls.
45: providencie o requerente. Int. - ADV: JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP)
Processo 1000472-19.2023.8.26.0538 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Defiro as pesquisas de endereço através do sistema PETRUS (que centraliza as pesquisas de endereço nas plataformas
Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud), bem como através do SERASAJUD, como requerido. Providencie a Serventia o
necessário (taxas às fls. 120/122). Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000491-25.2023.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Rodrigues Bonatti & Cremonesi Ltda. - - Luis Henrique de Sillos Bonatti - - Eduardo Aparecido Cremonesi - - Rosana Aparecida
Rodrigues Bonatti - - Josilene Rodrigues - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por Eduardo Aparecido Cremonesi e
Rosana Aparecida Rodrigues Bonatt em face da penhora de valores efetivada através do sistema SisbaJud sob fundamento
de que a constrição recaiu sobre valores provenientes de sua aposentadoria e salário, razão pela qual são impenhoráveis. É
o relatório essencial. Fundamento e decido. Preconiza o art. 833, IV, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e
os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º