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Identificação
Nº Processo: 1001233-88.2023.8.26.0493
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: *** a
Nome: do(s) executado(s) JULIANA MARQUES DIAS (CPF nº 3 *** do(s) executado(s) JULIANA MARQUES DIAS (CPF nº 344.263.778-38). Tornados indisponíveis os ativos
Advogados e OAB
Advogado: de 10%, e com a indicação *** de 10%, e com a indicação de bens do executado(a)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Antônia da Silva - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Ciência à parte autora sobre a expedição de MLE
em seu favor, conforme documento de fl. 123. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALINE DOS SANTOS
MOISES (OAB 416565/SP)
Processo 1001233-88.2023.8.26.0493 - Monitória - Duplicata - Jhv Implementos Rodoviários Ltda. - Providen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cie o autor a
complementação da taxa postal (cod. 120-1) com R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) para citação, bem como informe o novo
CEP do endereço. - ADV: ALAN CORTÊZ DILEM (OAB 34584/ES), MARIA AYUB RIBEIRO DILEM (OAB 24752/ES)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2025
Processo 0000030-40.2025.8.26.0493 (processo principal 1000568-09.2022.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Valdir Gomes da Silva - 1 - Em atendimento ao
determinado no item 14 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, verifique a Serventia se a taxa judiciária e despesas processuais
sem comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente ao final da ação principal constam da planilha apresentada pelo
exequente, certificando-se. 2 - Em caso positivo, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado, para que no
prazo de 15 dias pague o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de
advogado, também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. O pagamento do valor principal devido ao exequente
(inclusive eventuais taxas e despesas por ele recolhidas) deverá ser feito por meio de depósito judicial; o pagamento da taxa
judiciária não recolhida deverá ser feito por intermédio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- SP) - Código 230-6**, e as demais despesas processuais, não recolhidas deverão ser pagas conforme instruções constantes
do site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo
para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15
dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de
impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de
cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do executado(a)
a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-
se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do(a) executado(a) de eventual
penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a) executado(a): - efetue o pagamento da
dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a
quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias,
tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos
e intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
Processo 0000120-48.2025.8.26.0493 (processo principal 1000005-44.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Maycon Liduenha Cardoso - Facta Financeira S/A - 1 - Em atendimento ao determinado
no item 14 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, verifique a Serventia se a taxa judiciária e despesas processuais sem
comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente ao final da ação principal constam da planilha apresentada pelo exequente,
certificando-se. 2 - Em caso positivo, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado, para que no prazo de 15
dias pague o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado,
também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. O pagamento do valor principal devido ao exequente (inclusive
eventuais taxas e despesas por ele recolhidas) deverá ser feito por meio de depósito judicial; o pagamento da taxa judiciária não
recolhida deverá ser feito por intermédio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código
230-6**, e as demais despesas processuais, não recolhidas deverão ser pagas conforme instruções constantes do site: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo para pagamento
voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da
data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação,
intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de cálculo, agora
com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do executado(a) a serem
penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-se
mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do(a) executado(a) de eventual penhora,
bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a) executado(a): - efetue o pagamento da dívida,
intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a quitação
integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os
autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se
o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP),
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 0000855-28.2018.8.26.0493 (processo principal 0000517-59.2015.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Jaqueline Gonçalves Trombini - 1- Defiro o pedido de indisponibilidade de valores pertencentes a(os) executado(s) e
determino ao exequente que apresente o cálculo de liquidação e recolha a taxa para efetivação da medida deferida (Custos do
serviço de impressão dos Sistemas - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS -1 UFESP = R$
37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), no prazo de 05 dias. Com
o recolhimento, remetam-se os autos ao setor competente para bloqueio “on line”, através do sistema SISBAJUD, no limite de
crédito atual, em nome do(s) executado(s) JULIANA MARQUES DIAS (CPF nº 344.263.778-38). Tornados indisponíveis os ativos
financeiros do(s) executado(s), este(s) será(ão) intimado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para
comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a incidência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do
CPC. Na mesma ocasião, advirtam-se os executados de que, em caso de rejeição ou não apresentada manifestação, converter-
se-á a indisponibilidade em penhora. Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a
lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros
requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida
para conferência. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 2- Defiro o pedido de pesquisa das últimas declarações do Imposto de Renda do
executado e determino ao(a) exequente que recolha a taxa para efetivação da medida deferida (Custos do serviço de impressão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Antônia da Silva - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Ciência à parte autora sobre a expedição de MLE
em seu favor, conforme documento de fl. 123. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALINE DOS SANTOS
MOISES (OAB 416565/SP)
Processo 1001233-88.2023.8.26.0493 - Monitória - Duplicata - Jhv Implementos Rodoviários Ltda. - Providen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cie o autor a
complementação da taxa postal (cod. 120-1) com R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) para citação, bem como informe o novo
CEP do endereço. - ADV: ALAN CORTÊZ DILEM (OAB 34584/ES), MARIA AYUB RIBEIRO DILEM (OAB 24752/ES)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2025
Processo 0000030-40.2025.8.26.0493 (processo principal 1000568-09.2022.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Valdir Gomes da Silva - 1 - Em atendimento ao
determinado no item 14 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, verifique a Serventia se a taxa judiciária e despesas processuais
sem comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente ao final da ação principal constam da planilha apresentada pelo
exequente, certificando-se. 2 - Em caso positivo, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado, para que no
prazo de 15 dias pague o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de
advogado, também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. O pagamento do valor principal devido ao exequente
(inclusive eventuais taxas e despesas por ele recolhidas) deverá ser feito por meio de depósito judicial; o pagamento da taxa
judiciária não recolhida deverá ser feito por intermédio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- SP) - Código 230-6**, e as demais despesas processuais, não recolhidas deverão ser pagas conforme instruções constantes
do site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo
para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15
dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de
impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de
cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do executado(a)
a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-
se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do(a) executado(a) de eventual
penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a) executado(a): - efetue o pagamento da
dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a
quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias,
tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos
e intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
Processo 0000120-48.2025.8.26.0493 (processo principal 1000005-44.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Maycon Liduenha Cardoso - Facta Financeira S/A - 1 - Em atendimento ao determinado
no item 14 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, verifique a Serventia se a taxa judiciária e despesas processuais sem
comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente ao final da ação principal constam da planilha apresentada pelo exequente,
certificando-se. 2 - Em caso positivo, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado, para que no prazo de 15
dias pague o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado,
também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. O pagamento do valor principal devido ao exequente (inclusive
eventuais taxas e despesas por ele recolhidas) deverá ser feito por meio de depósito judicial; o pagamento da taxa judiciária não
recolhida deverá ser feito por intermédio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código
230-6**, e as demais despesas processuais, não recolhidas deverão ser pagas conforme instruções constantes do site: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo para pagamento
voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da
data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação,
intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de cálculo, agora
com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do executado(a) a serem
penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-se
mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do(a) executado(a) de eventual penhora,
bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a) executado(a): - efetue o pagamento da dívida,
intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a quitação
integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os
autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se
o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP),
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 0000855-28.2018.8.26.0493 (processo principal 0000517-59.2015.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Jaqueline Gonçalves Trombini - 1- Defiro o pedido de indisponibilidade de valores pertencentes a(os) executado(s) e
determino ao exequente que apresente o cálculo de liquidação e recolha a taxa para efetivação da medida deferida (Custos do
serviço de impressão dos Sistemas - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS -1 UFESP = R$
37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), no prazo de 05 dias. Com
o recolhimento, remetam-se os autos ao setor competente para bloqueio “on line”, através do sistema SISBAJUD, no limite de
crédito atual, em nome do(s) executado(s) JULIANA MARQUES DIAS (CPF nº 344.263.778-38). Tornados indisponíveis os ativos
financeiros do(s) executado(s), este(s) será(ão) intimado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para
comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a incidência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do
CPC. Na mesma ocasião, advirtam-se os executados de que, em caso de rejeição ou não apresentada manifestação, converter-
se-á a indisponibilidade em penhora. Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a
lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros
requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida
para conferência. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 2- Defiro o pedido de pesquisa das últimas declarações do Imposto de Renda do
executado e determino ao(a) exequente que recolha a taxa para efetivação da medida deferida (Custos do serviço de impressão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º