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Identificação
Nº Processo: 1004149-84.2023.8.26.0529
Partes e Advogados
Autor: *** à
Advogados e OAB
Advogado: na forma convenci *** na forma convencionada ou, em sua
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
em Direitos Creditórios para que seja desconsiderada a substituição processual anteriormente deferida, intime-se o autor
original, Itaú Unibanco S.A., para que se manifeste sobre a alegada cessão de crédito e sobre o pedido de desconsideração da
substituição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Após, torn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP), ADRIEN GASTON BOUDEVILLE (OAB 162960/SP)
Processo 1004149-84.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Nos
termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos Sistemas Conveniados
com o TJSP (por CPF/CNPJ e por sistema), de acordo com as deliberações do magistrado. Assim, providencie a parte autora,
no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor
de 1 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa. Anoto que o Ofício Judicial não tem delegação para realização de
pesquisa pelo Sistema SIEL, portanto, a parte deverá providenciar as custas referentes aos demais sistemas solicitados. - ADV:
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1004204-35.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Abel José da Silva - Antonio Carlos da Silva - - Alessandra Aparecida Borges da Silva - - Ailson Barros Santos - Vistos. A
transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva
ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado
entre as partes e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Custas finais na
forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do
pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em
razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua
ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. A baixa nas restrições dar-se-á nos termos do
acordo firmado entre as partes. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, o
trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do
arquivamento. Publique-se e Intime-se. - ADV: MARCELITO DURÃES SOUSA (OAB 171395/SP), MARCELITO DURÃES SOUSA
(OAB 171395/SP), PATRICK APARECIDO BALDUSSI (OAB 313126/SP), LUCIANO LEITE DE PAULA (OAB 202890/SP)
Processo 1004325-29.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Rubenito Gueiros
de Lima - Vistos. Aqui por engano, nada a deliberar. Considerando o depósito realizado pela Autarquia-Ré, providencie a z.
serventia a nomeação do Expert nomeado às fls. 70/71. Intime-se. - ADV: MILENA MARIA MARTINS SCHEER (OAB 259591/
SP)
Processo 1004330-51.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Carlos Alberto
Gonçalves dos Santos - Vistos. Aqui por engano, nada a deliberar. Considerando o depósito realizado pela Autarquia-Ré,
providencie a z. serventia a nomeação do Expert nomeado às fls. 85/86. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
(OAB 207353/MG)
Processo 1004347-87.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Antonio dos Santos
Cordeiro - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. A parte autora afirma que firmou acordo
com o réu, mas este, por sua vez, manifestou que o referido acordo foi formalizado por outra assessoria jurídica e que não
tem conhecimento de seus termos, razão pela qual pleiteia que a parte autora apresente a documentação que comprove
a formalização do pacto. Diante disso, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a cópia do
acordo alegado, devidamente formalizado e assinado pelas partes. Advirta-se a autora que, em caso de não cumprimento da
determinação acima, deverá se manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito. Em caso de
inércia, o processo prosseguirá sem o exame do acordo. Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/
SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 1004411-05.2021.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Nos termos
do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos Sistemas Conveniados com o
TJSP (por CPF/CNPJ e por sistema), de acordo com as deliberações do magistrado. Assim, providencie a parte autora, no prazo
de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma)
UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa. Anoto que o Ofício Judicial não tem delegação para realização de pesquisa
pelo Sistema SIEL, portanto, a parte deverá providenciar as custas referentes aos demais sistemas solicitados. - ADV: DEBORA
CANTARERO (OAB 283874/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1004516-74.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Residencial Tamboré
6 Villaggio - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor à
fl. 138, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Nos termos do art. 90
do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento das custas. Portanto, havendo alguma pendência
de recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação da parte autora para recolhimento, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação,
anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1004643-51.2020.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen
S/A - Vistos. Fls. 202/204: Antes da citação, o autor peticionou nos autos requerendo a substituição da garantia, juntando o
respectivo termo e documentos comprobatórios. Nos termos do art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil, é permitido ao
autor, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu. Diante disso,
defiro o pedido de substituição da garantia, para que o bem objeto da presente ação passe a ser o veículo VOLKSWAGEN
UP! MOVE UP! 1.0 12v 2016/2017, Placa: FQV8206, Chassi: 9BWAG4129HT541989, Renavam: 1109363610, Cor: PRATA.
Assim, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação conferida pela Lei 10.931/04, DEFIRO liminarmente
a busca e apreensão do bem alienado, depositando-se-o em mãos do autor, podendo o oficial de justiça empreender todos
os atos necessários à efetiva localização do mesmo, ficando autorizado, inclusive, o eventual arrombamento e o uso de força
policial. Cumprida a liminar, CITE-SE o(s) réu(s) para resposta em quinze dias (art. 3º, §3º, Decreto-Lei nº 911/69) e pagamento
em cinco dias (art. 3º, §§1º e 2º, Decreto-Lei nº 911/69), contados da execução da ordem. Deve o(a) advogado(a) da parte ré
proceder ao protocolo da resposta por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “38001 - Contestação”. Caso requerido pelo autor, desde já, fica deferido o bloqueio de transferência
do veículo, através dos sistema Renajud, devendo o requerente juntar as custas pertinentes. Deve o(a) advogado(a) da parte
autora/exequente proceder ao protocolo da manifestação por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8293 - Pedido de Penhora de Veículo. Servirá cópia da presente, assinada
digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. Indique a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em Direitos Creditórios para que seja desconsiderada a substituição processual anteriormente deferida, intime-se o autor
original, Itaú Unibanco S.A., para que se manifeste sobre a alegada cessão de crédito e sobre o pedido de desconsideração da
substituição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Após, torn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP), ADRIEN GASTON BOUDEVILLE (OAB 162960/SP)
Processo 1004149-84.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Nos
termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos Sistemas Conveniados
com o TJSP (por CPF/CNPJ e por sistema), de acordo com as deliberações do magistrado. Assim, providencie a parte autora,
no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor
de 1 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa. Anoto que o Ofício Judicial não tem delegação para realização de
pesquisa pelo Sistema SIEL, portanto, a parte deverá providenciar as custas referentes aos demais sistemas solicitados. - ADV:
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1004204-35.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Abel José da Silva - Antonio Carlos da Silva - - Alessandra Aparecida Borges da Silva - - Ailson Barros Santos - Vistos. A
transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva
ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado
entre as partes e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Custas finais na
forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do
pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em
razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua
ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. A baixa nas restrições dar-se-á nos termos do
acordo firmado entre as partes. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, o
trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do
arquivamento. Publique-se e Intime-se. - ADV: MARCELITO DURÃES SOUSA (OAB 171395/SP), MARCELITO DURÃES SOUSA
(OAB 171395/SP), PATRICK APARECIDO BALDUSSI (OAB 313126/SP), LUCIANO LEITE DE PAULA (OAB 202890/SP)
Processo 1004325-29.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Rubenito Gueiros
de Lima - Vistos. Aqui por engano, nada a deliberar. Considerando o depósito realizado pela Autarquia-Ré, providencie a z.
serventia a nomeação do Expert nomeado às fls. 70/71. Intime-se. - ADV: MILENA MARIA MARTINS SCHEER (OAB 259591/
SP)
Processo 1004330-51.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Carlos Alberto
Gonçalves dos Santos - Vistos. Aqui por engano, nada a deliberar. Considerando o depósito realizado pela Autarquia-Ré,
providencie a z. serventia a nomeação do Expert nomeado às fls. 85/86. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
(OAB 207353/MG)
Processo 1004347-87.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Antonio dos Santos
Cordeiro - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. A parte autora afirma que firmou acordo
com o réu, mas este, por sua vez, manifestou que o referido acordo foi formalizado por outra assessoria jurídica e que não
tem conhecimento de seus termos, razão pela qual pleiteia que a parte autora apresente a documentação que comprove
a formalização do pacto. Diante disso, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a cópia do
acordo alegado, devidamente formalizado e assinado pelas partes. Advirta-se a autora que, em caso de não cumprimento da
determinação acima, deverá se manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito. Em caso de
inércia, o processo prosseguirá sem o exame do acordo. Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/
SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 1004411-05.2021.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Nos termos
do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos Sistemas Conveniados com o
TJSP (por CPF/CNPJ e por sistema), de acordo com as deliberações do magistrado. Assim, providencie a parte autora, no prazo
de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma)
UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa. Anoto que o Ofício Judicial não tem delegação para realização de pesquisa
pelo Sistema SIEL, portanto, a parte deverá providenciar as custas referentes aos demais sistemas solicitados. - ADV: DEBORA
CANTARERO (OAB 283874/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1004516-74.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Residencial Tamboré
6 Villaggio - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor à
fl. 138, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Nos termos do art. 90
do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento das custas. Portanto, havendo alguma pendência
de recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação da parte autora para recolhimento, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação,
anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1004643-51.2020.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen
S/A - Vistos. Fls. 202/204: Antes da citação, o autor peticionou nos autos requerendo a substituição da garantia, juntando o
respectivo termo e documentos comprobatórios. Nos termos do art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil, é permitido ao
autor, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu. Diante disso,
defiro o pedido de substituição da garantia, para que o bem objeto da presente ação passe a ser o veículo VOLKSWAGEN
UP! MOVE UP! 1.0 12v 2016/2017, Placa: FQV8206, Chassi: 9BWAG4129HT541989, Renavam: 1109363610, Cor: PRATA.
Assim, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação conferida pela Lei 10.931/04, DEFIRO liminarmente
a busca e apreensão do bem alienado, depositando-se-o em mãos do autor, podendo o oficial de justiça empreender todos
os atos necessários à efetiva localização do mesmo, ficando autorizado, inclusive, o eventual arrombamento e o uso de força
policial. Cumprida a liminar, CITE-SE o(s) réu(s) para resposta em quinze dias (art. 3º, §3º, Decreto-Lei nº 911/69) e pagamento
em cinco dias (art. 3º, §§1º e 2º, Decreto-Lei nº 911/69), contados da execução da ordem. Deve o(a) advogado(a) da parte ré
proceder ao protocolo da resposta por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “38001 - Contestação”. Caso requerido pelo autor, desde já, fica deferido o bloqueio de transferência
do veículo, através dos sistema Renajud, devendo o requerente juntar as custas pertinentes. Deve o(a) advogado(a) da parte
autora/exequente proceder ao protocolo da manifestação por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8293 - Pedido de Penhora de Veículo. Servirá cópia da presente, assinada
digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. Indique a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º