Processo ativo

A.

1005186-79.2020.8.26.0650
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: *** A.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005186-79.2020.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: D. C. de O. F. - Apelado: A.
P. de O. F. J. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência
não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de
Justi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de
recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra
tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in
DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). -
Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Anderson Alves de Albuquerque (OAB: 220726/SP) - Alexander Augusto Isac Beltrão (OAB:
430331/SP) - Mariana Mateus de Oliveira (OAB: 511405/SP) - Fabiana Svenson Petito Ribeiro (OAB: 245137/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:29
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