Processo ativo

1005717-50.2024.8.11.0002

1005717-50.2024.8.11.0002
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: sem assinatura;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
31819, em deslocamento no dia 06/12/2024, para o município de Nossa verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Senhora do Livramento/MT, num percurso de 96 Km, a fim de realizar estudo . Falta assinatura na Inicial – Assinar o requerimento Inicial que se encontra
psicossocial determinado nos autos n. 1005717-50.2024.8.11.0002 – Vara sem assinatura;
Especializada de Violência Doméstica e Família contra Mulher, nos termos do · Certidão do Gestor (a) da Vara – No ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so em que a Guia não foi utilizada em
ofício n. 121/2024/DF, de 26/11/2024, encaminhado pelo Magistrado Luís atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
Otávio Pereira Marques - Juiz de Direito e Diretor do Fórum da comarca de Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Várzea Grande. Ao Funajuris, para as providências necessárias. Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Coordenadoria Administrativa (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Departamento Administrativo Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Extrato Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 87/2024 Serviço n. 02/2021/DF).
CIA 0071013-42.2024.8.11.0000 Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
O presente extrato tem por finalidade tornar público o Registro de Preços EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
ofertado pela empresa vencedora dos itens 19 a 27, do Pregão Eletrônico Juíza de Direito Diretora do Foro
n. 43/2024 – CIA - 0052218-85.2024.8.11.0000. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Empresa: I.L. MENDES JUNIOR LTDA
CNPJ: 17.184.211/0001-24
Decisão
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada, visando aquisição de coletes balísticos de uso ostensivo e
velado e capa de colete balístico – modelo tático modular, através do Sistema Processo CIA n.:
de Registro de Preço, para serem utilizados pelos Agentes de Segurança da 0063797-30.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e Classe
Magistrados em situação de risco, atendendo as demandas do Poder PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 362/2024
Judiciário do Estado de Mato. Requerente (s):
MARCIO JASON CORREA
Vigência: Será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil Vistos.
subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
igual período nos termos do item 5.1 da referida Ata de Registro de Preços. Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por MARCIO JASON CORREA a fim de
Os interessados poderão ter acesso a Ata de Registro de Preços e solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas na
respectivo Processo nos sites: importância de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um
centavos).
https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca? Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
NomeView=index&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa.
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0071013- É o breve relato.
42.2024.8.11.0000 DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Cuiabá, 3 de dezembro de 2024. descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Ivone Regina Marca objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Diretora Administrativa pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
COMARCAS Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 471,31
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), referente à guia
de n. 70968.901.06.2024-0.
Entrância Final Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Comarca de Cuiabá
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Diretoria do Fórum Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Despacho
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Processo CIA n.:
Juíza de Direito Diretora do Foro
0071087-93.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Classe
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 402/2024
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Requerente (s):
MARIA DIVINA LEITE
Advogado (a):
DIEGO OSMAR PIZZATTO (OAB 11094/O) Processo CIA n.:
Vistos. 0067242-53.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Classe
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 389/2024
Estado de Mato Grosso proposto por MARIA DIVINA LEITE a fim de solicitar Requerente (s):
a devolução do valor de custas judiciais na importância de R$ 11.261,76 (onze BANCO SANTANDER BRASIL S.A
mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos). Advogado (a):
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB/RJ 62192)
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Vistos.
Disponibilizado 4/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11842 6
Cadastrado em: 14/08/2025 23:26
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