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Identificação
Nº Processo: 1006638-30.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: (a *** (a).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 ( R$ 106,08), de forma individualizada para o
devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de mandado. - ADV: CIBELE
QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP), CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP), MOABE GONÇALVES DE SÁ (OAB
465830/SP)
Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso 1006638-30.2024.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais
- Antonio Fernando Losete - Vistos Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer proposto por ANTONIO
FERNANDO LOSETE contra SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (fls. 01/04). Rejeitada a impugnação ao cumprimento de
sentença pela decisão de fls.77/79, a executada apresentou os documentos de fls.91/94, 95 e 106/107. O executado reconheceu
que o cumprimento integral da obrigação de fazer, apresentou o cálculo de fls.111/113 e requereu a intimação da executada
para pagamento ou impugnação da quantia apontada (fls. 109/110). É o breve relatório. Decido. Indefiro o pedido de intimação
da executada para pagamento ou impugnação da quantia apontada no cálculo de fls.109/110, pois, conforme já mencionado
às fls.77/79, o presente cumprimento de sentença tem como objeto apenas o cumprimento da obrigação de fazer, e não a
condenação da executada ao pagamento dos valores correspondentes às diferenças, que deverá ser objeto de outro cumprimento
de sentença. Assim, diante da satisfação da obrigação objeto desse cumprimento de sentença confirmada pelo exequente,
considerando que não é viável a cumulação de obrigações distintas em um mesmo cumprimento de sentença, entendo que é o
caso de extinção do processo em razão do cumprimento da obrigação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2135606-
73.2017.8.26.0000. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Obrigação de fazer e obrigação
de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (astreintes). Cumulação de execuções. Impossibilidade. Ausência de identidade de
procedimentos (art. 780 do CPC). Multa cominatória que, se for o caso, deverá ser executada pelo rito próprio (arts. 534 e 535
do CPC). Decisão mantida. Recurso desprovido. Agravo de Instrumento nº 2135829-26.2017.8.26.0000 Liquidação de sentença
Cumulação, na execução, de obrigação de fazer e obrigação de pagar Impossibilidade Diversidade de ritos que impede a
execução em conjunto sob pena de tumulto processual, que vem em prejuízo da própria finalidade da cumulação das execuções
Inteligência da regra do artigo 780 do Código de Processo Civil Recurso improvido. Ante o exposto, nos termos do art. 924, II,
do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação. Transitada esta em julgado, façam-se
as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024. - ADV: ELISON RIZZIOLLI (OAB
339043/SP)
Processo 1006747-44.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Intimação da(s) parte(s) autora para complementação das custas em aberto, conforme cálculo retro: Em guia
DARE (código 230-6) no valor de R$ 10,01. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006796-56.2022.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.D.R.S. - N.F.L. - Manifeste-se o autor/exequente
acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: LUCIANA ROSSIGNATTI
KUGO SAFRA (OAB 434546/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1006922-09.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação do exequente acerca da informação de fls. 197-198. -
ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1007218-60.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Eunice Pereira
Arantes - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Fica deferido o prazo requerido, conforme Ordem de Serviço nº
1/2023: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou suspensão de processos judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos,
devendo ser comunicados aos procuradores pela serventia via ato ordinatório. Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a).
Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento
do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC, para os autos em fase de conhecimento e arquivando-se
provisoriamente os em fase de execução. - ADV: ISAQUE ELLER MARIANO (OAB 485270/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1007473-18.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO
COOPLIVRE - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1007715-74.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) Requerido(s), devendo a parte autora entrar em contato com
o(a) oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007845-64.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ramon Luis Martines - Sociedade
de Educação Nossa Senhora do Patrocinio Ss Ltda - Vistos Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
autora com relação aos valores depositados pela ré, independentemente do decurso de prazo para apresentação de recurso.
Após, arquivem-se, com as anotações e cautelas de praxe. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. -
ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), ISAQUE ELLER MARIANO (OAB 485270/SP)
Processo 1007888-69.2022.8.26.0248 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
Gabriele Pedroso Zanette - - Eduardo Zanette da Roza - - Gabriel Zanette da Roza - Vistos Dê-se vista ao Ministério Público e,
após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. de Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024 - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE
BANDEIRA (OAB 172446/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE
BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 1007902-53.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição
do(s) mandado(s). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008588-74.2024.8.26.0248 (apensado ao processo 1003251-07.2024.8.26.0248) - Ação de Partilha - Inventário
e Partilha - Thais Regina de Castro - Vistos Consoante dispõe o Enunciado 35 da ENFAM, “além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Sob tal enfoque, em observância
aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, salientando porém
que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa, a depender do seu teor. Cite-se e intime-se a parteré para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 ( R$ 106,08), de forma individualizada para o
devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de mandado. - ADV: CIBELE
QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP), CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP), MOABE GONÇALVES DE SÁ (OAB
465830/SP)
Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso 1006638-30.2024.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais
- Antonio Fernando Losete - Vistos Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer proposto por ANTONIO
FERNANDO LOSETE contra SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (fls. 01/04). Rejeitada a impugnação ao cumprimento de
sentença pela decisão de fls.77/79, a executada apresentou os documentos de fls.91/94, 95 e 106/107. O executado reconheceu
que o cumprimento integral da obrigação de fazer, apresentou o cálculo de fls.111/113 e requereu a intimação da executada
para pagamento ou impugnação da quantia apontada (fls. 109/110). É o breve relatório. Decido. Indefiro o pedido de intimação
da executada para pagamento ou impugnação da quantia apontada no cálculo de fls.109/110, pois, conforme já mencionado
às fls.77/79, o presente cumprimento de sentença tem como objeto apenas o cumprimento da obrigação de fazer, e não a
condenação da executada ao pagamento dos valores correspondentes às diferenças, que deverá ser objeto de outro cumprimento
de sentença. Assim, diante da satisfação da obrigação objeto desse cumprimento de sentença confirmada pelo exequente,
considerando que não é viável a cumulação de obrigações distintas em um mesmo cumprimento de sentença, entendo que é o
caso de extinção do processo em razão do cumprimento da obrigação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2135606-
73.2017.8.26.0000. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Obrigação de fazer e obrigação
de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (astreintes). Cumulação de execuções. Impossibilidade. Ausência de identidade de
procedimentos (art. 780 do CPC). Multa cominatória que, se for o caso, deverá ser executada pelo rito próprio (arts. 534 e 535
do CPC). Decisão mantida. Recurso desprovido. Agravo de Instrumento nº 2135829-26.2017.8.26.0000 Liquidação de sentença
Cumulação, na execução, de obrigação de fazer e obrigação de pagar Impossibilidade Diversidade de ritos que impede a
execução em conjunto sob pena de tumulto processual, que vem em prejuízo da própria finalidade da cumulação das execuções
Inteligência da regra do artigo 780 do Código de Processo Civil Recurso improvido. Ante o exposto, nos termos do art. 924, II,
do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação. Transitada esta em julgado, façam-se
as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024. - ADV: ELISON RIZZIOLLI (OAB
339043/SP)
Processo 1006747-44.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Intimação da(s) parte(s) autora para complementação das custas em aberto, conforme cálculo retro: Em guia
DARE (código 230-6) no valor de R$ 10,01. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006796-56.2022.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.D.R.S. - N.F.L. - Manifeste-se o autor/exequente
acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: LUCIANA ROSSIGNATTI
KUGO SAFRA (OAB 434546/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1006922-09.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação do exequente acerca da informação de fls. 197-198. -
ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1007218-60.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Eunice Pereira
Arantes - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Fica deferido o prazo requerido, conforme Ordem de Serviço nº
1/2023: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou suspensão de processos judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos,
devendo ser comunicados aos procuradores pela serventia via ato ordinatório. Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a).
Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento
do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC, para os autos em fase de conhecimento e arquivando-se
provisoriamente os em fase de execução. - ADV: ISAQUE ELLER MARIANO (OAB 485270/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1007473-18.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO
COOPLIVRE - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1007715-74.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) Requerido(s), devendo a parte autora entrar em contato com
o(a) oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007845-64.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ramon Luis Martines - Sociedade
de Educação Nossa Senhora do Patrocinio Ss Ltda - Vistos Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
autora com relação aos valores depositados pela ré, independentemente do decurso de prazo para apresentação de recurso.
Após, arquivem-se, com as anotações e cautelas de praxe. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. -
ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), ISAQUE ELLER MARIANO (OAB 485270/SP)
Processo 1007888-69.2022.8.26.0248 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
Gabriele Pedroso Zanette - - Eduardo Zanette da Roza - - Gabriel Zanette da Roza - Vistos Dê-se vista ao Ministério Público e,
após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. de Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024 - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE
BANDEIRA (OAB 172446/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE
BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 1007902-53.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição
do(s) mandado(s). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008588-74.2024.8.26.0248 (apensado ao processo 1003251-07.2024.8.26.0248) - Ação de Partilha - Inventário
e Partilha - Thais Regina de Castro - Vistos Consoante dispõe o Enunciado 35 da ENFAM, “além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Sob tal enfoque, em observância
aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, salientando porém
que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa, a depender do seu teor. Cite-se e intime-se a parteré para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º