Processo ativo

(a).

1008791-07.2022.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (a *** (a).
Nome: do devedor.” Determinada a indisponibilidade até o valor i *** do devedor.” Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição e do *** cadastrar a petição e documentos que a instruem
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Ltda. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se ne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
Processo 1008791-07.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - J.K.S. - Decisão: “Após o recolhimento das custas, defiro pesquisa através do sistema Sniper
em nome do devedor.” Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme
protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a
execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o
exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo
prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou
de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso
do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual
de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP), CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP), LUIS MANUEL CARVALHO MESQUITA (OAB 163052/SP),
GLEICE KELLY BUENO (OAB 436820/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP)
Processo 1010103-81.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alci Ramos de
Sousa - BANCO SAFRA S/A - - Csm Duarte Gestão Consultoria Ltda - - Banco C6 S/A - “Com fundamento nos arts. 6º e 10 e
369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determina-se que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias,
apontem, de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s),
indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico
das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: “(documento x - fls. Y)”.Com relação ao restante, remanescendo
controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirta-se que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida
a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido
tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto à avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is)
o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu
deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se
que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, com ou sem a especificação
das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.” - ADV: NEY JOSE CAMPOS
(OAB 361411/SP), FERNANDO ALVES CAETANO (OAB 351137/SP), LUIZ GUSTAVO ARRUDA CAMARGO LUZ (OAB 159784/
SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1010271-20.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de
Creditos Mercantis XIII S/A - Vistos. Após o recolhimento das custas (1 UFESP para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado), defiro
a pesquisa em nome do executado, acima qualificado, pelo sistema SNIPER. Após, manifeste-se a exequente no prazo de 15
dias. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1010825-52.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Cesar Antunes de
Oliveira - Informe a parte requerente se houve a realização da perícia no IMESC. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB
33279/SC)
Processo 1011181-76.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Carlos Pezzopane
- Banco Santander (Brasil) S/A - Intimação da(s) procuradora da parte autora, Dra. Jessica, para pagamento das custas
processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: 1 - Em guia
DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 185,10;2 - Em guia FEDTJ (código 442-1), referente à multa, no
valor de R$ 181,70;O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JESSICA MAYRA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP)
Processo 1013855-95.2022.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Jair Junior Gaspar - - Leila de Jesus Gaspar
e outros - Fica deferido o pedido de sobrestamento/suspensão do feito pelo prazo requerido, conforme Ordem de Serviço nº
1/2022: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou suspensão de processos judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos,
devendo ser comunicados aos procuradores pela serventia via ato ordinatório. Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a).
Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento
do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC, para os autos em fase de conhecimento e arquivando-se
provisoriamente os em fase de execução. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP), ANA LUIZA WERNER MATOBA
(OAB 440556/SP), PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP), PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 1013995-61.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo Silva Santos - - Débora
Alves Santos - Villa Vic Indaiatuba Condominio Sicília Empreendimentos Imob. Spe Ltda e outro - Nos termos do artigo 1.010,
§ 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação,
no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior
agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem
com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões de apelação - código - 38024) Após, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012,
do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio

(OAB 289595/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/
MG)
Processo 1014219-96.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
1-Aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. 2- Na inércia, intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:22
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