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Identificação
Nº Processo: 1009511-71.2022.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: (a *** (a).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 60 dias, sem manifestação da parte executada. Assim, remeto os autos à fila de
cumprimento para expedição de Certidão para Inscrição na Dívida Ativa. - ADV: THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/
SP)
Processo 1009511-71.2022.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Aparecida Vieira Nune ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s - Ana
Aparecida Vieira - Fica deferido o pedido de sobrestamento/suspensão do feito pelo prazo requerido, conforme Ordem de Serviço
nº 1/2023: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou suspensão de processos judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos,
devendo ser comunicados aos procuradores pela serventia via ato ordinatório. Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a).
Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento
do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC, para os autos em fase de conhecimento e arquivando-
se provisoriamente os em fase de execução. - ADV: VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP), VANDERLEI MESSIAS (OAB
412811/SP)
Processo 1009613-25.2024.8.26.0248 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - A.A.P. - A.D.D. - Certifico
e dou fé que recebemos a Certidão de nascimento com a devida averbação, certifico mais que está disponível para retirada no
setor de atendimento da UPJ desta Comarca. - ADV: ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP)
Processo 1009727-32.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Elisangela Gomes - -
Raimundo Silva Souza - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1010442-40.2023.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - E.L.A.A. - E.A.A. - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá
requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: ROBERTA FABIANO
MACIEL (OAB 421079/SP), MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP)
Processo 1010658-35.2022.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A. - - M.G.A.S. - M.J.A.S. -
Carta precatória disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada, devendo comprovar nos autos, no prazo
legal. - ADV: SAMARA APARECIDA ROCHA NUNES (OAB 423308/SP), SAMARA APARECIDA ROCHA NUNES (OAB 423308/
SP), SANDRA REGINA BROGLIATTO LAZZARI (OAB 113451/PR)
Processo 1010658-98.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B. - M.C.P.A.M. - - C.A.M. - - I.C.S.M.
- Certifico e dou fé que, para expedição do competente mandado de levantamento judicial eletrônico, deverá a autora/credora
apresentar as informações necessárias, conforme formulário MLE, que poderá ser adquirido acessando o portal do E.TJSP:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.. - ADV: LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB
229098/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LEANDRO
EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1010743-84.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Araçá - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Como consequência, suspendo a execução até a quitação integral da obrigação, para posterior extinção. Após o decurso do
prazo previsto para o cumprimento do acordo, manifeste-se o credor, em dez dias, independentemente de intimação. Observo
que, caso não haja manifestação, será presumido o cumprimento da obrigação e o processo será extinto nos termos do art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo para manifestação do credor nos termos do parágrafo anterior, tornem
os autos conclusos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta/mandado/ofício. Int.
- ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1011368-55.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - E.L.S.D. - E.A.D. - Vistos Fls. 229:
reitere-se ofício à Defensoria Pública do Estado - DPE para liberação dos honorários periciais, comunicando-se o perito judicial,
através de e-mail. Cumpra-se em regime de urgência. Com a comprovação da liberação do valor nos autos, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, comunicando-se o perito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Servirá
o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), ANDRE
GUSTAVO BASSO CHELEGUINI (OAB 459374/SP)
Processo 1011377-17.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marcel de Figueiredo
Bruzadin - - Karina Mercaldi Carlucci Bruzadin - Denis Baraido e outro - Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado,
inclusive apresentando alegações finais. Após, com ou sem manifestação, a instrução será encerrada e o processo será levado
a julgamento. - ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 409026/SP), DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 409026/SP), GRAZIELA
FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP), GRAZIELA FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP)
Processo 1011655-47.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alberto Farah Junior
- Vistos Não vislumbro, a partir de um juízo de cognição sumária, característico das tutelas de urgência, a presença dos
requisitos do artigo 300, caput, do CPC, porquanto ainda que os documentos de fls.130 e 131 apontem que ao autor foi prescrito
medicamento de elevado valor para complementar o tratamento, observo que o relatório médico não indica a necessidade de
forma fundamentada, mas apenas traz a prescrição. Não fosse só, oportuno salientar que nenhum dos relatórios anteriores
mencionou risco de desenvolvimento de trombose ou mesmo de embolia pulmonar, e que não estamos a tratar de pedido de
adequação ou substituição de medicamento, mas sim de pedido novo sem demonstração da necessidade urgente oriunda do
risco de trombose ou embolia pulmonar. Desse modo, em observância ao disposto no art. 300, caput, do CPC, indefiro a tutela
provisória de urgência requerida no item “a” de fls.129. Aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento do ato ordinário de
fls.132. Intime-se. Indaiatuba, 19 de dezembro de 2024. - ADV: GABRIELA MIRANDA DA SILVA E SOUZA (OAB 500203/SP)
Processo 1011736-93.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - H A e D S Perini Eimobiliária - 1- Ante a
certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da
parte ré, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485,
inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
Processo 1012020-04.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Andreia Maria Ferreira
- Vistos Diante do teor da norma prevista no art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença por seus
próprios fundamentos por não ser o caso de retratação. Cite-se o requerido, pessoalmente, para responder ao recurso de
apelação, nos termos do art. 331, § 1º, do CPC. Após decorrido o prazo para manifestação, encaminhem-se os autos à instância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 60 dias, sem manifestação da parte executada. Assim, remeto os autos à fila de
cumprimento para expedição de Certidão para Inscrição na Dívida Ativa. - ADV: THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/
SP)
Processo 1009511-71.2022.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Aparecida Vieira Nune ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s - Ana
Aparecida Vieira - Fica deferido o pedido de sobrestamento/suspensão do feito pelo prazo requerido, conforme Ordem de Serviço
nº 1/2023: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou suspensão de processos judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos,
devendo ser comunicados aos procuradores pela serventia via ato ordinatório. Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a).
Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento
do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC, para os autos em fase de conhecimento e arquivando-
se provisoriamente os em fase de execução. - ADV: VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP), VANDERLEI MESSIAS (OAB
412811/SP)
Processo 1009613-25.2024.8.26.0248 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - A.A.P. - A.D.D. - Certifico
e dou fé que recebemos a Certidão de nascimento com a devida averbação, certifico mais que está disponível para retirada no
setor de atendimento da UPJ desta Comarca. - ADV: ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP)
Processo 1009727-32.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Elisangela Gomes - -
Raimundo Silva Souza - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1010442-40.2023.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - E.L.A.A. - E.A.A. - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá
requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: ROBERTA FABIANO
MACIEL (OAB 421079/SP), MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP)
Processo 1010658-35.2022.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A. - - M.G.A.S. - M.J.A.S. -
Carta precatória disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada, devendo comprovar nos autos, no prazo
legal. - ADV: SAMARA APARECIDA ROCHA NUNES (OAB 423308/SP), SAMARA APARECIDA ROCHA NUNES (OAB 423308/
SP), SANDRA REGINA BROGLIATTO LAZZARI (OAB 113451/PR)
Processo 1010658-98.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B. - M.C.P.A.M. - - C.A.M. - - I.C.S.M.
- Certifico e dou fé que, para expedição do competente mandado de levantamento judicial eletrônico, deverá a autora/credora
apresentar as informações necessárias, conforme formulário MLE, que poderá ser adquirido acessando o portal do E.TJSP:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.. - ADV: LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB
229098/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LEANDRO
EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1010743-84.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Araçá - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Como consequência, suspendo a execução até a quitação integral da obrigação, para posterior extinção. Após o decurso do
prazo previsto para o cumprimento do acordo, manifeste-se o credor, em dez dias, independentemente de intimação. Observo
que, caso não haja manifestação, será presumido o cumprimento da obrigação e o processo será extinto nos termos do art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo para manifestação do credor nos termos do parágrafo anterior, tornem
os autos conclusos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta/mandado/ofício. Int.
- ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1011368-55.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - E.L.S.D. - E.A.D. - Vistos Fls. 229:
reitere-se ofício à Defensoria Pública do Estado - DPE para liberação dos honorários periciais, comunicando-se o perito judicial,
através de e-mail. Cumpra-se em regime de urgência. Com a comprovação da liberação do valor nos autos, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, comunicando-se o perito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Servirá
o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), ANDRE
GUSTAVO BASSO CHELEGUINI (OAB 459374/SP)
Processo 1011377-17.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marcel de Figueiredo
Bruzadin - - Karina Mercaldi Carlucci Bruzadin - Denis Baraido e outro - Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado,
inclusive apresentando alegações finais. Após, com ou sem manifestação, a instrução será encerrada e o processo será levado
a julgamento. - ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 409026/SP), DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 409026/SP), GRAZIELA
FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP), GRAZIELA FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP)
Processo 1011655-47.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alberto Farah Junior
- Vistos Não vislumbro, a partir de um juízo de cognição sumária, característico das tutelas de urgência, a presença dos
requisitos do artigo 300, caput, do CPC, porquanto ainda que os documentos de fls.130 e 131 apontem que ao autor foi prescrito
medicamento de elevado valor para complementar o tratamento, observo que o relatório médico não indica a necessidade de
forma fundamentada, mas apenas traz a prescrição. Não fosse só, oportuno salientar que nenhum dos relatórios anteriores
mencionou risco de desenvolvimento de trombose ou mesmo de embolia pulmonar, e que não estamos a tratar de pedido de
adequação ou substituição de medicamento, mas sim de pedido novo sem demonstração da necessidade urgente oriunda do
risco de trombose ou embolia pulmonar. Desse modo, em observância ao disposto no art. 300, caput, do CPC, indefiro a tutela
provisória de urgência requerida no item “a” de fls.129. Aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento do ato ordinário de
fls.132. Intime-se. Indaiatuba, 19 de dezembro de 2024. - ADV: GABRIELA MIRANDA DA SILVA E SOUZA (OAB 500203/SP)
Processo 1011736-93.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - H A e D S Perini Eimobiliária - 1- Ante a
certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da
parte ré, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485,
inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
Processo 1012020-04.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Andreia Maria Ferreira
- Vistos Diante do teor da norma prevista no art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença por seus
próprios fundamentos por não ser o caso de retratação. Cite-se o requerido, pessoalmente, para responder ao recurso de
apelação, nos termos do art. 331, § 1º, do CPC. Após decorrido o prazo para manifestação, encaminhem-se os autos à instância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º