Processo ativo

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1012559-67.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: *** a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
2024. - ADV: GUILHERME OSMAR FAULIN BELINASSI (OAB 320008/SP), GUILHERME OSMAR FAULIN BELINASSI (OAB
320008/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 1012559-67.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - (Representante Legal)
Thiago Luciano Virginio Fontes - - (Representante Legal) Carisa Dias da Silva - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Sophia Fontes - Fica a parte autora intimada
a proceder ao recolhimento da taxa de postagem (R$ 32,75) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD,
acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jspOu
para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=279403
27fa5d7ac51660851911b7c045 ( R$ 106,08), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada),
no prazo de 05 dias, para posterior expedição de carta/mandado para citação/intimação. - ADV: DEBORA IZABEL DIAS DA
SILVA (OAB 234351/SP), DEBORA IZABEL DIAS DA SILVA (OAB 234351/SP), DEBORA IZABEL DIAS DA SILVA (OAB 234351/
SP)
Processo 1012937-23.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1-
Ante a devolução do mandado sem cumprimento ( pág. 151), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1013128-05.2023.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.R.L. - - M.C.R. - 1- Ante a
devolução do mandado cumprido negativo (pág.111), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c.
§ 1º, do CPC/2015. - ADV: JANAINA WOLF (OAB 382775/SP), JANAINA WOLF (OAB 382775/SP), REUTER MIRANDA (OAB
353741/SP), REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP)
Processo 1013216-09.2024.8.26.0248 - Homologação da Transação Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino -
Masotti Villa Helvétia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Condomínio Residencial Villa Helvetia - Vistos. Homologo, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 01/10. Como consequência, julgo extinto o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento deverá
ser noticiado em incidente processual próprio. Com o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações, arquivando-se
os autos. P.I.C. Indaiatuba, 07 de novembro de 2024 - ADV: HELLEM PATRICIA SOUSA VERAS (OAB 486378/SP), EDUARDA
BARBOSA MONTEIRO (OAB 386264/SP), CLESYO KYM DA SILVA SOUTO MAIOR (OAB 486829/SP), EDUARDA BARBOSA
MONTEIRO (OAB 386264/SP)
Processo 1013825-89.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabricio Soares de Melo - -
Wellington Henrique Aprigio de Melo - Carta Precatória em elaboração. Assim que disponível no sistema, providencie o autor a
sua impressão, instrução e distribuição. Sem prejuízo, comprove sua respectiva distribuição, informando, ainda, o número que
recebeu no juízo deprecado - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP)
Processo 1014014-67.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Delma
Siqueira de Freitas Silva - Torra Torra Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica,
no prazo legal. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA
AGUIAR (OAB 384136/SP)
Processo 1014182-69.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.J.B.Q. - Vistos, Concedo a parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita, bem como prioridade na tramitação. Anote-se. JOAQUIM JOSE BRESSAN QUINTANA,
menor impúbere representado por sua genitora, ingressou com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA em face de UNIMED NACIONAL, razão social UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL. Relata a parte
autora que possui Transtorno do Espectro Autista e necessita de tratamento para benefício do seu desenvolvimento, por meio
de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, musicoterapia, etc., preferencialmente próximo a sua residência para
favorecer sua locomoção. Explica que desde julho de 2022 recebia atendimento na Clínica Mateus Alvares em Indaiatuba, em
decorrência de uma negociação entre a clínica e a operadora de saúde Unimed. Diz que o tratamento foi realizado dentro desse
arranjo até maio de 2024, quando a referida clínica optou por não mais prestar serviços ao menor devido ao baixo volume de
horas contratadas. Assevera o autor que para não interromper o seu tratamento, sua genitora buscou junto a ré uma nova clínica
para dar continuidade ao tratamento, contudo, a operadora autorizou, em 06 de junho de 2024, o tratamento na S C Clínica
Médica, localizada em Campinas. Ocorre que essa decisão mostrou-se problemática, dadas as circunstâncias familiares e
logísticas. Acrescenta que sua genitora solicitou, por diversas vezes, opções de tratamento em clínicas situadas em Indaiatuba,
inclusive, apresentou relatórios medicos comprovando que o autor não suporta longos trajetos e que a mudança para uma
clínica distante prejudicaria a continuidade e eficácia do tratamento, contudo, sem sucesso. Sustenta que após um período sem
tratamento e diante da possibilidade iminente de um prejuízo ao seu desenvolvimento, conseguiu, em outubro de 2024, vaga
na Clínica Unidunitê em Indaiatuba (clínica credenciada pela Unimed Campinas, e considerada clínica eventual pela Unimed
Nacional) que apresenta vantagens em termos de qualidade de atendimento e proximidade geográfica, todavia, em novembro
de 2024 a ré recusou o pedido de reembolso integral apresentado por sua genitora, autorizando as terapias novamente em
outra clínica em Campinas. Nesse cenário, requer Requer pela concessão da ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA,
“inaudita altera pars” a fim de que a Ré custeie integralmente os tratamentos de TERAPIA COMPORTAMENTAL APLICADA
COM EQUIPE MULTIDISCIPLICAR QUE VEM REALIZANDO NA CLINICA UNIDUNITÊ/INDAIATUBA E QUE SEJA DEFERIDO
EM 24 HORAS PARA QUE ELE NÃO FALTE NESTA SEMANA AO TRATAMENTO, bem como acompanhamento médico, por
prazo indeterminado, conforme Laudo Médico incluso, a expensas da Ré, considerando o contrato com ela firmado, sendo certo
que o pagamento integral deve ser realizado diretamente ao profissional ou clínica especializada nos termos da Resolução
Normativa 566 da ANS, Art 4º , § 1º., sob pena de ser caracterizado crime de desobediência e pagamento da multa diária no
valor não inferior de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A inicial veio acompanhada por documentos. O Ministério Público opinou pelo
deferimento da tutela. É o necessário. A urgência está comprovada pelo relatório médico de fls. 36, requisitando o tratamento
médico especializado ao autor. Inclusive, o referido relatório médico indica a realização de terapias próximo à residência e com
indicação de manutenção das terapias de forma ininterrupta, a fim de reduzir prejuízos ao seu desenvolvimento neuropsicomotor.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:31
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