Processo ativo

a

1017219-09.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e Juventude e do Idoso desta comarca, visando a proteção
Partes e Advogados
Autor: *** a
Advogados e OAB
Advogado: do requerido m *** do requerido mediante carta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
endereço do executado, consignando, ainda, que seu silêncio implicará em anuência tácita com a extinção e arquivamento do
feito. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 431204/SP)
Processo 1017219-09.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1021996-13.2019.8.26.0506) - Guarda de Família - Guarda -
A.M.F.S.P. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - A.F.N.F. - 1. Concedo à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Presentes as condições da
ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e
bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 3. Determino
a realização de estudo psicossocial, prova determinante para o deslinde de ações do mesmo jaez. Oficie-se ao Setor Técnico
para indicação de profissional para a realização da prova técnica acima determinada, servindo cópia digitalizada desta decisão,
como ofício. Com a indicação de Profissional, remetam-se os autos ao Setor para início dos trabalhos. Com a designação de
perito e datas, intimem-se para comparecimento em regime urgente ou plantão, caso haja necessidade em razão da data a ser
designada, devendo ser observado, se o caso, o cumprimento do Comunicado Conjunto 310/2022. 4. Defiro a expedição de ofício
à escola do menor V. H. F. P., EMEF Domingos Angerami e E.E. Jovem Felipe Fui Rocha, para que apresentem a frequência
e rendimento escolar do aluno. Int., prov. e ciência ao M.P. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA
CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), THAÍS SOARES DUTRA
(OAB 457761/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), FRANCIELE DE SOUSA BALMANT (OAB 319254/SP)
Processo 1017260-15.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.G. - T.G. e outro - Cumpra-se o v.
acórdão. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), MARCOS
HAILTON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 256543/SP), MATHEUS COUTO BENEDETTI (OAB 232262/SP), MARLUS GAVIOLLI
COSTA (OAB 216305/SP)
Processo 1017452-84.2016.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - C.A.M. - Souat Andraos Nassif Marquezin - -
Samira Andraos Marquezin Fonseca - Manifeste-se a herdeira Samira sobre o requerimento de retificação apresentado pela
inventariante às fls. 2.893/2.894. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANTONIO BRUNO AMORIM NETO
(OAB 75056/SP), CAMILA ANDRAOS MARQUEZIN (OAB 234330/SP), CAMILA ANDRAOS MARQUEZIN (OAB 234330/SP),
BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP)
Processo 1017617-58.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1010060-88.2019.8.26.0506) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - F.J.A.A.S. - L.A.F.A. - Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), MARIA CRISTINA
CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP), VIRGINIA BESCHIZA BOTTEZINI (OAB 189703/SP)
Processo 1017942-62.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.P.O. - 1. Manifestem-se as partes a
respeito do relatório do Setor Técnico às fls. 211/215 (Psicologia e Serviço Social). 2. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 3.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da precatória expedida às fls. 191/192. 4. Intime-se o advogado do requerido mediante carta
com “AR”, nos termos do artigo 273, II, do CPC, já que domiciliado em outro Estado da Federação. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ÁTILA MORAES CORDEIRO (OAB 177336/MG), FERNANDO MARANHÃO AYRES FERREIRA (OAB 164529/MG)
Processo 1018307-82.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.G.N.S. - Diante da
satisfação do débito, noticiada pela parte exequente às fls. 48, julgo extinto o processo de execução com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado (fls. 6/7) em 100% do valor da tabela divulgada
pela Defensoria Pública, em convênio mantido com a OAB/SP, para causas desta espécie. Consistindo a manifestação em ato
incompatível com vontade de recorrer (art. 1.000, § único, do CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Expedida a
certidão de honorários, arquivem-se. P.I.C. - ADV: HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 489518/SP)
Processo 1019238-22.2023.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiza Henna Minei - Arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/SP)
Processo 1019439-77.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.V.O.C. - Diante da satisfação do débito,
noticiada pela parte exequente às fls. 68, julgo extinto o processo de execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com vontade de recorrer (art. 1.000, § único, do
CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ARIADINE RODRIGUES ZEFERINO
(OAB 191320/MG)
Processo 1019671-60.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1004106-56.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Alimentos - H.T.S.G. - - H.L.S.G. - - D.M.A.S. - A.R.G. - 1. Por ocasião da realização do estudo psicossocial com o réu, pelas
técnicas foi sugerido a redistribuição dos autos à Vara da Infância e Juventude e do Idoso desta comarca, visando a proteção
dos interesses das menores Heloise e Hellena (fls. 169/172), o que se opôs o Ministério Público (fls. 177). A competência da
Justiça da Infância e Juventude somente tem incidência quando o pedido relacionar-se a crianças ou adolescentes em situação
de risco ou abandono, sem amparo familiar, o que não ocorre na hipótese dos autos, apesar da situação conflituosa que vive os
genitores das menores, sendo que no próprio estudo foi informado que o processo nº 1030005-22.2023.8.26.0506, que tramitou
naquela vara especializada, foi extinto. Assim, não ocorrendo as hipóteses previstas nos artigos 98 e 148, § único, do Estatuto
da Criança e do Adolescente, a competência para processar e julgar a presente ação é desse Juízo. Nesse sentido, a Súmula nº
69 do Tribunal de Justiça do Estado: Compete ao Juízo da Família e Sucessões julgar ações de guarda, salvo se a criança ou
adolescente, pelas provas constantes dos autos, estiver em evidente situação de risco. 2. Diante do teor da certidão de fls. 163,
intime-se o advogado da parte autora para que informe o atual endereço de sua constituinte, no prazo de 5 dias, observando-
se o previsto no artigo 77, inciso V, e no artigo 274, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, para prosseguimento
do feito e realização do estudo psicossocial com as menores e a genitora. Intime-se. - ADV: MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO
(OAB 214365/SP), CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP), CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB
420855/SP), CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP)
Processo 1019787-32.2023.8.26.0506 - Guarda de Família - Guarda - J.R.S. - Diante do exposto, com base nos arts. 1.583,
primeira parte do §1º., do CC, e 344 do CPC, julgo procedente a ação que J.R.S. moveu contra D.A., para atribuir ao autor a
guarda unilateral de suas filhas Caroline S.S. e Ana C.A.S. Deixo de condenar a ré em verbas de sucumbência, porque não fez
oposição ao pedido, observando-se que a presente ação tinha natureza necessária para o autor obter o acolhimento de seu
direito (RJTJESP 56/187). Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de guarda, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA PATETE (OAB 468388/SP), ANGELICA MARTINS (OAB 351490/SP)
Processo 1020140-09.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.J. - - K.S.J. - - S.R.S. - Fls.
144: concedo mais 15 dias de prazo para que os requerentes se manifestem sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA
DA ROSA (OAB 436827/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP)
Processo 1020590-49.2022.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.P. - B.A.G.C. - Atribua-se ao processo a tarja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:34
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