Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
(a)
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Identificação
Nº Processo: 0012041-18.2022.8.26.0005
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Ação: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVIII - Edição 4246 25
Partes e Advogados
Autor: (a *** (a)
Reqte: , cabendo-lhe a
Nome: em lugar incerto e não sabido, foi dete *** em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
Advogados e OAB
OAB Reclamante: ***
Advogado: ocatícios, fixad *** ocatícios, fixados no patamar de
OAB: ***
OAB Reclamada: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
PROCESSO :Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVIII - Edição 4246 25
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de julho de 2025.
(PSA)EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0012041-18.2022.8.26.0005
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Célio de Almeida Mello, na forma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) IVO LUIZ BENEVENTO, Brasileiro, Autônomo, RG 27.730.433, CPF 198.474.578-67, pai Dante Benevento,
mãe Soely Benevento, Nascido em 05/06/1977, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos -
Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de E. dos S. B., por sua Representante Legal MARIA EDLEUDA DA SILVA SANTOS, RG
32.XXX.070-6, CPF 262.XXX.XXX-03, alegando em síntese: que o Requerido é genitor da parte requerente, cabendo-lhe a
obrigação alimentar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 18 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO e intimação - Prazo 30 (trinta) dias Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
processo nº 1024742-57.2023.8.26.0005, REQUERIDO POR Nicole Votória Correa Pinto EM FACE DE Pablo de Melo Marcelino
- CONTROLE Nº 2023/003513 O Dr. Luciene Pontirolli Branco, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do
Foro Foro Regional V - São Miguel Paulista, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Pablo de Melo Marcelino, CPF: 4**********8, RG: 4******6, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Nicole Votória Correa Pinto, constando da inicial que o(a)(s) autor(a)
(s) requereu(ram). Por r. despacho de 17/10/2023 09:07:06 o MM Juiz de Direito fixou os alimentos provisórios em:Teor do ato:
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. INTIME-SE o executado acima indicado para pagar a
dívida apontada no cálculo de fls.15 no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de expropriação de tantos bens
quantos bastem para satisfação do débito, nos termos artigo 523, cumulado com o disposto no artigo 824 e seguintes, do CPC
(Lei 13.105/2015). Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou
consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento sobre o valor do débito (art. 826 do CPC). O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º,
do CPC, em caso de pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, deverá ser expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 831 do CPC, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrido o
prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, através de advogado, nos próprios autos, sua impugnação (art.
525 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-
se, inclusive, o disposto nos artigos 252 e 253 do CPC. Publique-se.
Advogados(s): Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP) Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de de SÃO PAULO, em 11 de julho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marcos Rodrigues Pereira,
REQUERIDO POR Julia Rodrigues Pereira e outros - PROCESSO Nº0261588-69.1987.8.26.0005.(TDU) A MMª. Juíza de Direito
da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dra. Luciene Pontirolli
Branco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 26/05/2023, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCOS RODRIGUES PEREIRA, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, conforme segue:”Ante a concordância da atual curadora, Rosana
Rodrigues Pereira, que não poderá mais exercer as funções de curadora do interditado, pois irá residir em outra cidade, defiro
o pleito de fls. 129/130, nomeando Aparecida Rodrigues Pereira, RG nº 139591096 e CPF nº 115.854.338-70, residente na Rua
Sebastiao da Silva Bueno, 428, Vila Ponte Rasa CEP 03882-100, São Paulo-SP, para o cargo de Curadora do interditado(a)
Marcos Rodrigues Pereira, RG nº 224538032, residente na R.PAULINA MARIA DA CONCIEÇÃO, 148, em substituição à
nomeação anterior, considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo, servindo esta sentença como
TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual” e
nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Aparecida Rodrigues Pereira. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
14 de novembro de 2023.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Nubia Roberta Felix de
Souza, REQUERIDO POR Geraldo Lourenço Feliz e outro - PROCESSO Nº0120021-83.2006.8.26.0005. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Célio de
Almeida Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 03/10/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de NUBIA ROBERTA FELIX DE SOUZA, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Sueli Felix Nagato. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de julho de 2025.
(PSA)EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0012041-18.2022.8.26.0005
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Célio de Almeida Mello, na forma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) IVO LUIZ BENEVENTO, Brasileiro, Autônomo, RG 27.730.433, CPF 198.474.578-67, pai Dante Benevento,
mãe Soely Benevento, Nascido em 05/06/1977, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos -
Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de E. dos S. B., por sua Representante Legal MARIA EDLEUDA DA SILVA SANTOS, RG
32.XXX.070-6, CPF 262.XXX.XXX-03, alegando em síntese: que o Requerido é genitor da parte requerente, cabendo-lhe a
obrigação alimentar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 18 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO e intimação - Prazo 30 (trinta) dias Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
processo nº 1024742-57.2023.8.26.0005, REQUERIDO POR Nicole Votória Correa Pinto EM FACE DE Pablo de Melo Marcelino
- CONTROLE Nº 2023/003513 O Dr. Luciene Pontirolli Branco, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do
Foro Foro Regional V - São Miguel Paulista, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Pablo de Melo Marcelino, CPF: 4**********8, RG: 4******6, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Nicole Votória Correa Pinto, constando da inicial que o(a)(s) autor(a)
(s) requereu(ram). Por r. despacho de 17/10/2023 09:07:06 o MM Juiz de Direito fixou os alimentos provisórios em:Teor do ato:
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. INTIME-SE o executado acima indicado para pagar a
dívida apontada no cálculo de fls.15 no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de expropriação de tantos bens
quantos bastem para satisfação do débito, nos termos artigo 523, cumulado com o disposto no artigo 824 e seguintes, do CPC
(Lei 13.105/2015). Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou
consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento sobre o valor do débito (art. 826 do CPC). O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º,
do CPC, em caso de pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, deverá ser expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 831 do CPC, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrido o
prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, através de advogado, nos próprios autos, sua impugnação (art.
525 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-
se, inclusive, o disposto nos artigos 252 e 253 do CPC. Publique-se.
Advogados(s): Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP) Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de de SÃO PAULO, em 11 de julho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marcos Rodrigues Pereira,
REQUERIDO POR Julia Rodrigues Pereira e outros - PROCESSO Nº0261588-69.1987.8.26.0005.(TDU) A MMª. Juíza de Direito
da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dra. Luciene Pontirolli
Branco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 26/05/2023, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCOS RODRIGUES PEREIRA, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, conforme segue:”Ante a concordância da atual curadora, Rosana
Rodrigues Pereira, que não poderá mais exercer as funções de curadora do interditado, pois irá residir em outra cidade, defiro
o pleito de fls. 129/130, nomeando Aparecida Rodrigues Pereira, RG nº 139591096 e CPF nº 115.854.338-70, residente na Rua
Sebastiao da Silva Bueno, 428, Vila Ponte Rasa CEP 03882-100, São Paulo-SP, para o cargo de Curadora do interditado(a)
Marcos Rodrigues Pereira, RG nº 224538032, residente na R.PAULINA MARIA DA CONCIEÇÃO, 148, em substituição à
nomeação anterior, considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo, servindo esta sentença como
TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual” e
nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Aparecida Rodrigues Pereira. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
14 de novembro de 2023.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Nubia Roberta Felix de
Souza, REQUERIDO POR Geraldo Lourenço Feliz e outro - PROCESSO Nº0120021-83.2006.8.26.0005. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Célio de
Almeida Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 03/10/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de NUBIA ROBERTA FELIX DE SOUZA, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Sueli Felix Nagato. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º