Processo ativo
(a) a inicial para: - Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99,
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Identificação
Nº Processo: 1013771-48.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: (a) a inicial para: - Nos termos do artigo 5°, in *** (a) a inicial para: - Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99,
Nome: da pa *** da parte,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da correspondência.
Int. - ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 1013771-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Danielle Priscila Teixeira Alves
- Vistos. 1. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99,
§ 2°, do Código de Processo Civil, comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuaisatravés documentos
hábeis, como por exemplo, as três últimas declarações de imposto de renda ou pesquisa no site oficial da Receita Federal, com
a informação de que “não consta na base de dados”, extrato do INSS (se o caso), o último registro na carteira profissional, os
três últimosholerits, extratos bancários completos dos últimos três meses, com aplicações financeiras, inclusive poupança, ou
providenciar o recolhimento das custas iniciais e da despesa de citação. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Após, tornem para exame do pedido de tutela de urgência. 3. Deve o(a) advogado(a),
ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR
(OAB 492309/SP)
Processo 1013811-30.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Ante a regular constituição em mora do(a) devedor(a), defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na
petição inicial (fl. 1), determinando o depósito do bem com quem o(a) autor(a) indicar. Bem: Veículo: CHERY/ TIGGO 2 LOOK
1.5 16V, placa FX4G49, chassi 98RDB11B3KA004083, modelo 2018, cor PRETO ***Esta decisão deverá ser efetivada por meio
de MANDADO*** Cumprida a liminar de apreensão dos veículos, o(a) ré(u) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito,
sob pena de consolidação da propriedade do bem no patrimônio da credora fiduciária, nos termos do artigo 3º, §§1º e 2º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04. Caso o(a) ré(u) exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do(a)
autor(a) para se manifestar, em 05 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente
o débito pendente. Outrossim, efetivada a medida liminar, cite-se o(a) réu(ré) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze)
dias (artigo 3º, §§ 2º e 3º do Dec. Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Oficie-se ao departamento de trânsito para registrar o
gravame referente à decretação de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, § 10, do Decreto-lei nº 911/69.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de
Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP)
Processo 1013871-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Rodrigo dos Santos Santos - Vistos. 1. A Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de
Justiça: A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas
razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido. (STJ
4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p.
25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5) Ante todo o disposto acima, para análise do requerimento de Justiça
Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte requerente: i)cópias integrais de
suas DIRPF referentes aos 02 (dois) últimos anos-exercício e, se casada ou em união estável, também a de seu(sua) cônjuge/
companheiro(a); ii)holerites de salário/INSS referentes aos últimos 03 (três) meses; iii)extratos bancários referentes aos últimos
03 (três) meses. Desde já anoto que eventual não-obrigatoriedade da Declaração Anual de Isento não impede que se extraiam
certidões/impressões de tela junto à Receita Federal comprovando a ausência de declarações de DIRPF em nome da parte,
de forma a corroborar a verossimilhança das alegações. No silêncio neste sentido, presumir-se-á a desistência do pedido de
gratuidade processual, devendo a parte requerente promover o recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais, sob
pena de indeferimento da inicial. 2. Sem prejuízo do acima exposto, passo à apreciação da tutela de urgência. 3. Trata-se
de pedido de concessão de tutela de urgência. Requer a parte autora que seja determinada a exclusão do apontamento em
nome do requerente, junto aos órgãos de proteção ao crédito, atinente ao contrato objeto desta lide, que afirma o requerente
desconhecer. É a síntese do essencial. Passo a decidir. Pelo que se colhe do extrato da Serasa Experian a fls. 45/50, há
múltiplas outras anotações em nome da parte autora oriundas de informantes diversos. Assim sendo, não se divisa periculum in
mora no caso vertente, visto que a suspensão do apontamento ora controvertido não resultará na ausência de mácula ao perfil
de crédito da parte requerente. Por conseguinte, não se vislumbra justificável o sacrifício do contraditório. Ante todo o disposto
acima, DEIXO DE CONCEDER a tutela de urgência pretendida. Intimem-se. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA
(OAB 412164/SP)
Processo 1013929-06.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Sp/code Paulista -
Geral - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, promova a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, devendo observar o novo
valor fixado pela Lei Estadual n.º 17.785/2023 para ações do tipo pretendido, ajuizadas a partir de 01.01.2024 (2 % do valor
da causa). No mesmo ensejo, promova o recolhimento das custas de citação, na modalidade pretendida. Intimem-se. - ADV:
SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/
SP)
Processo 1013937-80.2025.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - C.C.S.C. - Vistos. Em análise detida dos
autos, observa-se que o réu tem domicílio dentro da competência territorial do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó. Diante
disto e considerando que a cláusula eletiva de Foro a fls. 112 se limitou à eleição da Comarca de São Paulo/SP e não deste Foro
Central, à luz do que dispõe o art. 46 do CPC, redistribuam-se os presentes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de
Nossa Senhora do Ó, com as homenagens deste Juízo. Promova a SERVENTIA a remessa dos autos ao Distribuidor para os
fins acima. Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 1014770-11.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ars Agência Brasil Reguladora
de Sinistros Ltda. Me - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. 1 Fls. 76/190: Em observância ao disposto pelos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo:
15 dias 2. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu
teor (contestação/apelação/impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que
o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da correspondência.
Int. - ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 1013771-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Danielle Priscila Teixeira Alves
- Vistos. 1. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99,
§ 2°, do Código de Processo Civil, comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuaisatravés documentos
hábeis, como por exemplo, as três últimas declarações de imposto de renda ou pesquisa no site oficial da Receita Federal, com
a informação de que “não consta na base de dados”, extrato do INSS (se o caso), o último registro na carteira profissional, os
três últimosholerits, extratos bancários completos dos últimos três meses, com aplicações financeiras, inclusive poupança, ou
providenciar o recolhimento das custas iniciais e da despesa de citação. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Após, tornem para exame do pedido de tutela de urgência. 3. Deve o(a) advogado(a),
ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR
(OAB 492309/SP)
Processo 1013811-30.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Ante a regular constituição em mora do(a) devedor(a), defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na
petição inicial (fl. 1), determinando o depósito do bem com quem o(a) autor(a) indicar. Bem: Veículo: CHERY/ TIGGO 2 LOOK
1.5 16V, placa FX4G49, chassi 98RDB11B3KA004083, modelo 2018, cor PRETO ***Esta decisão deverá ser efetivada por meio
de MANDADO*** Cumprida a liminar de apreensão dos veículos, o(a) ré(u) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito,
sob pena de consolidação da propriedade do bem no patrimônio da credora fiduciária, nos termos do artigo 3º, §§1º e 2º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04. Caso o(a) ré(u) exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do(a)
autor(a) para se manifestar, em 05 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente
o débito pendente. Outrossim, efetivada a medida liminar, cite-se o(a) réu(ré) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze)
dias (artigo 3º, §§ 2º e 3º do Dec. Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Oficie-se ao departamento de trânsito para registrar o
gravame referente à decretação de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, § 10, do Decreto-lei nº 911/69.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de
Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP)
Processo 1013871-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Rodrigo dos Santos Santos - Vistos. 1. A Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de
Justiça: A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas
razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido. (STJ
4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p.
25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5) Ante todo o disposto acima, para análise do requerimento de Justiça
Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte requerente: i)cópias integrais de
suas DIRPF referentes aos 02 (dois) últimos anos-exercício e, se casada ou em união estável, também a de seu(sua) cônjuge/
companheiro(a); ii)holerites de salário/INSS referentes aos últimos 03 (três) meses; iii)extratos bancários referentes aos últimos
03 (três) meses. Desde já anoto que eventual não-obrigatoriedade da Declaração Anual de Isento não impede que se extraiam
certidões/impressões de tela junto à Receita Federal comprovando a ausência de declarações de DIRPF em nome da parte,
de forma a corroborar a verossimilhança das alegações. No silêncio neste sentido, presumir-se-á a desistência do pedido de
gratuidade processual, devendo a parte requerente promover o recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais, sob
pena de indeferimento da inicial. 2. Sem prejuízo do acima exposto, passo à apreciação da tutela de urgência. 3. Trata-se
de pedido de concessão de tutela de urgência. Requer a parte autora que seja determinada a exclusão do apontamento em
nome do requerente, junto aos órgãos de proteção ao crédito, atinente ao contrato objeto desta lide, que afirma o requerente
desconhecer. É a síntese do essencial. Passo a decidir. Pelo que se colhe do extrato da Serasa Experian a fls. 45/50, há
múltiplas outras anotações em nome da parte autora oriundas de informantes diversos. Assim sendo, não se divisa periculum in
mora no caso vertente, visto que a suspensão do apontamento ora controvertido não resultará na ausência de mácula ao perfil
de crédito da parte requerente. Por conseguinte, não se vislumbra justificável o sacrifício do contraditório. Ante todo o disposto
acima, DEIXO DE CONCEDER a tutela de urgência pretendida. Intimem-se. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA
(OAB 412164/SP)
Processo 1013929-06.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Sp/code Paulista -
Geral - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, promova a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, devendo observar o novo
valor fixado pela Lei Estadual n.º 17.785/2023 para ações do tipo pretendido, ajuizadas a partir de 01.01.2024 (2 % do valor
da causa). No mesmo ensejo, promova o recolhimento das custas de citação, na modalidade pretendida. Intimem-se. - ADV:
SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/
SP)
Processo 1013937-80.2025.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - C.C.S.C. - Vistos. Em análise detida dos
autos, observa-se que o réu tem domicílio dentro da competência territorial do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó. Diante
disto e considerando que a cláusula eletiva de Foro a fls. 112 se limitou à eleição da Comarca de São Paulo/SP e não deste Foro
Central, à luz do que dispõe o art. 46 do CPC, redistribuam-se os presentes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de
Nossa Senhora do Ó, com as homenagens deste Juízo. Promova a SERVENTIA a remessa dos autos ao Distribuidor para os
fins acima. Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 1014770-11.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ars Agência Brasil Reguladora
de Sinistros Ltda. Me - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. 1 Fls. 76/190: Em observância ao disposto pelos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo:
15 dias 2. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu
teor (contestação/apelação/impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que
o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º