Processo ativo
(a) a inicial para: - Retificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, (valor
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Identificação
Nº Processo: 0156054-68.2012.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: (a) a inicial para: - Retificar o valor atribuído à causa, qu *** (a) a inicial para: - Retificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, (valor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), SERGIO ROBERTO DE NIEMEYER SALLES
(OAB 172760/SP), SERGIO ROBERTO DE NIEMEYER SALLES (OAB 172760/SP), NEILOR DA SILVA NETO (OAB 259951/
SP)
Processo 01560 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 54-68.2012.8.26.0100 (583.00.2012.156054) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Pedro João de Melo - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 377/483: O presente processo
encontra-se extinto. Deve o exequente atentar para o correto peticionameto no cumprimento de sentença em apenso. Mantenham-
se os autos no arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 0208002-54.2009.8.26.0100 (583.00.2009.208002) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Noghat
Administração e Participação Ltda - Daniela da Silva Moraes Theodoro - Paulo Sergio Portes e outro - Vistos. Defiro a pesquisa
de eventuais recebíveis junto ao Banco Ourinvest S.A e à Community Financial Services Bank , que deverão informar a este
Juízo sobre eventuais créditos que pertencem à executada Daniela da Silva Moraes Theodoro - CPF: 250.696.728-19, e, em
caso positivo, determino o imediato bloqueio até o valor de R$ 2.070.699,07 (agosto/2024), com transferência para uma conta
judicial vinculada a este processo, Banco do Brasil S/A, agência 5905-6, comunicando a este Juízo a implementação da medida.
Servirá esta decisão por cópia como OFÍCIO, com encaminhamento a cargo do patrono do interessado, devendo ser instruída
com cópia da petição supramencionada e planilha atualizada do débito, e após, comprovar nos autos o encaminhamento, em 5
dias. Consigno que as respostas deverão ser direcionadas a este juízo, no prazo de 15 dias a contar do recebimento, através do
e-mail institucional: upj16a20@tjsp.jus.Br. Intime-se. - ADV: FABIO ALVES (OAB 232776/SP), ROSANGELA DA ROCHA SOUZA
(OAB 129914/SP), LARISSA REIS ESCALA CASTREJON (OAB 412393/SP), ORLANDO CORDEIRO DE BARROS (OAB 92073/
SP)
Processo 0220591-78.2009.8.26.0100 (583.00.2009.220591) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Dias
Guedes - Vistos. Antes de analisar os pedidos do exequente em sigilo, verifica-se que passados mais de 14 anos, desde a
concessão da gratuidade concedida, em 28.01.2010 (fls. 18), de modo que possível ao juízo rever a gratuidade de ofício,
conforme entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBTIO. JUSTIÇA GRATUITA. ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Ação declaratória de nulidade de cobrança cumulada com
repetição em dobro. 2. É lícito ao juiz determinar, de ofício, a intimação da parte para comprovar a manutenção do seu estado
de hipossuficiência econômico-financeira, sob pena de revogação do benefício, quando entender que os elementos dos autos
fornecem indício de sua capacidade de custear atos do processo. 3. Agravo interno não provido, com aplicação de multa (art. 81,
§ 2º, do CPC). (STJ - AgInt no AREsp: 2141478 PB 2022/0165298-4, Data de Julgamento: 10/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA,
Data de Publicação: DJe 13/10/2022) Assim sendo, - Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo
99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuaispor documentos
hábeis, como por exemplo, as três últimas declarações de IRPF (caso não tenha declarado, juntar extrato emitido no site da
Receita Feral), extrato do INSS, o último registro na carteira profissional,os três últimosholerits,extratos completos dos últimos
três meses de todas as contas bancárias,aplicações financeiras, inclusive poupança,juntando-os com a opção “documentos
sigilosos”. Prazo: 15 dias Intime-se. - ADV: FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP)
Processo 1000128-27.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nathalia Fenicchia
Moura, - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. 1. Ciente da redistribuição. 2. Tendo em vista que a
autora é menor, defiro os benefícios da justiça gratuita. 3. Fls.38/81: Ciente da habilitação e manifestação da parte ré. 4. Emende
o(a) autor (a) a inicial para: - Retificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, (valor
do procedimento/materiais) recolhendo eventuais diferença de custas, se houver (art. 292, § 3º, CPC). - Juntar documento de
identidade. - Juntar comprovante de pagamento das mensalidades dos últimos 03 meses. - Esclarecer se a equipe médica é
credenciada do plano de saúde ou escolhida pelo autor (particular); - Juntar documentos indispensáveis à propositura da lide,
como o contrato do plano de saúde (art. 320, CPC). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321,
parágrafo único, CPC). 5. Após, tornem para exame do pedido de tutela de urgência. 6. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo
de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/
SP)
Processo 1001964-75.2018.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Dennys
Boccia - Vistos. Fls. 515/516: Reitero a decisão de fls. 512. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS DAVID (OAB
161721/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 1002723-92.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos 1. Ciente da redistribuição. 2. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia
posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334
do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e
oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção
de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231
do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: LARISSA SILVEIRA SANTOS
(OAB 470941/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1007978-31.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos. 1. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Providenciar o recolhimento da taxa judiciária, correspondente a 1,5% do valor
da causa, conforme artigo 3º da lei nº 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. - Providenciar o recolhimento das
custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde a R$ 32,75, em conformidade
com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.739/2024 (Publicado no DJE de 06.05.2024 - pag. 07/08). Prazo: 15 dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB
207971/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), SERGIO ROBERTO DE NIEMEYER SALLES
(OAB 172760/SP), SERGIO ROBERTO DE NIEMEYER SALLES (OAB 172760/SP), NEILOR DA SILVA NETO (OAB 259951/
SP)
Processo 01560 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 54-68.2012.8.26.0100 (583.00.2012.156054) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Pedro João de Melo - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 377/483: O presente processo
encontra-se extinto. Deve o exequente atentar para o correto peticionameto no cumprimento de sentença em apenso. Mantenham-
se os autos no arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 0208002-54.2009.8.26.0100 (583.00.2009.208002) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Noghat
Administração e Participação Ltda - Daniela da Silva Moraes Theodoro - Paulo Sergio Portes e outro - Vistos. Defiro a pesquisa
de eventuais recebíveis junto ao Banco Ourinvest S.A e à Community Financial Services Bank , que deverão informar a este
Juízo sobre eventuais créditos que pertencem à executada Daniela da Silva Moraes Theodoro - CPF: 250.696.728-19, e, em
caso positivo, determino o imediato bloqueio até o valor de R$ 2.070.699,07 (agosto/2024), com transferência para uma conta
judicial vinculada a este processo, Banco do Brasil S/A, agência 5905-6, comunicando a este Juízo a implementação da medida.
Servirá esta decisão por cópia como OFÍCIO, com encaminhamento a cargo do patrono do interessado, devendo ser instruída
com cópia da petição supramencionada e planilha atualizada do débito, e após, comprovar nos autos o encaminhamento, em 5
dias. Consigno que as respostas deverão ser direcionadas a este juízo, no prazo de 15 dias a contar do recebimento, através do
e-mail institucional: upj16a20@tjsp.jus.Br. Intime-se. - ADV: FABIO ALVES (OAB 232776/SP), ROSANGELA DA ROCHA SOUZA
(OAB 129914/SP), LARISSA REIS ESCALA CASTREJON (OAB 412393/SP), ORLANDO CORDEIRO DE BARROS (OAB 92073/
SP)
Processo 0220591-78.2009.8.26.0100 (583.00.2009.220591) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Dias
Guedes - Vistos. Antes de analisar os pedidos do exequente em sigilo, verifica-se que passados mais de 14 anos, desde a
concessão da gratuidade concedida, em 28.01.2010 (fls. 18), de modo que possível ao juízo rever a gratuidade de ofício,
conforme entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBTIO. JUSTIÇA GRATUITA. ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Ação declaratória de nulidade de cobrança cumulada com
repetição em dobro. 2. É lícito ao juiz determinar, de ofício, a intimação da parte para comprovar a manutenção do seu estado
de hipossuficiência econômico-financeira, sob pena de revogação do benefício, quando entender que os elementos dos autos
fornecem indício de sua capacidade de custear atos do processo. 3. Agravo interno não provido, com aplicação de multa (art. 81,
§ 2º, do CPC). (STJ - AgInt no AREsp: 2141478 PB 2022/0165298-4, Data de Julgamento: 10/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA,
Data de Publicação: DJe 13/10/2022) Assim sendo, - Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo
99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuaispor documentos
hábeis, como por exemplo, as três últimas declarações de IRPF (caso não tenha declarado, juntar extrato emitido no site da
Receita Feral), extrato do INSS, o último registro na carteira profissional,os três últimosholerits,extratos completos dos últimos
três meses de todas as contas bancárias,aplicações financeiras, inclusive poupança,juntando-os com a opção “documentos
sigilosos”. Prazo: 15 dias Intime-se. - ADV: FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP)
Processo 1000128-27.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nathalia Fenicchia
Moura, - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. 1. Ciente da redistribuição. 2. Tendo em vista que a
autora é menor, defiro os benefícios da justiça gratuita. 3. Fls.38/81: Ciente da habilitação e manifestação da parte ré. 4. Emende
o(a) autor (a) a inicial para: - Retificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, (valor
do procedimento/materiais) recolhendo eventuais diferença de custas, se houver (art. 292, § 3º, CPC). - Juntar documento de
identidade. - Juntar comprovante de pagamento das mensalidades dos últimos 03 meses. - Esclarecer se a equipe médica é
credenciada do plano de saúde ou escolhida pelo autor (particular); - Juntar documentos indispensáveis à propositura da lide,
como o contrato do plano de saúde (art. 320, CPC). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321,
parágrafo único, CPC). 5. Após, tornem para exame do pedido de tutela de urgência. 6. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo
de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/
SP)
Processo 1001964-75.2018.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Dennys
Boccia - Vistos. Fls. 515/516: Reitero a decisão de fls. 512. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS DAVID (OAB
161721/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 1002723-92.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos 1. Ciente da redistribuição. 2. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia
posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334
do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e
oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção
de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231
do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: LARISSA SILVEIRA SANTOS
(OAB 470941/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1007978-31.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos. 1. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Providenciar o recolhimento da taxa judiciária, correspondente a 1,5% do valor
da causa, conforme artigo 3º da lei nº 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. - Providenciar o recolhimento das
custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde a R$ 32,75, em conformidade
com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.739/2024 (Publicado no DJE de 06.05.2024 - pag. 07/08). Prazo: 15 dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB
207971/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º