Processo ativo
0048737-14.2024.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0048737-14.2024.8.11.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): A JUÍZA-DIRETORA DO FORO *** (a): A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Cuiabá, 29 de agosto de 2024. Serviço n. 02/2021/DF).
-assinado digitalmente- Cuiabá, data registrada no sistema.
Ivone Regina Marca (assinado digitalmente)
Diretora do Departamento Administrativo EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 70/2024 – ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIA 0732021-
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
10.2024.8.11.0084
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
SOLICITANTE: Comarca de Apiacás
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 03.535.606/0001-10
(...)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a Gerência de Recursos Humanos
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria Portaria
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 662/2024/ATJL e
autorizo a doação dos bens relacionados no Relatório de Depreciação
(andamento n. 11), os quais foram classificados como antieconômicos, exceto PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 462/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 .
os itens 13 e 14 - tombo 222884 e 223182 - microcomputadores C610, que
ainda estão sendo utilizados nos televisores afixados nas unidades judiciárias A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
para transmissão de notícias veiculadas pela Coordenadoria de Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Comunicação, portanto, deverão ser armazenados pela Comarca para em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744434-
eventual utilização pela respectiva Coordenadoria, devendo a Diretoria do 13.2024.8.11.0001,
Foro da Comarca de Apiacás providenciar a elaboração e publicação do
respectivo Edital de credenciamento para as entidades interessadas, em RESOLVE:
consonância com o artigo 30, inciso VII, da mencionada portaria. Determino, Art. 1º. Designar o servidor Frederico M auro V enega C osso, Auxiliar
todavia, que, antes da realização dos procedimentos de doação, seja colhida Judiciário, matrícula n. 4616, para exercer a função de confiança de Gestor
a assinatura de todos os membros da COMPIBI/Comarca no Parecer Administrativo 3 - PDA-FC, n o Conselho de Supervisão dos Juizados
Administrativo n. 05/2024 ou justifique a ausência das assinaturas dos demais Especiais a partir da publicação desta.
membros (manifestação contrária/férias/licença). Por fim, após as devidas Art. 2º. Lotar o servidor Frederico Mauro Venega Cosso, Auxiliar Judiciário,
formalidades, deverão ser acostados aos autos os comprovantes de matrícula n. 4616, no Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, a
recebimento das doações pelas entidades beneficiadas. Comunique-se à partir da publicação desta.
Diretoria do Foro da Comarca de Apiacás. À Coordenadoria Administrativa, Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
para as providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 29 de agosto de (assinado digitalmente)
2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
SILVA Presidente do Tribunal de Justiça. Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, 29 de agosto de 2024.
-assinado digitalmente-
Ivone Regina Marca
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 464/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 .
Diretora do Departamento Administrativo
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
COMARCAS
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744457-
56.2024.8.11.0001,
Entrância Final
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidor a Tatiana H ugueney de M elo, Analista Judiciário,
Comarca de Cuiabá
matrícula n. 24916, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria do 8º Juizado
Diretoria do Fórum Especial Cível da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de 09/09/2024 a
18/09/2024, durante o afastamento do titular Jorge José Noga Júnior, matrícula
n. 24915, em usufruto de folgas compensatórias, nos termos da Portaria
Decisão TJMT/PRES n. 845/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0048737-14.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 305/2024
Requerente (s):
KAREN MODAS LTDA EPP PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 463/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Advogado (a): A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
RAUL TULIO (OAB 26577/O) Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Vistos. em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744442-
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela 87.2024.8.11.0001,
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por KAREN MODAS LTDA EPP a fim de RESOLVE:
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas. Art. 1º. Designar o servidor Rosevelt de Oliveira, Auxiliar Judiciário, matrícula
É o breve relato. n. 8603, para exercer, em substituição, com ônus, a função de confiança de
DECIDO. Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Central de Administração - Comarca de
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 20 deste Cuiabá - SDCR, no período de 22/08/2024 a 05/09/2024, durante o
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente afastamento do titular Thiago Antônio Noronha de Oliveira, matrícula n. 8630,
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destinava. em usufruto de licença médica, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui 845/2022.
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. (assinado digitalmente)
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se Juíza de Direito Diretora do Foro
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
ressarcimento. Decisão
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.020,00 (mil,
e vinte reais), referente à guia de n. 39942.901.05.2022-0.
Publique-se. Intime(m)-se. CIA n. 0744176-03.2024.8.11.0001
Cumpra-se, expedindo o necessário. PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 063/2024
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente REQUERENTE: LUCILENE ERNESTA DO CARMO STROPA
[...]
Disponibilizado 30/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11777 6
Cuiabá, 29 de agosto de 2024. Serviço n. 02/2021/DF).
-assinado digitalmente- Cuiabá, data registrada no sistema.
Ivone Regina Marca (assinado digitalmente)
Diretora do Departamento Administrativo EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 70/2024 – ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIA 0732021-
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
10.2024.8.11.0084
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
SOLICITANTE: Comarca de Apiacás
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 03.535.606/0001-10
(...)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a Gerência de Recursos Humanos
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria Portaria
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 662/2024/ATJL e
autorizo a doação dos bens relacionados no Relatório de Depreciação
(andamento n. 11), os quais foram classificados como antieconômicos, exceto PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 462/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 .
os itens 13 e 14 - tombo 222884 e 223182 - microcomputadores C610, que
ainda estão sendo utilizados nos televisores afixados nas unidades judiciárias A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
para transmissão de notícias veiculadas pela Coordenadoria de Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Comunicação, portanto, deverão ser armazenados pela Comarca para em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744434-
eventual utilização pela respectiva Coordenadoria, devendo a Diretoria do 13.2024.8.11.0001,
Foro da Comarca de Apiacás providenciar a elaboração e publicação do
respectivo Edital de credenciamento para as entidades interessadas, em RESOLVE:
consonância com o artigo 30, inciso VII, da mencionada portaria. Determino, Art. 1º. Designar o servidor Frederico M auro V enega C osso, Auxiliar
todavia, que, antes da realização dos procedimentos de doação, seja colhida Judiciário, matrícula n. 4616, para exercer a função de confiança de Gestor
a assinatura de todos os membros da COMPIBI/Comarca no Parecer Administrativo 3 - PDA-FC, n o Conselho de Supervisão dos Juizados
Administrativo n. 05/2024 ou justifique a ausência das assinaturas dos demais Especiais a partir da publicação desta.
membros (manifestação contrária/férias/licença). Por fim, após as devidas Art. 2º. Lotar o servidor Frederico Mauro Venega Cosso, Auxiliar Judiciário,
formalidades, deverão ser acostados aos autos os comprovantes de matrícula n. 4616, no Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, a
recebimento das doações pelas entidades beneficiadas. Comunique-se à partir da publicação desta.
Diretoria do Foro da Comarca de Apiacás. À Coordenadoria Administrativa, Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
para as providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 29 de agosto de (assinado digitalmente)
2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
SILVA Presidente do Tribunal de Justiça. Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, 29 de agosto de 2024.
-assinado digitalmente-
Ivone Regina Marca
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 464/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 .
Diretora do Departamento Administrativo
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
COMARCAS
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744457-
56.2024.8.11.0001,
Entrância Final
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidor a Tatiana H ugueney de M elo, Analista Judiciário,
Comarca de Cuiabá
matrícula n. 24916, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria do 8º Juizado
Diretoria do Fórum Especial Cível da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de 09/09/2024 a
18/09/2024, durante o afastamento do titular Jorge José Noga Júnior, matrícula
n. 24915, em usufruto de folgas compensatórias, nos termos da Portaria
Decisão TJMT/PRES n. 845/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0048737-14.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 305/2024
Requerente (s):
KAREN MODAS LTDA EPP PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 463/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Advogado (a): A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
RAUL TULIO (OAB 26577/O) Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Vistos. em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744442-
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela 87.2024.8.11.0001,
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por KAREN MODAS LTDA EPP a fim de RESOLVE:
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas. Art. 1º. Designar o servidor Rosevelt de Oliveira, Auxiliar Judiciário, matrícula
É o breve relato. n. 8603, para exercer, em substituição, com ônus, a função de confiança de
DECIDO. Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Central de Administração - Comarca de
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 20 deste Cuiabá - SDCR, no período de 22/08/2024 a 05/09/2024, durante o
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente afastamento do titular Thiago Antônio Noronha de Oliveira, matrícula n. 8630,
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destinava. em usufruto de licença médica, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui 845/2022.
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. (assinado digitalmente)
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se Juíza de Direito Diretora do Foro
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
ressarcimento. Decisão
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.020,00 (mil,
e vinte reais), referente à guia de n. 39942.901.05.2022-0.
Publique-se. Intime(m)-se. CIA n. 0744176-03.2024.8.11.0001
Cumpra-se, expedindo o necessário. PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 063/2024
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente REQUERENTE: LUCILENE ERNESTA DO CARMO STROPA
[...]
Disponibilizado 30/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11777 6