Processo ativo

0053540-43.2024.8.11.0000

0053540-43.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N.
Vara: Esp. em Direito Bancário da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): A JUÍZA-DIRETORA DO FORO *** (a): A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Decisão: “(...). À vista do exposto, com supedâneo no artigo 75, inciso II, da
Lei 14.133/2021 e em conformidade com o parecer da Assessoria À vista do
Portaria
exposto, com supedâneo no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e em
conformidade com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação,
AUTORIZO a contratação direta da empresa MP TREINAMENTOS, PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 536/2024 DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
LTDA (ULTRASEG), inscrita no CNPJ 10.505.151/0001-55, a fim de fornecer Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
equipamento de prevenção, preparação, mitigação e resiliência para em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0750591-
fornecimento de materiais permanentes relacionados às áreas de captura de 02.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Ana Carolina
animais e remoção de insetos agressivos, para uso institucional, no valor total Nunes Lopes Cançado Garcia, Analista Judiciária, matrícula n. 14377, para
de R$ 9.741,83 (nove mil setecentos e quarenta e um reais e oitenta e três exercer, em substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor
centavos). (...). Publique-se (...). Cumpra-se. Cuiabá, 1º de outubro de 2024. Judiciário- PDA-FC, da Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 07/10/2024 a 18/10/2024,
Presidente do Tribunal de Justiça”. durante o afastamento da titular Ana Maria Rosa Locatelli, matrícula n. 21804,
Cuiabá, 03 de outubro de 2024 em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024 e de folgas
Ivone Regina Marca compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º.
Diretora do Departamento Administrativo Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
COMARCAS
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 535/2024 DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Entrância Final A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0746048-
Comarca de Cuiabá
53.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a servidor a Mara Fernanda
Florêncio, Analista Judiciária, matrícula n. 13465, na Secretaria da 1ª Vara
Diretoria do Fórum Criminal da Comarca de Cuiabá, a partir de 09/10/2024. Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Decisão Juíza de Direito Diretora do Foro
Processo CIA n.: 0053540-43.2024.8.11.0000 PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 537/2024 DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.
(Favor mencionar este número) Classe PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N.
328/2024 Requerente (s): ADRIANE O A DANTAS LTDA Advogado (a): A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
ABEL SGUAREZI (OAB MT 8347/O) Vistos. Trata-se de pedido referente aos Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0750766-
Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso proposto por 93.2024.8.11.0001,
ADRIANE O A DANTAS LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de
custas judiciais recolhidas indevidamente na importância de R$ 1.556,68 (mil RESOLVE:
quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Art. 1º. Designar a servidor a Eliara Cunha Gonçalves, Analista Judiciária,
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações matrícula n. 37742, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário -
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) PDA-FC, na Secretaria da 2ª Vara Esp. em Direito Bancário da Comarca de
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta.
pela referida normativa. É o breve relato. DECIDO. Inicialmente, cumpre Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito indispensável para o (assinado digitalmente)
deferimento da restituição de custas, conforme redação descrita no Capítulo I, EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
item 1.6 da instrução normativa em destaque. Destarte, no caso em tela, Juíza de Direito Diretora do Foro
verifico que a guia em questão não atingiu o seu objeto no processo em que
se vinculou, de modo que o serviço para que se pretendia com o pagamento Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora efetivamente utilizado, razão
pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. Nesse contexto, a parte faz jus ao
Instrução Normativa
ressarcimento, uma vez que tratando-se de impetração de mandado de
segurança, o instituto deve tramitar de forma gratuita, em consonância ao
disposto no inciso XXII do art. 10 da Constituição do Estado de Mato Grosso,
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
senão vejamos: [...] Art. 10 - O Estado de Mato Grosso e seus Municípios
Regulamenta a atermação no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de
assegurarão, pela lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e
Mato Grosso.
plena efetividade de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além
O Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato
dos correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº 6176, de
como qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota,
18/01/1993;
bem como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos
República Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes: XXII - a
que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º,
gratuidade das ações de habeas-corpus, habeas-data, mandado de
XXXV, da Constituição Federal);
segurança e ação popular, além dos atos necessários ao exercício da
CONSIDERANDO os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional, da
cidadania na forma da lei.[...] – Grifo nosso Ademais, destaco que o artigo 77
duração razoável do processo e da eficiência administrativa (CF, artigos 5º,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
XXXV e LXXVIII, e 37, caput), bem como os princípios do impulso oficial, da
corrobora com o supracitado entendimento ao estabelecer a tramitação
boa-fé objetiva e o da cooperação (artigos 2º, 5º e 6º do CPC);
gratuita do alusivo instrumento jurídico. Posto isso, acolho o pleito e DEFIRO
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a
a restituição tão somente no tocante ao valor de R$ 1.556,68 (mil quinhentos e
informatização do processo judicial e dá outras providências;
cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), correspondente à guia n.
CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei nº 11.419/2006 autoriza os órgãos do
49644.901.03.2024-0. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de
Poder Judiciário a regulamentarem a informatização do processo judicial;
Controle e Arrecadação – DCA/TJMT para as demais providências quanto ao
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 354 de 19/11/2020 do
processamento da devolução e autorização da Presidência do Tribunal de
Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital
Justiça do Estado de Mato Grosso. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se,
de atos processuais e de ordens judiciais e dá outras providências;
expedindo o necessário. Por medida de celeridade e economia processual, a
CONSIDERANDO as mudanças introduzidas nas relações e nos processos
cópia da presente decisão servirá como
de trabalho em virtude do fenômeno da transformação digital;
ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. 02/2021/DF).
CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes a
Cuiabá, data registrada no sistema.
viabilizar a realização de atos processuais, reuniões, audiências e demais
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
atividades por meio eletrônico;
Juíza de Direito Diretora do Foro
CONSIDERANDO que os artigos 4º e 6º da Resolução CNJ nº 345/2020
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
preveem que os tribunais regulamentarão o atendimento eletrônico durante o
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
horário fixado para atendimento ao público pelos servidores e magistrados
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
lotados no “Juízo 100% Digital”;
CONSIDERANDO os termos das Resoluções CNJ nºs 313/2020, 314/2020,
Gerência de Recursos Humanos
Disponibilizado 4/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11802 9
Cadastrado em: 14/08/2025 18:26
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