Processo ativo

0009204-48.2024.8.11.0001

0009204-48.2024.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Classe:
Vara: especializada em direito bancário de Cuiabá, de modo que não há o que
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Advo *** (a): Advogado (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC se aplica aos
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: processos originários em âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso pleiteado
assinatura. em sede de Justiça Comum, mais especificamente em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. relação ao juízo da 4ª
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a vara especializada em direito bancário de Cuiabá, de modo que não há o que
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou não
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo provido, pois tal hipótese abarca somente ao complexo dos Juizados
de 15 (quinze) dias, so b pena de arquivamento. Especiais Cíveis.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução dos valores de R$ 455,24
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte quatro centavos) referente à
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos guia de n. 86730.901.10.2022-0.
Administrativos desta comarca. Publique-se. Intime(m)-se.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Cumpra-se, expedindo o necessário.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Serviço n. 02/2021/DF). decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Cuiabá, data registrada no sistema. Serviço n. 02/2021/DF).
(assinado digitalmente) Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (assinado digitalmente)
Juíza de Direito Diretora do Foro EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Juíza de Direito Diretora do Foro
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.: Processo CIA n.:
0009204-48.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) 0009444-37.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe: Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 43/2024 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 74/2024
Requerente (s): Requerente (s):
BANCO PAN S.A. BANCO PAN S.A
Advogado (a): Advogado (a):
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590) DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Vistos.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Trata-se de Pedido de Restituição referente à Depósito Judicial proposto por
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a BANCO PAN S.A.
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 927,05 Pois bem.
(novecentos e vinte e sete reais e cinco centavos). De pronto, em consonância ao que fora certificado no andamento n. 7,
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição destaco que o presente NÃO se enquadra em pleito embasado pela Instrução
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Mato Grosso – TJMT, o que torna essa via inadequada para a restituição ora
. Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra sem pleiteada.
assinatura; Isso porque, o depósito judicial realizado pela guia de depósito objeto do feito
. Acordão – Anexar cópia do Acórdão do Recurso. encontra-se vinculado à ação judicial, na conta do próprio processo, de forma
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a que a movimentação e/ou transferência de valores contidos em conta judicial
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o somente pode ser realizada pelo juízo detentor do valor, ou seja, onde o valor
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo foi recolhido, conforme disposto na Resolução n. 11/2014-TP/TJMT.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Assim, no caso em tela, se faz necessário que a própria unidade judiciária
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), adote as providências necessárias para a transferência do valor, mediante
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados envio de oficio ou decisão subscrita pelo Juízo do 2ª Vara Especializada em
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Direito Bancário de Cuiabá/MT ao Departamento de Depósito Judiciais do
Administrativos desta comarca. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, determinando a respectiva
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente transferência.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Posto isso, INDEFIRO o pleito formulado e, por consequência, determino o
Serviço n. 02/2021/DF). arquivamento do presente feito.
Cuiabá, data registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se.
(assinado digitalmente) Cumpra-se, expedindo o necessário.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Juíza de Direito Diretora do Foro decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Serviço n. 02/2021/DF).
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Cuiabá, data registrada no sistema.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Decisão Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0009344-82.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Gerência de Recursos Humanos
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 73/2024
Requerente (s): Portaria
BANCO PAN S.A.
Advogado (a):
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590)
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 090 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Vistos.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
autos do CIA n. 0710557-82.2024.8.11.0001,
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
devolução do valor de preparo recursal na importância de R$ 455,24
RESOLVE:
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte quatro centavos).
Art. 1º. Designar a servidor a Ana Cláudia de Carvalho Cruz, Analista
É o breve relato.
Judiciário, matrícula n. 21405, para exercer, em substituição, com ônus, a
DECIDO.
função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 2ª Vara
Inicialmente, cumpre esclarecer que o artigo 352 do Código de Normas Gerais
Disponibilizado 27/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11650 10
Cadastrado em: 13/08/2025 22:20
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