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Identificação
Nº Processo: 1064031-71.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: a apresentação *** a apresentação de documentação
Nome: da parte exec *** da parte executada abaixo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CSM nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Cód. 434-1, em mais R$ 37,02. Intime-se. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1064031-71.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda - Ciência da diligência infrutífera junto ao Sisb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ajud, a qual constatou a ausência de saldo
positivo, bem como do resultado das pesquisas Renajud e Infojud, conforme documentos juntados às fls. Retro. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1068006-96.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Super - Maria Valdeira Oliveira - Vistos. Depositou a executada o valor que entendia devido, requerendo a extinção da execução.
Sobre tal pedido, foi intimado o exequente, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação, apesar de alertado de que
seu silêncio seria interpretado como concordância. Após o decurso de prazo, manifestou-se o credor às fls. 217 requerendo o
levantamento dos valores disponíveis. No mais, em relação a insurgência do credor quanto a publicação de fls. 189, ressalto
que esta é válida, eis que deu ciência ao patrono de documentos disponíveis nos autos, cabendo à este o ingresso no sistema.
Dito isto, considero satisfeito o débito aqui perseguido. Expeça-se MLE ao exequente, de acordo com o formulário de fls. 218.
Após, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 222872/SP), ADILSON DOS
REIS (OAB 290044/SP)
Processo 1075235-88.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - F.G.C.F. - L.F.B. e outros - Vistos.
Aguarde-se a resposta ao(s) ofício(s) por mais 15 dias. Intime-se. - ADV: PAMELLA CARDOSO DE ARAUJO (OAB 309126/SP),
RACHEL FERREIRA A T VAN DEN BERCH VAN HEEMSTEDE (OAB 66355/SP), ARMIN LOHBAUER (OAB 231548/SP)
Processo 1081988-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriel Zommer -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. A peça retro foi equivocadamente juntada a estes autos, quando deveria ter
sido juntada aos autos do incidente cumprimento de sentença já formado sob o nº 0056816-56.2024.8.26.0100, uma vez que
referente àquele incidente, devendo lá prosseguir o feito. Verifico que a requerida já peticionou no referido incidente. No mais,
ao arquivo com os presentes autos. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1101328-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Monte Castelo Participações Unipessoal Ltda. e outro - Vistos. Ante a notícia de que o acordo homologado
nos autos foi integralmente cumprido (acarretando-se, assim a satisfação da obrigação), declaro a extinção nos termos do
artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. Anote-se a extinção com “baixa”, arquivando-se definitivamente os autos. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1135536-25.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada
aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de
justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício
de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP)
Processo 1148860-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Para
realização da inclusão/exclusão de constrição no sistema ARISP, providencie a parte, no prazo de 15 dias, a comprovação do
recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº
2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023), que não se confunde com o valor a ser pago via boleto ARISP.
O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se:1 UFESP por matrícula. -
ADV: RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP)
Processo 1153599-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Giulia Artencio Nazari - - Pedro
Henrique de Andrade Rizzutto - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO
EXTINTA a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anotada a extinção, arquivem-se
os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FREDERICO BAPTISTA MALLMANN (OAB 88723/RS), VALÉRIA CURI DE
AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), FREDERICO BAPTISTA MALLMANN (OAB 88723/RS)
Processo 1158041-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Astrogildo Lencina da Silva -
Vistos. Em consonância com o COMUNICADO CG Nº 424/2024, foi determinado ao autor a apresentação de documentação
que demonstrasse sua insuficiência de recursos, a justificar a gratuidade pleiteada. Concedidos sucessivos prazos, deixou o
requerente transcorrer in albis, sem cumprir a determinação do juízo, caso em que, por ausência de maiores elementos, indefiro
a justiça gratuita. Comprove o autor o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1165738-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva - Gestão e
Vendas S/s Ltda. - Epp - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo
indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 19.384,25, via SISBAJUD. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR KASSAI (OAB
274786/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP)
Processo 1165738-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva - Gestão e
Vendas S/s Ltda. - Epp - Ciência da diligência infrutífera junto ao Sisbajud, a qual constatou a ausência de saldo positivo,
conforme extrato que segue. - ADV: BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB
198923/SP)
Processo 1177222-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Welithon Carlos Barbosa -
Republicando a decisão retro para que conste o nome da representante da parte requerida: “Vistos. Às contrarrazões, no prazo
previsto em lei. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Superior Instância para análise do apelo. Após a distribuição
do recurso no Tribunal, atentem-se as partes para o correto peticionamento, uma vez que as peças deverão ser protocoladas
eletronicamente em Segunda Instância. Intime-se.” - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 1187563-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rebeka Back -
BRADESCO SAÚDE S/A - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Acolho os embargos de
declaração, para sanar omissão em relação ao pedido de reembolso dos valores pagos pela autora, alterando o dispositivo da
sentença: “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento da conta hospitalar no valor
de R$44.239,61, diretamente à entidade credenciada, além do reembolso à autora das despesas por ela antecipadamente
desembolsadas no valor de R$2.474,50, tornando definitiva a liminar concedida. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as
custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 15% do valor da condenação.” Intime-se. - ADV:
GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOSÉ LUIZ DE PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CSM nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Cód. 434-1, em mais R$ 37,02. Intime-se. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1064031-71.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda - Ciência da diligência infrutífera junto ao Sisb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ajud, a qual constatou a ausência de saldo
positivo, bem como do resultado das pesquisas Renajud e Infojud, conforme documentos juntados às fls. Retro. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1068006-96.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Super - Maria Valdeira Oliveira - Vistos. Depositou a executada o valor que entendia devido, requerendo a extinção da execução.
Sobre tal pedido, foi intimado o exequente, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação, apesar de alertado de que
seu silêncio seria interpretado como concordância. Após o decurso de prazo, manifestou-se o credor às fls. 217 requerendo o
levantamento dos valores disponíveis. No mais, em relação a insurgência do credor quanto a publicação de fls. 189, ressalto
que esta é válida, eis que deu ciência ao patrono de documentos disponíveis nos autos, cabendo à este o ingresso no sistema.
Dito isto, considero satisfeito o débito aqui perseguido. Expeça-se MLE ao exequente, de acordo com o formulário de fls. 218.
Após, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 222872/SP), ADILSON DOS
REIS (OAB 290044/SP)
Processo 1075235-88.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - F.G.C.F. - L.F.B. e outros - Vistos.
Aguarde-se a resposta ao(s) ofício(s) por mais 15 dias. Intime-se. - ADV: PAMELLA CARDOSO DE ARAUJO (OAB 309126/SP),
RACHEL FERREIRA A T VAN DEN BERCH VAN HEEMSTEDE (OAB 66355/SP), ARMIN LOHBAUER (OAB 231548/SP)
Processo 1081988-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriel Zommer -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. A peça retro foi equivocadamente juntada a estes autos, quando deveria ter
sido juntada aos autos do incidente cumprimento de sentença já formado sob o nº 0056816-56.2024.8.26.0100, uma vez que
referente àquele incidente, devendo lá prosseguir o feito. Verifico que a requerida já peticionou no referido incidente. No mais,
ao arquivo com os presentes autos. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1101328-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Monte Castelo Participações Unipessoal Ltda. e outro - Vistos. Ante a notícia de que o acordo homologado
nos autos foi integralmente cumprido (acarretando-se, assim a satisfação da obrigação), declaro a extinção nos termos do
artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. Anote-se a extinção com “baixa”, arquivando-se definitivamente os autos. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1135536-25.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada
aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de
justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício
de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP)
Processo 1148860-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Para
realização da inclusão/exclusão de constrição no sistema ARISP, providencie a parte, no prazo de 15 dias, a comprovação do
recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº
2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023), que não se confunde com o valor a ser pago via boleto ARISP.
O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se:1 UFESP por matrícula. -
ADV: RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP)
Processo 1153599-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Giulia Artencio Nazari - - Pedro
Henrique de Andrade Rizzutto - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO
EXTINTA a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anotada a extinção, arquivem-se
os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FREDERICO BAPTISTA MALLMANN (OAB 88723/RS), VALÉRIA CURI DE
AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), FREDERICO BAPTISTA MALLMANN (OAB 88723/RS)
Processo 1158041-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Astrogildo Lencina da Silva -
Vistos. Em consonância com o COMUNICADO CG Nº 424/2024, foi determinado ao autor a apresentação de documentação
que demonstrasse sua insuficiência de recursos, a justificar a gratuidade pleiteada. Concedidos sucessivos prazos, deixou o
requerente transcorrer in albis, sem cumprir a determinação do juízo, caso em que, por ausência de maiores elementos, indefiro
a justiça gratuita. Comprove o autor o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1165738-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva - Gestão e
Vendas S/s Ltda. - Epp - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo
indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 19.384,25, via SISBAJUD. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR KASSAI (OAB
274786/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP)
Processo 1165738-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva - Gestão e
Vendas S/s Ltda. - Epp - Ciência da diligência infrutífera junto ao Sisbajud, a qual constatou a ausência de saldo positivo,
conforme extrato que segue. - ADV: BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB
198923/SP)
Processo 1177222-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Welithon Carlos Barbosa -
Republicando a decisão retro para que conste o nome da representante da parte requerida: “Vistos. Às contrarrazões, no prazo
previsto em lei. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Superior Instância para análise do apelo. Após a distribuição
do recurso no Tribunal, atentem-se as partes para o correto peticionamento, uma vez que as peças deverão ser protocoladas
eletronicamente em Segunda Instância. Intime-se.” - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 1187563-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rebeka Back -
BRADESCO SAÚDE S/A - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Acolho os embargos de
declaração, para sanar omissão em relação ao pedido de reembolso dos valores pagos pela autora, alterando o dispositivo da
sentença: “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento da conta hospitalar no valor
de R$44.239,61, diretamente à entidade credenciada, além do reembolso à autora das despesas por ela antecipadamente
desembolsadas no valor de R$2.474,50, tornando definitiva a liminar concedida. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as
custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 15% do valor da condenação.” Intime-se. - ADV:
GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOSÉ LUIZ DE PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º