Processo ativo
a apresentação de documentos comprobatórios de sua alegada condição de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2192838-62.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: a apresentação de documentos compro *** a apresentação de documentos comprobatórios de sua alegada condição de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2192838-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Jean Cristian
Belisário - Agravado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra o pronunciamento copiado a fls. 22/24 (fls. 44/46 dos autos originários), de trecho a seguir transcrito, que, em
ação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de obrigação de fazer, determinou ao autor a apresentação de documentos comprobatórios de sua alegada condição de
pobreza, que justificaria o pedido de concessão do benefício da gratuidade da Justiça, além de outros documentos a confirmar
a sua efetiva participação no processo, tais como uma procuração com firma reconhecida. (...). 4 - comprove a real necessidade
do benefício da gratuidade da justiça, até porque ‘A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da
presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art.
5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade’ (cf. Enunciado EPM/ CGJ Litigância Predatória n. 2); Nesse tópico, adotando
as práticas descritas no Enunciado EPM/ CGJ Litigância Predatória n. 6, deve a parte autora, no prazo acima assinalado, trazer
aos autos do processo: relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por
meio do site do Banco Central - https:/ / registrato.bcb.gov.br/ registrato/ login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos
extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema
Financeiro; contracheque recente; e cópia das duas últimas declarações de imposto de renda. (...). O autor, ora agravante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Jean Cristian
Belisário - Agravado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra o pronunciamento copiado a fls. 22/24 (fls. 44/46 dos autos originários), de trecho a seguir transcrito, que, em
ação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de obrigação de fazer, determinou ao autor a apresentação de documentos comprobatórios de sua alegada condição de
pobreza, que justificaria o pedido de concessão do benefício da gratuidade da Justiça, além de outros documentos a confirmar
a sua efetiva participação no processo, tais como uma procuração com firma reconhecida. (...). 4 - comprove a real necessidade
do benefício da gratuidade da justiça, até porque ‘A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da
presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art.
5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade’ (cf. Enunciado EPM/ CGJ Litigância Predatória n. 2); Nesse tópico, adotando
as práticas descritas no Enunciado EPM/ CGJ Litigância Predatória n. 6, deve a parte autora, no prazo acima assinalado, trazer
aos autos do processo: relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por
meio do site do Banco Central - https:/ / registrato.bcb.gov.br/ registrato/ login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos
extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema
Financeiro; contracheque recente; e cópia das duas últimas declarações de imposto de renda. (...). O autor, ora agravante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º