Processo ativo

a apresentação de documentos que comprovassem sua hipossuficiência

1191030-64.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: a apresentação de documentos que *** a apresentação de documentos que comprovassem sua hipossuficiência
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Por fim, não efetuado *** de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1191030-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amaurí Antonio -
BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Determinado o autor a apresentação de documentos que comprovassem sua hipossuficiência
(fls. 26/29), não se desincumbiu de seu ônus, assim indefiro o pedido de justiça gratuita formulado. Recolha a taxa judici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ária e
despesas de citação, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CARLOS
AUGUSTO MINGOZZI ZALAFE (OAB 243171/SP)
Processo 1201633-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Ribeiro de Barros
37184930800 - Fls. 125/126: Ciente. No mais, esclareça a parte autora o seu peticionamento, no prazo de 15 (quinze) dias,
tendo em vista o acordo homologado às fls. 120/121. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. -
ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1202869-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Expeça-se carta. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1203337-50.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - José Lucas Jesus de Assis - Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe, o Agravante, em dez dias, em quais efeitos foi recebido
o recurso. Intimem-se. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2025
Processo 0002976-97.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1155903-02.2023.8.26.0100) (processo principal 1155903-
02.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Ladislau Benvenuto de Andrade Neto
- Vistos. 1. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: a)
Inclusão do(s) executado(s) no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. No mais, estendo a gratuidade processual concedida no processo principal. Anotado.
Int. - ADV: JOAQUIM CLEMENTE NETO (OAB 313312/SP)
Processo 0003275-11.2024.8.26.0100 (processo principal 1082053-56.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Rita Mancini - - Walter Pires - Sul America Seguro Saúde S/A e outro - Vistas dos
autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Para expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/
formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.
com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A
inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento
Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição
como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no
processo é obrigatória. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 17587/RJ), RENATA SOUSA DE
CASTRO VITA (OAB 24308/BA), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA)
Processo 0003767-66.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1012897-97.2024.8.26.0100) (processo principal 1012897-
97.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcelo Kowalski Teske - Lucas Eduardo
Rossetto - - Amanda Francisca do Nascimento - Vistos. Com fundamento no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida no cumprimento de sentença, no valor de 2%
(dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 290 e 321 do CPC). Em se tratando de
obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária
deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial, conforme item 7 do Comunicado Conjunto TJSP
nº 951/2023. Também é possível consultar os valores da taxa judiciária em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de
petição como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV:
MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 16327/SC), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO
DA FONSECA (OAB 16982/ES)
Processo 0003985-94.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1089330-55.2018.8.26.0100) (processo principal 1089330-
55.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - V3 Shipping do Brasil Ltda - G.a.l. Rios & Cia - Vistos.
Trata-se de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC.
Intime-se a parte executada G.a.l. Rios Cia, via imprensa oficial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação
constante do título judicial, pagando o valor indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz o montante de R$ 30.288,28,
que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-
se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual
n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB 41921/BA),
VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB 15969/BA), LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 185302/SP)
Processo 0004086-34.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1108422-43.2023.8.26.0100) (processo principal 1108422-
43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Samanda Andres de Oliveira - - Guilherme Haruki
Bergamasco - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do título judicial, tornando-se
definitiva a execução, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos,
para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante
atualizado do débito, corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência
de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º, observando-se que, em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:41
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