Processo ativo
a apresentar contrarrazões, em quinze dias, encaminhando-se, em seguida,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000525-18.2020.8.26.0663
Partes e Advogados
Apelado: a apresentar contrarrazões, em quinz *** a apresentar contrarrazões, em quinze dias, encaminhando-se, em seguida,
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a atuação *** particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000525-18.2020.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Diogo Alves Cardial - Adilson
Leite Fontao - - A. M. Empreendimentos & Participações Ltda. - - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Ciência às partes
acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Requeira a parte interessada, no prazo de 05 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias, o que de direito,
observando-se que, em caso de eventual cumprimento de sentença, este deve dar-se por intermédio de incidente, em apenso
aos autos principais, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: VANESSA SMIEGUEL
(OAB 429836/SP), CAMILA VIEIRA GRASSI (OAB 220080/SP), CAMILA VIEIRA GRASSI (OAB 220080/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1000544-82.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.S. - - P.O.N.S. - F.L.S. - Nos
termos do art. 1010, § 1º, CPC, intime-se o apelado a apresentar contrarrazões, em quinze dias, encaminhando-se, em seguida,
ao tribunal, nos termos do §3o, do mesmo artigo. Caso seja apresentado recurso adesivo em conjunto com as contrarrazões,
abra-se vista à parte contrária para resposta em 15 (quinze) dias e, após, cumpra-se o disposto no parágrafo anterior segunda
parte. Após, ao M.P., caso intervenha no feito. Havendo mídia a ser remetida ao Tribunal e não se tratando de assistência
judiciária, deverá a apelante proceder ao recolhimento da taxa judiciária de remessa e retorno (Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT código: 110-4). - ADV: DAMARIS ELENA DA CRUZ MORAES (OAB 347471/SP), EDSON PEREIRA (OAB
165762/SP), DAMARIS ELENA DA CRUZ MORAES (OAB 347471/SP)
Processo 1000691-45.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Ferreira
da Silva - Mercadolivre.Com Atividades de Internet Ltda. - - Visa S/A Administradora de Cartões de Crédito - Ciência às partes
acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Requeira a parte interessada, no prazo de 05 dias, o que de
direito, observando-se que, em caso de eventual cumprimento de sentença, este deve dar-se por intermédio de incidente, em
apenso aos autos principais, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: CAROLINA NEVES
DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), JÉSSICA CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1001521-74.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B.M. - P.M.A. - - H.M.A.M.
- 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à Requerida. Anote-se. 2. Especifiquem as partes as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Manifestem-se as partes quanto ao
interesse na designação de audiência de conciliação por videoconferência. 4. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA
LATTANZIO MARTINS (OAB 189162/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), AMANDA HELENA MATEUS
SILVEIRA MELO (OAB 322697/SP)
Processo 1001550-90.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação Alphaville Nova Esplanada 3 -
Vistos. Para homologação do acordo, deverá o requerente apresentar a minuta de acordo assinada pelo requerido, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1001684-35.2016.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cabral Multimarcas Comércio de
Veículos Ltda. - Para o cumprimento da determinação de fls. 195, os autos aguardam a juntada de cálculo atualizado. - ADV:
PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP)
Processo 1001720-62.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Marielle da Silveira Mota -
Vistos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da
impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I)
natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou
de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, no prazo da emenda, a parte requerente deverá apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, do último mês;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição sem nova intimação. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARIO
HENRIQUE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 488533/SP), JACKSON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 466352/SP)
Processo 1001732-76.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdinei Dias Pacheco -
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, bem como a impossibilidade estrutural para funcionamento do CEJUSC na realização
de todas as audiências das Varas da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação é de
quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em caso de restar infrutífera a citação, ficam desde jáautorizadas as
pesquisasde endereços pelos sistemas eletrônicos de praxe, caso haja requerimento nesse sentido. Por fim, em não sendo a
parte beneficiária da assistência judiciária, proceda-se o Cartório a inutilização das guiasDARE-SP, conforme determinado no §
6º do art. 1.093, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: KELRI SALES SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 502070/SP)
Processo 1001738-83.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto de Pesquisa e Ensino
Médico do Estado de Minas Gerais - Ipemed - No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, regularize-se a inicial para: -
comprovar o recolhimento das custas para citação postal ou as diligências do Oficial de Justiça. - regularizar sua representação
processual, com a juntada de procuração com assinatura legível. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Após, Int. - ADV: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO (OAB 524906/SP)
Processo 1001866-21.2016.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Leandro Leão Bálsamo - Vistos.
Fls. 292: defiro. Para a prova pericial, nomeio o(a) Sr.(a.) Carlos Eduardo Palmezan (cód. 52971). Intime-o(a) para manifestação,
esclarecendo que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da Assistência Judiciária e que deverá aguardar, obrigatoriamente, areservados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000525-18.2020.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Diogo Alves Cardial - Adilson
Leite Fontao - - A. M. Empreendimentos & Participações Ltda. - - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Ciência às partes
acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Requeira a parte interessada, no prazo de 05 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias, o que de direito,
observando-se que, em caso de eventual cumprimento de sentença, este deve dar-se por intermédio de incidente, em apenso
aos autos principais, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: VANESSA SMIEGUEL
(OAB 429836/SP), CAMILA VIEIRA GRASSI (OAB 220080/SP), CAMILA VIEIRA GRASSI (OAB 220080/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1000544-82.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.S. - - P.O.N.S. - F.L.S. - Nos
termos do art. 1010, § 1º, CPC, intime-se o apelado a apresentar contrarrazões, em quinze dias, encaminhando-se, em seguida,
ao tribunal, nos termos do §3o, do mesmo artigo. Caso seja apresentado recurso adesivo em conjunto com as contrarrazões,
abra-se vista à parte contrária para resposta em 15 (quinze) dias e, após, cumpra-se o disposto no parágrafo anterior segunda
parte. Após, ao M.P., caso intervenha no feito. Havendo mídia a ser remetida ao Tribunal e não se tratando de assistência
judiciária, deverá a apelante proceder ao recolhimento da taxa judiciária de remessa e retorno (Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT código: 110-4). - ADV: DAMARIS ELENA DA CRUZ MORAES (OAB 347471/SP), EDSON PEREIRA (OAB
165762/SP), DAMARIS ELENA DA CRUZ MORAES (OAB 347471/SP)
Processo 1000691-45.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Ferreira
da Silva - Mercadolivre.Com Atividades de Internet Ltda. - - Visa S/A Administradora de Cartões de Crédito - Ciência às partes
acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Requeira a parte interessada, no prazo de 05 dias, o que de
direito, observando-se que, em caso de eventual cumprimento de sentença, este deve dar-se por intermédio de incidente, em
apenso aos autos principais, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: CAROLINA NEVES
DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), JÉSSICA CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1001521-74.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B.M. - P.M.A. - - H.M.A.M.
- 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à Requerida. Anote-se. 2. Especifiquem as partes as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Manifestem-se as partes quanto ao
interesse na designação de audiência de conciliação por videoconferência. 4. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA
LATTANZIO MARTINS (OAB 189162/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), AMANDA HELENA MATEUS
SILVEIRA MELO (OAB 322697/SP)
Processo 1001550-90.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação Alphaville Nova Esplanada 3 -
Vistos. Para homologação do acordo, deverá o requerente apresentar a minuta de acordo assinada pelo requerido, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1001684-35.2016.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cabral Multimarcas Comércio de
Veículos Ltda. - Para o cumprimento da determinação de fls. 195, os autos aguardam a juntada de cálculo atualizado. - ADV:
PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP)
Processo 1001720-62.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Marielle da Silveira Mota -
Vistos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da
impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I)
natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou
de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, no prazo da emenda, a parte requerente deverá apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, do último mês;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição sem nova intimação. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARIO
HENRIQUE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 488533/SP), JACKSON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 466352/SP)
Processo 1001732-76.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdinei Dias Pacheco -
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, bem como a impossibilidade estrutural para funcionamento do CEJUSC na realização
de todas as audiências das Varas da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação é de
quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em caso de restar infrutífera a citação, ficam desde jáautorizadas as
pesquisasde endereços pelos sistemas eletrônicos de praxe, caso haja requerimento nesse sentido. Por fim, em não sendo a
parte beneficiária da assistência judiciária, proceda-se o Cartório a inutilização das guiasDARE-SP, conforme determinado no §
6º do art. 1.093, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: KELRI SALES SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 502070/SP)
Processo 1001738-83.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto de Pesquisa e Ensino
Médico do Estado de Minas Gerais - Ipemed - No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, regularize-se a inicial para: -
comprovar o recolhimento das custas para citação postal ou as diligências do Oficial de Justiça. - regularizar sua representação
processual, com a juntada de procuração com assinatura legível. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Após, Int. - ADV: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO (OAB 524906/SP)
Processo 1001866-21.2016.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Leandro Leão Bálsamo - Vistos.
Fls. 292: defiro. Para a prova pericial, nomeio o(a) Sr.(a.) Carlos Eduardo Palmezan (cód. 52971). Intime-o(a) para manifestação,
esclarecendo que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da Assistência Judiciária e que deverá aguardar, obrigatoriamente, areservados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º