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a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, ora
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Identificação
Nº Processo: 1009508-84.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: a arcar com as custas e despesas processuais, além *** a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, ora
Nome: do executado. 2. Autorizo, ainda, que esta deci *** do executado. 2. Autorizo, ainda, que esta decisão, após se tornar irrecorrível, seja levada a
Advogados e OAB
Advogado: nos autos (fls. 184 e 186). Manifeste-se a curadora provi *** nos autos (fls. 184 e 186). Manifeste-se a curadora provisória sobre os requerimentos feitos e documentos juntados
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ANDRADE (OAB 218714/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB
218714/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), WELDER RIBEIRO XAVIER (OAB 37950/GO), ALEXANDRE
SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), JOAQUINA RIBEIRO
XAVIER (OAB 10738/GO), MARCELO RINCÃO AROSTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 328607/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/
SP), ALEXANDRE CARLUCCIO DE LORENZI (OAB 244090/SP)
Processo 1009508-84.2023.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.P. - N.A.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de
Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro Civil competente.
- ADV: FLÁVIO PEREIRA MARQUES DE ASSUNÇÃO (OAB 459855/SP), SILVANA RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 326681/
SP)
Processo 1010103-83.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - D.V.R.F. - F.S.C. - Cumpra-se o
v. acórdão. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MAILA DE CASTRO AGOSTINHO (OAB 317991/SP), PEDRO MARQUES
FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 1010402-60.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S.A. - A.L.A. - Diante do exposto,
com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes o pedido formulado por J. P. S. do A. para condenar A.
L. do A. ao pagamento de alimentos no valor de 3 salários-mínimos, com correção monetária e juros de mora desde a citação
(Súmula 621 do STJ). Até 29/08/2024 a correção monetária correrá pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora à taxa de
1% ao mês. De 30/08/2024 em diante, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária,
será aplicada a variação do IPCA e os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa
SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC). Considerando que
a probabilidade do direito, nessa fase processual, está devidamente evidenciada, conforme a fundamentação acima, e presente
o perigo na demora, especialmente por se tratar de verbas alimentares destinada à manutenção de criança que demanda
tratamento especial, concedo a tutela provisória para que o valor da prestação alimentícia seja de 3 salários-mínimos, a partir da
data de intimação do réu. Sucumbente em maior parte, condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais,
bem como honorários em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme
os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC. - ADV: EMÍDIO ALVES FERREIRA NETO (OAB 129175/MG), JAQUELINE FABREGA
ORTEIRO (OAB 213711/SP), FELIPE GONÇALVES COELHO (OAB 175016/MG)
Processo 1011151-43.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.M.M. - Dê-se vista ao Ministério
Público. - ADV: BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP)
Processo 1011223-06.2019.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.A.F.A. - F.J.A.A.S.
- Fica o(a) advogado(a) da parte requerente responsável pela impressão e envio deste ofício, comprovando-se nos autos. -
ADV: MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP), VIRGINIA BESCHIZA BOTTEZINI (OAB 189703/SP), PAULO
ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP)
Processo 1011811-13.2019.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença -
C.E.F.B. - - C.H.F.B. - 1. Fls. 177: realize-se pesquisa através do convênio “Prevjud”, a fim de se verificar a existência de
vínculo empregatício em nome do executado. 2. Autorizo, ainda, que esta decisão, após se tornar irrecorrível, seja levada a
protesto, devendo a certidão prevista o art. 517 do CPC ser expedida, com os dados previstos no seu §2º, para que a parte
exequente, tendo interesse nessa medida, apresente a certidão no cartório extrajudicial. 3. Sem prejuízo, cumpra a serventia o
ato ordinatório de fls. 170, intimando-se o executado por carta com “AR”. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: FABIO
HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB 353569/SP), FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB 353569/SP)
Processo 1011937-34.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - R.A.P.B. -
H.A.P.J. - Intime-se a autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos
pelo réu às fls. 996/998 (art. 1.023, § 2º, CPC). Após, faça-se conclusão a MM. Juíza de Direito Auxiliar prolatora da sentença,
Dra. Luciana Conti Puia. Intimem-se. - ADV: NATASHA MONIQUE DE OLIVEIRA (OAB 430088/SP), DAZIO VASCONCELOS
(OAB 133791/SP), EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), BRUNO
DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP), ALANA MIRELLA BORGES DO NASCIMENTO (OAB 443816/SP), ISABELLA
PEREIRA DE PAULA (OAB 432097/SP)
Processo 1012280-54.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - V.H.C.C. - K.R.S.C. - Diante do exposto,
julgo improcedente a ação negatória de paternidade que V.H.C.C. moveu contra K.R.S.C., representado por sua mãe T.R.S.A..
Condeno o autor a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, ora
arbitrados, de acordo com o § 8º. do art. 85 do CPC, em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), atualizados a partir da
publicação desta sentença. Todavia, sendo o autor beneficiário da gratuidade da justiça, a satisfação das verbas de sucumbência
fica condicionada à eventual perda da situação de necessitado de tais benefícios, em até cinco anos após o trânsito em julgado
(art. 98, § 3º., do CPC). Diante da indicação pelo Convênio DPE/OAB (fls. 134), arbitro os honorários da advogada do réu em
100% do valor previsto na tabela para causas desta espécie. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários, e
arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUCIANA APARECIDA AMORIM (OAB 219055/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA
(OAB 217755/SP)
Processo 1012420-30.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - K.C.M.B. - J.C.F.B. - Fls. 142/143: regularizada a
representação processual do exequente, homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo
a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 133/134, julgando extinto o processo, com base nos arts. 360,
I, do CC, e 487, III, b, do CPC, combinado com 513, “caput”, 771 e 924, III, do mesmo. Eventual descumprimento da avença
poderá ser objeto de novo incidente de cumprimento de sentença (tendo por objeto agora a presente sentença homologatória).
Arbitro os honorários da advogada (fls. 6/7) em 100% do valor da tabela divulgada pela Defensoria Pública em convênio mantido
com a OAB/SP, para causas desta espécie. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos. P.I.C. -
ADV: GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO (OAB 72978/SP), SORAYA MORAIS DE OLIVEIRA ANDREZ (OAB 265050/SP)
Processo 1012504-89.2022.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.K.D.F.
- Fls. 91/92: expeça-se mandado de citação do executado no endereço fornecido, nos termos da decisão de fls. 19/20. Intime-
se. - ADV: MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP), ADRIANA BUTION RODRIGUES TEODORO
(OAB 478926/SP)
Processo 1012985-81.2024.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - Desirée Enes Henrique - Evelyn Enes Henrique
- - Christianne Enes Henrique - Primeiramente, ressalta-se que as correquerentes Christianne e Evelyn constituíram outro
advogado nos autos (fls. 184 e 186). Manifeste-se a curadora provisória sobre os requerimentos feitos e documentos juntados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ANDRADE (OAB 218714/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB
218714/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), WELDER RIBEIRO XAVIER (OAB 37950/GO), ALEXANDRE
SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), JOAQUINA RIBEIRO
XAVIER (OAB 10738/GO), MARCELO RINCÃO AROSTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 328607/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/
SP), ALEXANDRE CARLUCCIO DE LORENZI (OAB 244090/SP)
Processo 1009508-84.2023.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.P. - N.A.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de
Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro Civil competente.
- ADV: FLÁVIO PEREIRA MARQUES DE ASSUNÇÃO (OAB 459855/SP), SILVANA RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 326681/
SP)
Processo 1010103-83.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - D.V.R.F. - F.S.C. - Cumpra-se o
v. acórdão. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MAILA DE CASTRO AGOSTINHO (OAB 317991/SP), PEDRO MARQUES
FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 1010402-60.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S.A. - A.L.A. - Diante do exposto,
com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes o pedido formulado por J. P. S. do A. para condenar A.
L. do A. ao pagamento de alimentos no valor de 3 salários-mínimos, com correção monetária e juros de mora desde a citação
(Súmula 621 do STJ). Até 29/08/2024 a correção monetária correrá pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora à taxa de
1% ao mês. De 30/08/2024 em diante, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária,
será aplicada a variação do IPCA e os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa
SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC). Considerando que
a probabilidade do direito, nessa fase processual, está devidamente evidenciada, conforme a fundamentação acima, e presente
o perigo na demora, especialmente por se tratar de verbas alimentares destinada à manutenção de criança que demanda
tratamento especial, concedo a tutela provisória para que o valor da prestação alimentícia seja de 3 salários-mínimos, a partir da
data de intimação do réu. Sucumbente em maior parte, condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais,
bem como honorários em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme
os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC. - ADV: EMÍDIO ALVES FERREIRA NETO (OAB 129175/MG), JAQUELINE FABREGA
ORTEIRO (OAB 213711/SP), FELIPE GONÇALVES COELHO (OAB 175016/MG)
Processo 1011151-43.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.M.M. - Dê-se vista ao Ministério
Público. - ADV: BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP)
Processo 1011223-06.2019.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.A.F.A. - F.J.A.A.S.
- Fica o(a) advogado(a) da parte requerente responsável pela impressão e envio deste ofício, comprovando-se nos autos. -
ADV: MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP), VIRGINIA BESCHIZA BOTTEZINI (OAB 189703/SP), PAULO
ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP)
Processo 1011811-13.2019.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença -
C.E.F.B. - - C.H.F.B. - 1. Fls. 177: realize-se pesquisa através do convênio “Prevjud”, a fim de se verificar a existência de
vínculo empregatício em nome do executado. 2. Autorizo, ainda, que esta decisão, após se tornar irrecorrível, seja levada a
protesto, devendo a certidão prevista o art. 517 do CPC ser expedida, com os dados previstos no seu §2º, para que a parte
exequente, tendo interesse nessa medida, apresente a certidão no cartório extrajudicial. 3. Sem prejuízo, cumpra a serventia o
ato ordinatório de fls. 170, intimando-se o executado por carta com “AR”. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: FABIO
HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB 353569/SP), FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB 353569/SP)
Processo 1011937-34.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - R.A.P.B. -
H.A.P.J. - Intime-se a autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos
pelo réu às fls. 996/998 (art. 1.023, § 2º, CPC). Após, faça-se conclusão a MM. Juíza de Direito Auxiliar prolatora da sentença,
Dra. Luciana Conti Puia. Intimem-se. - ADV: NATASHA MONIQUE DE OLIVEIRA (OAB 430088/SP), DAZIO VASCONCELOS
(OAB 133791/SP), EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), BRUNO
DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP), ALANA MIRELLA BORGES DO NASCIMENTO (OAB 443816/SP), ISABELLA
PEREIRA DE PAULA (OAB 432097/SP)
Processo 1012280-54.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - V.H.C.C. - K.R.S.C. - Diante do exposto,
julgo improcedente a ação negatória de paternidade que V.H.C.C. moveu contra K.R.S.C., representado por sua mãe T.R.S.A..
Condeno o autor a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, ora
arbitrados, de acordo com o § 8º. do art. 85 do CPC, em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), atualizados a partir da
publicação desta sentença. Todavia, sendo o autor beneficiário da gratuidade da justiça, a satisfação das verbas de sucumbência
fica condicionada à eventual perda da situação de necessitado de tais benefícios, em até cinco anos após o trânsito em julgado
(art. 98, § 3º., do CPC). Diante da indicação pelo Convênio DPE/OAB (fls. 134), arbitro os honorários da advogada do réu em
100% do valor previsto na tabela para causas desta espécie. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários, e
arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUCIANA APARECIDA AMORIM (OAB 219055/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA
(OAB 217755/SP)
Processo 1012420-30.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - K.C.M.B. - J.C.F.B. - Fls. 142/143: regularizada a
representação processual do exequente, homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo
a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 133/134, julgando extinto o processo, com base nos arts. 360,
I, do CC, e 487, III, b, do CPC, combinado com 513, “caput”, 771 e 924, III, do mesmo. Eventual descumprimento da avença
poderá ser objeto de novo incidente de cumprimento de sentença (tendo por objeto agora a presente sentença homologatória).
Arbitro os honorários da advogada (fls. 6/7) em 100% do valor da tabela divulgada pela Defensoria Pública em convênio mantido
com a OAB/SP, para causas desta espécie. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos. P.I.C. -
ADV: GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO (OAB 72978/SP), SORAYA MORAIS DE OLIVEIRA ANDREZ (OAB 265050/SP)
Processo 1012504-89.2022.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.K.D.F.
- Fls. 91/92: expeça-se mandado de citação do executado no endereço fornecido, nos termos da decisão de fls. 19/20. Intime-
se. - ADV: MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP), ADRIANA BUTION RODRIGUES TEODORO
(OAB 478926/SP)
Processo 1012985-81.2024.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - Desirée Enes Henrique - Evelyn Enes Henrique
- - Christianne Enes Henrique - Primeiramente, ressalta-se que as correquerentes Christianne e Evelyn constituíram outro
advogado nos autos (fls. 184 e 186). Manifeste-se a curadora provisória sobre os requerimentos feitos e documentos juntados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º