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a arrematação cancelada. no artigo 895 § 1º do CPC, se exigirá o pagamento da 1ª (primeira...
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Texto Completo do Processo
a arrematação cancelada. no artigo 895 § 1º do CPC, se exigirá o pagamento da 1ª (primeira) parcela à
8.7. O arrematante que não pagar o valor total do lote será considerado vista, devidamente acrescida da comissão do leiloeiro e da garantia por
inadimplente, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao hipoteca do próprio bem, se imóvel, de modo que as demais parcelas serão
Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais 20% (vinte por cento) do valor do corrigidas a 1% (hum por cento) a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o mês mais o INPC, limitadas a 30 (trinta)
lance à Administração Pública a título de multa, bem como submetido às parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da
sanções administrativas previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021. arrematação.
8.8. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os 10.5. Somente haverá a possibilidade de parcelamento da arrematação de
lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do bens imóveis, os quais serão garantidos por hipoteca do próprio bem. No
juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem caso de bens móveis (veículos, motocicletas, sucatas e demais itens), não
prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. será permitido o parcelamento da arrematação.
Ainda, na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada 10.6. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá
devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, vincendas.
a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado, sendo submetido à 10.7. A apresentação da proposta prevista neste item não suspende o leilão.
apreciação do Juiz Titular da Vara. 10.8. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as
8.9. Não haverá restituição parcial de qualquer valor pago a título de propostas de pagamento parcelado.
arrematação, ainda que o lote não seja retirado. 10.9. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em
8.10. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para cobrança dos diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim
valores descriminados neste edital, encaminhando-o a protesto, por falta de compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz
pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a 10.10. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento da
inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção primeira parcela em percentual superior ao previsto.
ao crédito. 10.11. Aquele que desistir da arrematação perderá o sinal de 25% (vinte e
8.11. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá cinco por cento) dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro.
abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as 10.12. A expedição mensal das guias, no caso de parcelamento que trata o
condições nas quais foi alienado o bem. item 9.5, será de responsabilidade do leiloeiro.
8.12. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem 10.13. Deverá o leiloeiro prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao
imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depósito.
depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, 11. DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis são
bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
despesas da execução. 11.1. Ao arrematante não é dado o direito de devolução do bem móvel ou
8.13. A carta de arrematação ou a carta de adjudicação conterá a descrição imóvel em face de vícios redibitórios.
do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus 12. DA REMIÇÃO: A execução poderá ser remida, pelo executado, até a
registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto assinatura do Auto de Arrematação, mediante pagamento ou depósito em
de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou conta judicial vinculada aos autos e partes respectivas, do valor total do bem
gravame. igual ao do maior lance oferecido, na forma do art. 902 do CPC.
8.14. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais 12.1. Também poderá remir, em igual prazo e condições, o cônjuge, o
ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao descendente e o ascendente.
consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e 12.2. A sustação do bem do leilão, depois de expedidos os editais, ficará
mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação condicionada à comprovação, nos autos respectivos, da quitação de todos os
nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade, débitos pendentes no processo, conforme art. 826 do CPC.
certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, 13. DAS RESPONSABILIDADES: Serão de responsabilidade do arrematante
manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante. todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis,
8.15. A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento tais como ITBI, ITR, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras,
do leilão: a) para cobertura de omissões ou b) eliminação de distorções na ata registros e quaisquer outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados
de encerramento do evento. junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão
8.16. Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do competente.
Leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa ocorrência na ata de 13.1. O valor das dívidas não prescritas, relativas ao IPTU de exercícios
encerramento do evento. anteriores, denunciadas pelo arrematante será abatido no preço.
9. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR 13.2. O arrematante ou adjudicatário arcará com todas as providências e as
ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO despesas com a transferência de veículos junto ao DETRAN, ressalvadas
EDITAL: eventuais multas e impostos relativos a períodos/competências pretéritas à
9.1. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da data da expropriação.
arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação 13.3. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais
e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao
arcado pelo executado remidor. consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e
9.2. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação
celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade,
guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação,
menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.
para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 13.4. Para liberação dos veículos arrematados, o arrematante deverá efetuar
10. DAS FORMAS DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A o pagamento do valor devido, incluindo a comissão do Leiloeiro, juntamente ao
arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante valor dos tributos calculados (ICMS), incidente conforme a destinação em
através de guia de própria (emitida pelo Leiloeiro), em até 05 (cinco) dias úteis potencial a ser empregada ao bem adquirido, dentro do prazo estipulado para
após a realização do leilão, devendo o Leiloeiro encaminhar os comprovantes retirada dos veículos, a contar do primeiro dia útil subsequente à realização do
de pagamentos e demais documentos relativos ao leilão em arquivo único e leilão, devendo ser apresentado, no momento da entrega, o comprovante de
individualizado por lote, via: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo. recolhimento do valor respectivo.
10.1. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o 14. DA RETIRADA E DA LIBERAÇÃO DOS BENS: Os bens ficaram
valor da arrematação, não se incluindo no valordo lanço (art. 7 da Resolução disponíveis para retirada pelos arrematantes ou procuradores com poderes
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no ato da arrematação, específicos, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida
por meio de transferência bancária ao respectivo leiloeiro, conforme abaixo por até 10 (dez) dias úteis, após assinado o auto de arrematação pelo Juiz da
indicado: Vara.
Leiloeiro Flares Aguiar da Silva (Oficial): Banco: Bradesco S/A, Agência: 1462, 14.1. O arrematante deverá comparecer junto à Secretaria da Vara em caso
Conta Corrente: 48397-4, CNPJ: 34.243.533/0001-16, Titular: Flares Aguiar de bens oriundos de processos cíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, após ter
da Silva sido intimado para retirá-la, sob pena de a Carta de Arrematação ou Ordem de
Leiloeiro Paulo Marcos Brasil (Rural): Guia expedida. Entrega do Bem Móvel, ser-lhe remetida para o endereço constante do auto
10.2. Não obstante, por uma inconsistência do sistema, a guia relativa à de arrematação ou adjudicação, via postal, com aviso de recebimento (AR).
arrematação conste o vencimento para 30 (trinta) dias após sua expedição, 14.2. De posse da Ordem de Entrega do Bem Móvel, o interessado deverá
deverá ser paga, impreterivelmente, no prazo disposto caput deste item (em entrar em contato com o fiel depositário do bem móvel e marcar dia e hora
até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão). para sua retirada, promovendo a tradição no prazo de 15 (quinze) dias.
10.3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá 14.3. Tratando-se de bem imóvel, o interessado deverá dirigir-se diretamente
apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição ao Cartório de Registro Público para proceder à transferência da propriedade,
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo no prazo de 20 (vinte) dias.
leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. 14.4.Na hipótese de eventual impossibilidade de retirada ou de transferência
10.4. Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto do bem, o arrematante deverá comunicar, formalmente e por escrito, nos
Disponibilizado 20/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11769 12
8.7. O arrematante que não pagar o valor total do lote será considerado vista, devidamente acrescida da comissão do leiloeiro e da garantia por
inadimplente, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao hipoteca do próprio bem, se imóvel, de modo que as demais parcelas serão
Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais 20% (vinte por cento) do valor do corrigidas a 1% (hum por cento) a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o mês mais o INPC, limitadas a 30 (trinta)
lance à Administração Pública a título de multa, bem como submetido às parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da
sanções administrativas previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021. arrematação.
8.8. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os 10.5. Somente haverá a possibilidade de parcelamento da arrematação de
lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do bens imóveis, os quais serão garantidos por hipoteca do próprio bem. No
juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem caso de bens móveis (veículos, motocicletas, sucatas e demais itens), não
prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. será permitido o parcelamento da arrematação.
Ainda, na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada 10.6. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá
devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, vincendas.
a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado, sendo submetido à 10.7. A apresentação da proposta prevista neste item não suspende o leilão.
apreciação do Juiz Titular da Vara. 10.8. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as
8.9. Não haverá restituição parcial de qualquer valor pago a título de propostas de pagamento parcelado.
arrematação, ainda que o lote não seja retirado. 10.9. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em
8.10. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para cobrança dos diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim
valores descriminados neste edital, encaminhando-o a protesto, por falta de compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz
pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a 10.10. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento da
inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção primeira parcela em percentual superior ao previsto.
ao crédito. 10.11. Aquele que desistir da arrematação perderá o sinal de 25% (vinte e
8.11. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá cinco por cento) dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro.
abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as 10.12. A expedição mensal das guias, no caso de parcelamento que trata o
condições nas quais foi alienado o bem. item 9.5, será de responsabilidade do leiloeiro.
8.12. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem 10.13. Deverá o leiloeiro prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao
imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depósito.
depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, 11. DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis são
bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
despesas da execução. 11.1. Ao arrematante não é dado o direito de devolução do bem móvel ou
8.13. A carta de arrematação ou a carta de adjudicação conterá a descrição imóvel em face de vícios redibitórios.
do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus 12. DA REMIÇÃO: A execução poderá ser remida, pelo executado, até a
registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto assinatura do Auto de Arrematação, mediante pagamento ou depósito em
de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou conta judicial vinculada aos autos e partes respectivas, do valor total do bem
gravame. igual ao do maior lance oferecido, na forma do art. 902 do CPC.
8.14. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais 12.1. Também poderá remir, em igual prazo e condições, o cônjuge, o
ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao descendente e o ascendente.
consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e 12.2. A sustação do bem do leilão, depois de expedidos os editais, ficará
mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação condicionada à comprovação, nos autos respectivos, da quitação de todos os
nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade, débitos pendentes no processo, conforme art. 826 do CPC.
certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, 13. DAS RESPONSABILIDADES: Serão de responsabilidade do arrematante
manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante. todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis,
8.15. A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento tais como ITBI, ITR, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras,
do leilão: a) para cobertura de omissões ou b) eliminação de distorções na ata registros e quaisquer outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados
de encerramento do evento. junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão
8.16. Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do competente.
Leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa ocorrência na ata de 13.1. O valor das dívidas não prescritas, relativas ao IPTU de exercícios
encerramento do evento. anteriores, denunciadas pelo arrematante será abatido no preço.
9. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR 13.2. O arrematante ou adjudicatário arcará com todas as providências e as
ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO despesas com a transferência de veículos junto ao DETRAN, ressalvadas
EDITAL: eventuais multas e impostos relativos a períodos/competências pretéritas à
9.1. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da data da expropriação.
arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação 13.3. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais
e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao
arcado pelo executado remidor. consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e
9.2. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação
celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade,
guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação,
menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.
para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 13.4. Para liberação dos veículos arrematados, o arrematante deverá efetuar
10. DAS FORMAS DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A o pagamento do valor devido, incluindo a comissão do Leiloeiro, juntamente ao
arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante valor dos tributos calculados (ICMS), incidente conforme a destinação em
através de guia de própria (emitida pelo Leiloeiro), em até 05 (cinco) dias úteis potencial a ser empregada ao bem adquirido, dentro do prazo estipulado para
após a realização do leilão, devendo o Leiloeiro encaminhar os comprovantes retirada dos veículos, a contar do primeiro dia útil subsequente à realização do
de pagamentos e demais documentos relativos ao leilão em arquivo único e leilão, devendo ser apresentado, no momento da entrega, o comprovante de
individualizado por lote, via: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo. recolhimento do valor respectivo.
10.1. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o 14. DA RETIRADA E DA LIBERAÇÃO DOS BENS: Os bens ficaram
valor da arrematação, não se incluindo no valordo lanço (art. 7 da Resolução disponíveis para retirada pelos arrematantes ou procuradores com poderes
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no ato da arrematação, específicos, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida
por meio de transferência bancária ao respectivo leiloeiro, conforme abaixo por até 10 (dez) dias úteis, após assinado o auto de arrematação pelo Juiz da
indicado: Vara.
Leiloeiro Flares Aguiar da Silva (Oficial): Banco: Bradesco S/A, Agência: 1462, 14.1. O arrematante deverá comparecer junto à Secretaria da Vara em caso
Conta Corrente: 48397-4, CNPJ: 34.243.533/0001-16, Titular: Flares Aguiar de bens oriundos de processos cíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, após ter
da Silva sido intimado para retirá-la, sob pena de a Carta de Arrematação ou Ordem de
Leiloeiro Paulo Marcos Brasil (Rural): Guia expedida. Entrega do Bem Móvel, ser-lhe remetida para o endereço constante do auto
10.2. Não obstante, por uma inconsistência do sistema, a guia relativa à de arrematação ou adjudicação, via postal, com aviso de recebimento (AR).
arrematação conste o vencimento para 30 (trinta) dias após sua expedição, 14.2. De posse da Ordem de Entrega do Bem Móvel, o interessado deverá
deverá ser paga, impreterivelmente, no prazo disposto caput deste item (em entrar em contato com o fiel depositário do bem móvel e marcar dia e hora
até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão). para sua retirada, promovendo a tradição no prazo de 15 (quinze) dias.
10.3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá 14.3. Tratando-se de bem imóvel, o interessado deverá dirigir-se diretamente
apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição ao Cartório de Registro Público para proceder à transferência da propriedade,
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo no prazo de 20 (vinte) dias.
leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. 14.4.Na hipótese de eventual impossibilidade de retirada ou de transferência
10.4. Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto do bem, o arrematante deverá comunicar, formalmente e por escrito, nos
Disponibilizado 20/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11769 12