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Identificação
Nº Processo: 1148841-71.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: (a) *** (a) as
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das
custas e eventual queima da guia, se o caso. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1148841-71.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maria Auxiliadora
Pimenta - Baalbek Cooperativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Habitacional - Indefiro a gratuidade à ré. A demanda é de baixo custo e detém mais de 5 milhões
de reais em caixa. - ADV: JOYCE HELOISA JORGE (OAB 411402/SP), EDINEIDE MARIA DA SILVA (OAB 451031/SP), ERIKA
GOMES SILVA (OAB 344962/SP)
Processo 1149109-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Aguarde-se por 60 dias devolução da precatória. Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1149147-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Simone Gonçalves
Loiola - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Em 10 dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC,
sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo
prazo de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza
da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão
arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os
fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de
audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO
HENRIQUE TOLEDO PEREIRA (OAB 426075/SP)
Processo 1149876-66.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Apmdourado Multi Servicos e
Tecnologia Ltda - - Mikaela Dourado Ferreira - Banco Sofisa S/A e outros - Diante do tempo decorrido, recolha o (a) autor (a) as
custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV: LAURA SOARES DE OLIVEIRA RAMOS (OAB
433433/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), LAURA SOARES DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 433433/SP)
Processo 1149897-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabete Soares Martins - Banco
BMG S/A - Indefiro a antecipação de tutela. A parte afirma vício do negócio jurídico consistente em erro e esse tema demanda
profunda análise probatória, sendo inviável o reconhecimento sem a constituição do contraditório. Cediço na jurisprudência
deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório,
dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o
mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na
tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de
conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando
ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-
se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas
da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR
for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de
AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente,
devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se,
intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja a parte
autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte autora a recolher as
despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código
434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome
completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a
pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa
de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória,
conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora
beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o
que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida
a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o
recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em
termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a fixação no local de costume, nos
termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10(dez)
dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida
contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por
todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca
da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser
intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/
SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1150022-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ras Distribuidora de Bebidas
e Alimentos Ltda - Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1150843-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - F.r Empreendimentos
& Participações Ltda - Begonia Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Vistos. Em 10 dias, manifestem-se as partes, nos termos
do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as
demonstrar. No mesmo prazo de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas
em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em
caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência
virtual ou híbrida. Para os fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há
interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das
custas e eventual queima da guia, se o caso. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1148841-71.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maria Auxiliadora
Pimenta - Baalbek Cooperativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Habitacional - Indefiro a gratuidade à ré. A demanda é de baixo custo e detém mais de 5 milhões
de reais em caixa. - ADV: JOYCE HELOISA JORGE (OAB 411402/SP), EDINEIDE MARIA DA SILVA (OAB 451031/SP), ERIKA
GOMES SILVA (OAB 344962/SP)
Processo 1149109-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Aguarde-se por 60 dias devolução da precatória. Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1149147-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Simone Gonçalves
Loiola - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Em 10 dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC,
sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo
prazo de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza
da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão
arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os
fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de
audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO
HENRIQUE TOLEDO PEREIRA (OAB 426075/SP)
Processo 1149876-66.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Apmdourado Multi Servicos e
Tecnologia Ltda - - Mikaela Dourado Ferreira - Banco Sofisa S/A e outros - Diante do tempo decorrido, recolha o (a) autor (a) as
custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV: LAURA SOARES DE OLIVEIRA RAMOS (OAB
433433/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), LAURA SOARES DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 433433/SP)
Processo 1149897-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabete Soares Martins - Banco
BMG S/A - Indefiro a antecipação de tutela. A parte afirma vício do negócio jurídico consistente em erro e esse tema demanda
profunda análise probatória, sendo inviável o reconhecimento sem a constituição do contraditório. Cediço na jurisprudência
deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório,
dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o
mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na
tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de
conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando
ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-
se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas
da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR
for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de
AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente,
devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se,
intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja a parte
autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte autora a recolher as
despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código
434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome
completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a
pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa
de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória,
conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora
beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o
que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida
a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o
recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em
termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a fixação no local de costume, nos
termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10(dez)
dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida
contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por
todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca
da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser
intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/
SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1150022-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ras Distribuidora de Bebidas
e Alimentos Ltda - Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1150843-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - F.r Empreendimentos
& Participações Ltda - Begonia Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Vistos. Em 10 dias, manifestem-se as partes, nos termos
do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as
demonstrar. No mesmo prazo de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas
em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em
caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência
virtual ou híbrida. Para os fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há
interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º