Processo ativo

(a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa.

1057864-67.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Ação: Ltda -
Partes e Advogados
Autor: (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dia *** (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Nome: do executado até o valor indicado na *** do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (teimosinha-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Ellen de Toi Confeccoes de Roupas Eireli - Vistos. Autos desarquivados. Defiro o pedido da parte credora. Determino a
penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mática da ordem de
bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos,
dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: FELIPE DE
SOUZA MENDONÇA (OAB 426021/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1057864-67.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Ellen de Toi Confeccoes de Roupas Eireli - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero.
Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FELIPE DE SOUZA MENDONÇA (OAB 426021/SP)
Processo 1114259-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s)
executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da
dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a
serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1114259-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1125543-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Geo
Florest Florestal Ltda e outros - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: DANIEL PEGURARA BRAZIL (OAB 55644/
RS), FELIPE BERNARDES DA SILVA (OAB 89218/RS), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1131011-29.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Regional de Ensino
e Saude Ltda. Mantenedora da Faculdade de Odontologia São Leopoldo Mandic - Manifeste-se a parte autora sobre a(s)
certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça juntada às fls. 176. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB
168740/SP)
Processo 1151420-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carla Sarlo Gomes - BANCO PAN S/A -
Diante do tempo decorrido, recolha o (a) autor (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa.
- ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS)
Processo 1151741-27.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Armazem Central de Acabamentos Ltda e outro - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do
Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio
(modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada
a dos negativos. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1151741-27.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A.
- Armazem Central de Acabamentos Ltda e outro - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio
Infrutífero. Nada Mais. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1172307-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Radiomed Comercio e Importacao Ltda -
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. - ADV: JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC)
Processo 1199985-84.2024.8.26.0100 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo -
B.F. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de Oficial de Justiça às fls. 44, em cinco dias. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2025
Processo 0007030-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1093300-87.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da
Saúde do Litoral Paulista - Vistos 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a
indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (teimosinha-
30 dias),nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. Custas recolhidas em sigilo. Valor executado: R$ 5.112,00. Executado abaixo: Midian Carvalho Dias - CPF/
CNPJ: 01636055990. 2. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos
sistemas Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome dos executados junto aos banco de dados de proteção ao crédito
pelo sistema Serasajud, com o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE
FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0007030-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1093300-87.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da
Saúde do Litoral Paulista - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente
frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de
Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0151245-74.2008.8.26.0100 (583.00.2008.151245) - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor
- CDC - José Augusto Santiago - - Darcy Monteiro Santiago - Banco Bradesco S/A - Tendo em conta a inserção dos presentes
autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de
Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia
por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:06
Reportar