Processo ativo
(a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV:
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1054222-52.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, *** (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV:
Nome: do curador espe *** do curador especial indicado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP)
Processo 1054222-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito I Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. 369/370: Defiro o pedido da parte credora. Determino
a penhora de dinheiro em depósito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou aplicação financeira do(a) executado(a), existentes nas instituições vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de
bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos,
dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Despesas as fls.
363/365 - R$106,08. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1054222-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito I
Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas
realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1054716-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José de Oliveira Filho - Vistos. Trata-se
de ação ajuizada por José de Oliveira Filho em face de BANCO PAN S/A. Determinada a emenda da petição inicial, a parte
autora não cumpriu a decisão judicial, quedando-se inerte. É o breve relatório. Decido. O caso é de indeferimento da petição
inicial. Com efeito, a autora regularmente intimada a cumprir a decisão judicial, não o fez, nem há nos autos notícias de eventual
interposição de recurso. Dispõe o artigo 321, do CPC, não cumpridos os requisitos dos artigos 319 e 320 após determinada a
emenda, a petição inicial será indeferida. Consigo que, não é o caso de intimação pessoal, porquanto não se trata de causa de
abandono. Isto posto, e o mais que dos autos constam, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único,
do CPC e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem lide, sem sucumbência. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1055153-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Edmilson Anselmo da Silva -
Gerhosp Serviços Hospitalares Ltda. (Hospital Santa Clara) e outro - Vistos. 1. Fls. 410 e ss.: Embora tenham os requeridos
apresentado impugnação aos honorários estimados pelo perito judicial, e sopesando tanto o valor dado à causa quanto a
abrangência da prova técnica, mantenho o valor pretendido pelo expert e arbitro os honorários em R$ 18.000,00. 2. Procedam as
requeridas, cada qual 50%, ao depósito, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. 3. Com o depósito, intime-se o perito
do Juízo para que dê início a seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI
(OAB 248024/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB
335609/SP)
Processo 1056307-79.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isabela dos Reis
Sant Ana Basilio - - Rafael Kevin Alba Barreira Candia - MSC Cruzeiros do Brasi Ltda - Tendo em vista a extinção do feito
pela Sentença de fl. 302 e inexistindo outras providências cabíveis, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. - ADV:
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP), BIANCA DE AGUIAR GUILHERME ROSA (OAB 466454/
SP), BIANCA DE AGUIAR GUILHERME ROSA (OAB 466454/SP), ANA PAULA CAMARGO PAES (OAB 438267/SP), ANA PAULA
CAMARGO PAES (OAB 438267/SP)
Processo 1056814-06.2023.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Copaza Descartáveis Plásticos Ltda - Ciência do
desarquivamento dos autos. Decorridos trinta dias sem manifestação serão novamente remetidos ao arquivo, independentemente
de nova publicação. - ADV: VLADIMIR DE MARCK (OAB 8746/SC)
Processo 1057093-05.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Pedagógica
Rudolf Steiner - Anoto que a executada foi devidamente citada às fls. 84. Equivocadas as tentativas de citação posteriores. Fls.
417: Defiro a penhora do veículo VW/GOL 16V PLUS, ano 2004/2004 - placa LUW0396, pertencente à executada Nélida Amélia
Fontana - CPF 697.109.108-68. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE PENHORA. À z. Serventia, para que insira
as anotações pertinentes junto ao Sistema RENAJUD, se/quando demonstrado o recolhimento das despesas para utilização do
sistema conforme anexo V do Provimento CSM n. 2.684/2023. Fica a executada desde já investida no múnus de depositária
do bem. Desejando o exequente a remoção do bem, deve recolher as pertinentes despesas relativas à diligência por Oficial de
Justiça, bem como indicar o endereço em que deve ser cumprida. Nesta hipótese, será mantido como depositário do bem até
efetiva expropriação. Providencie a exequente o necessário para intimação da penhora, no prazo de 05(cinco) dias. No silencio,
arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 1059922-09.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Ante o teor da certidão de fls. 112, considerando-se o bloqueio pelo valor parcial da dívida, converto a
indisponibilidade em penhora, com fundamento no § 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento Judicial dos valores depositados em favor da parte exequente. Diga o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1060847-73.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Kuniko Aoki - Petição cadastrada sob sigilo : valor recolhido R$35,36. Fls. 235/238: recolhimento da taxa de desarquivamento.
Deve o exequente(s) no prazo de 15(quinze) dias: a) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados; b) recolher a
diferença das despesas previstas no Comunicado CSM nº 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo PROVIMENTO
CSM nº 2.684/2023 (guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, devendo-se observar que, para Ordem de Bloqueio
reiterada (cada 30 dias), deverá ser recolhido valor de 3 UFESPs e o valor atual). No silêncio, ao arquivo. - ADV: ADRIANO
DALEFFE (OAB 20619/PR), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1060990-91.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Bancários - Soeli Aparecida Rocha Teixeira - Diante
do tempo decorrido, recolha o (a) autor (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV:
SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)
Processo 1061439-88.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sonia Mei Martino - Eduardo
Gonçalves Machado e outro - Fls. 520: aceito a indicação. Anotei no sistema informatizado o nome do curador especial indicado,
incluindo a tarja indicativa. Aguarde-se ingresso do curador especial indicado pelo prazo de 15(quinze) dias. Ausente ingresso,
abra-se vista à Defensoria Pública para que indique novo curador especial. - ADV: AMARILES VALENTE CHAVES (OAB
187648/SP), MARIA FERNANDA GARZARO REBOUCAS (OAB 358785/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP),
AMARILES VALENTE CHAVES (OAB 187648/SP)
Processo 1062262-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Marcela de Oliveira Gonçalves - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP)
Processo 1054222-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito I Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. 369/370: Defiro o pedido da parte credora. Determino
a penhora de dinheiro em depósito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou aplicação financeira do(a) executado(a), existentes nas instituições vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de
bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos,
dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Despesas as fls.
363/365 - R$106,08. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1054222-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito I
Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas
realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1054716-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José de Oliveira Filho - Vistos. Trata-se
de ação ajuizada por José de Oliveira Filho em face de BANCO PAN S/A. Determinada a emenda da petição inicial, a parte
autora não cumpriu a decisão judicial, quedando-se inerte. É o breve relatório. Decido. O caso é de indeferimento da petição
inicial. Com efeito, a autora regularmente intimada a cumprir a decisão judicial, não o fez, nem há nos autos notícias de eventual
interposição de recurso. Dispõe o artigo 321, do CPC, não cumpridos os requisitos dos artigos 319 e 320 após determinada a
emenda, a petição inicial será indeferida. Consigo que, não é o caso de intimação pessoal, porquanto não se trata de causa de
abandono. Isto posto, e o mais que dos autos constam, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único,
do CPC e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem lide, sem sucumbência. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1055153-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Edmilson Anselmo da Silva -
Gerhosp Serviços Hospitalares Ltda. (Hospital Santa Clara) e outro - Vistos. 1. Fls. 410 e ss.: Embora tenham os requeridos
apresentado impugnação aos honorários estimados pelo perito judicial, e sopesando tanto o valor dado à causa quanto a
abrangência da prova técnica, mantenho o valor pretendido pelo expert e arbitro os honorários em R$ 18.000,00. 2. Procedam as
requeridas, cada qual 50%, ao depósito, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. 3. Com o depósito, intime-se o perito
do Juízo para que dê início a seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI
(OAB 248024/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB
335609/SP)
Processo 1056307-79.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isabela dos Reis
Sant Ana Basilio - - Rafael Kevin Alba Barreira Candia - MSC Cruzeiros do Brasi Ltda - Tendo em vista a extinção do feito
pela Sentença de fl. 302 e inexistindo outras providências cabíveis, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. - ADV:
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP), BIANCA DE AGUIAR GUILHERME ROSA (OAB 466454/
SP), BIANCA DE AGUIAR GUILHERME ROSA (OAB 466454/SP), ANA PAULA CAMARGO PAES (OAB 438267/SP), ANA PAULA
CAMARGO PAES (OAB 438267/SP)
Processo 1056814-06.2023.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Copaza Descartáveis Plásticos Ltda - Ciência do
desarquivamento dos autos. Decorridos trinta dias sem manifestação serão novamente remetidos ao arquivo, independentemente
de nova publicação. - ADV: VLADIMIR DE MARCK (OAB 8746/SC)
Processo 1057093-05.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Pedagógica
Rudolf Steiner - Anoto que a executada foi devidamente citada às fls. 84. Equivocadas as tentativas de citação posteriores. Fls.
417: Defiro a penhora do veículo VW/GOL 16V PLUS, ano 2004/2004 - placa LUW0396, pertencente à executada Nélida Amélia
Fontana - CPF 697.109.108-68. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE PENHORA. À z. Serventia, para que insira
as anotações pertinentes junto ao Sistema RENAJUD, se/quando demonstrado o recolhimento das despesas para utilização do
sistema conforme anexo V do Provimento CSM n. 2.684/2023. Fica a executada desde já investida no múnus de depositária
do bem. Desejando o exequente a remoção do bem, deve recolher as pertinentes despesas relativas à diligência por Oficial de
Justiça, bem como indicar o endereço em que deve ser cumprida. Nesta hipótese, será mantido como depositário do bem até
efetiva expropriação. Providencie a exequente o necessário para intimação da penhora, no prazo de 05(cinco) dias. No silencio,
arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 1059922-09.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Ante o teor da certidão de fls. 112, considerando-se o bloqueio pelo valor parcial da dívida, converto a
indisponibilidade em penhora, com fundamento no § 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento Judicial dos valores depositados em favor da parte exequente. Diga o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1060847-73.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Kuniko Aoki - Petição cadastrada sob sigilo : valor recolhido R$35,36. Fls. 235/238: recolhimento da taxa de desarquivamento.
Deve o exequente(s) no prazo de 15(quinze) dias: a) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados; b) recolher a
diferença das despesas previstas no Comunicado CSM nº 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo PROVIMENTO
CSM nº 2.684/2023 (guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, devendo-se observar que, para Ordem de Bloqueio
reiterada (cada 30 dias), deverá ser recolhido valor de 3 UFESPs e o valor atual). No silêncio, ao arquivo. - ADV: ADRIANO
DALEFFE (OAB 20619/PR), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1060990-91.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Bancários - Soeli Aparecida Rocha Teixeira - Diante
do tempo decorrido, recolha o (a) autor (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV:
SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)
Processo 1061439-88.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sonia Mei Martino - Eduardo
Gonçalves Machado e outro - Fls. 520: aceito a indicação. Anotei no sistema informatizado o nome do curador especial indicado,
incluindo a tarja indicativa. Aguarde-se ingresso do curador especial indicado pelo prazo de 15(quinze) dias. Ausente ingresso,
abra-se vista à Defensoria Pública para que indique novo curador especial. - ADV: AMARILES VALENTE CHAVES (OAB
187648/SP), MARIA FERNANDA GARZARO REBOUCAS (OAB 358785/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP),
AMARILES VALENTE CHAVES (OAB 187648/SP)
Processo 1062262-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Marcela de Oliveira Gonçalves - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º