Processo ativo

(a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV:

1076112-47.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, *** (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV:
Nome: dos executados, uma vez que s *** dos executados, uma vez que sequer foram citados. 2.: Não
Advogados e OAB
Advogado: o único representante dos reús neste feito, p *** o único representante dos reús neste feito, para que não sobrevenham alegações de prejuízo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
sua impressão, e comprovando nos autos, em 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1076112-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Talita de Oliveira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. 1. Fls. 49/137: Cie ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte da
juntada de procuração pela parte requerida. 2. No mais, mantenham-se os autos suspensos, nos termos da decisão de fls. 46.
Intime-se. - ADV: FELIPE VILLELA GASPAR (OAB 364093/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 1076404-35.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Dirce do Nascimento - Diante do
tempo decorrido, recolha o (a) autor (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV:
OLIMPIERRI MALLMANN (OAB 24766/SC)
Processo 1079125-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
1. Fls. 175/176: Indefiro o pedido de pesquisa sisbajud em nome dos executados, uma vez que sequer foram citados. 2.: Não
é possível anotar como válida a citação do executado, na medida em que o AR de fls. 172 foi recebido por terceiro e não há
elementos de prova de se tratar de condomínio edilício (art. 248, § 4º, do CPC ). Diante disso, de rigor a renovação do ato
citatório por oficial de justiça (art. 249 do CPC). Providencie o exequente, o recolhimento das custas de diligência do Oficial de
Justiça. Prazo: 15 dias. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, tendo em vista o AR negativo em nome da requerida Lsn Comércio
de Eletrônicos Eireli, providencie o exequente os meios necessários para a efetivação da citação, informando novo endereço ou
recolhendo taxa para sua pesquisa pelos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1083986-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Verônica Maltas dos
Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir,
para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias 2. Devem os
patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor (contestação/
apelação/impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em
categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF
(OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1088732-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo - Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em cinco dias, atentando-se
à quantidade de réus e atos. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). -
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1089375-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Lins de Souza
Ribeiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - FLS.289 e ss.: Diga a parte autora em 5 dias - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR)
Processo 1093384-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adriana Brodziak
Levy - Vistos. Fls. 158/161: Expeça-se mandado de citação no endereço indicado pela parte autora. Intime-se. - ADV: ELTON
MAGALHÃES DA SILVA (OAB 206422/SP)
Processo 1094184-24.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. Fls. 190/194:
Expeça-se carta de citação no endereço indicado pela parte autora. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1094863-82.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos.
1. Ciente do recolhimento das custas postais. 2. Expeça-se carta de intimação postal à empresa executada, no endereço
diligenciado em fls. 60, para manifestação acerca do bloqueio realizado, termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do Código
de Processo Civil. Prazo: 05 dias 3. Conforme Provimento Conjunto nº 116/2023, transferindo a atribuição da realização de
pesquisas, do Gabinete para as Equipes de Cumprimento dos Processos Digitais, as pesquisas requeridas pelas partes deverão
ser individualizadas, não sendo mais possível a cumulação de pedidos, devido à organização interna do cartório. Assim, defiro
a pesquisa de bens em nome dos executados junto ao sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP)
Processo 1095628-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenve Sp - Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S/A - Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em cinco dias, atentando-
se à quantidade de réus e atos. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica).
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1099926-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Rodrigues
de Oliveira - Tatiane Vilela de Souza e outro - Vistos. Fls. 203: Logrou o patrono dos réus demonstrar que, previamente à
designação da audiência lançada na decisão retro (proferida em 03.02.2025), houve agendamento de outra audiência com
determinação de participação deste causídico, na mesma data e em horário muito próximo (fls. 205 e 208). Sendo assim,
considerando ser este advogado o único representante dos reús neste feito, para que não sobrevenham alegações de prejuízo
ou cerceamento, CANCELO a audiência designada na decisão retro, previamente agendada para 11.02.2025, às 16h00. Após
a publicação desta decisão (haja vista a iminência da audiência previamente agendada, para que sejam intimadas as partes
a respeito), tornem conclusos com presteza para a redesignação da solenidade em data distinta. Intimem-se. - ADV: DENISE
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP), DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP), JOÃO VÍTOR DANTAS
ALVES (OAB 393744/SP), JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP), JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP),
JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP)
Processo 1104748-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Vistos. Fls. 288/294: Expeçam-se cartas de citação nos endereços indicados pela parte autora. Intime-
se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1106933-34.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Obrigações - Carlos Gonçalves Muniz - Cargill Agrícola Sa
- Vistos. Fls. 347/351 e 381/385: INDEFIRO o pedido do embargante de diferimento do recolhimento da taxa judiciária ao final
do processo. Isto porque, conforme o que verifica das DIRPF carreadas aos autos, tem-se que o vultoso patrimônio amealhado
pelo demandante - que inclui múltiplos imóveis, terrenos, bens de atividade rural, veículos, quotas sociais, saldos em contas
bancárias e dezenas de aplicações financeiras - em nada se coaduna com a alegada hipossuficiência econômica, razão pela
qual não é crível que não se disponha de recursos para custear as despesas do processo. Dito isto, para que não se alegue
óbice ao acesso à Justiça, DEFIRO ao embargante o parcelamento da taxa judiciária em 12 (doze) parcelas mensais, que
reputo pertinente em vista das peculiaridades do caso vertente e da monta a ser recolhida pelo valor dado à causa (cuja taxa
judiciária correspondente equivale R$ 65.690,86). Assevero, contudo, que o recebimento da demanda ocorrerá somente após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:45
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