Processo ativo

(a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV:

1112536-30.2020.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, *** (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV:
Nome: do autor *** do autor na dívida
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
21/22 estão sem assinatura. Caso seja realizada de forma eletrônica/digital, juntar o relatório da certificadora ou do Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação (https://validar.iti.gov.Br/). - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1112536-30.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Terra F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. értil Comércio
de Insumos Agrícolas Eireli - - Marcos Paulo Viecilli e outro - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora
de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central
do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio
(modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada
a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: DANIELLE NASCIMENTO
DA SILVA (OAB 15583/AM), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB
21731/PR), TIAGO BERNARDO BUGINSKI DE ALMEIDA (OAB 67071/PR), TIAGO BERNARDO BUGINSKI DE ALMEIDA (OAB
67071/PR)
Processo 1112536-30.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Terra Fértil Comércio
de Insumos Agrícolas Eireli - - Marcos Paulo Viecilli e outro - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e
do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: TIAGO BERNARDO BUGINSKI DE ALMEIDA (OAB 67071/PR), TIAGO BERNARDO
BUGINSKI DE ALMEIDA (OAB 67071/PR), JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 21731/PR), DANIELLE NASCIMENTO DA
SILVA (OAB 15583/AM), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1113813-47.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Izabel Marquetti Cordeiro
- BANCO C6 CONSIGNADO S/A - - Banco Ficsa S/A - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão.
Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao
contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento
eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de
1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio,
os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados
definitivamente. Ciência da petições juntadas às fls. 516/564 - ADV: DOUGLAS BORGES (OAB 320270/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1117521-37.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Griffood Brasil Alimentos S.A.
- Trusthub Securitizadora S.A. e outro - Fls. 465: ante a não oposição da requerida em realização de audiência de tentativa
de conciliação deverão as partes, em 05(cinco) dias, cumprir a decisão de fls. 445, segundo parágrafo, informando: a) nomes
completos dos patronos e respectivos endereços eletrônicos; b) nomes completos dos representantes legais e/ou prepostos e
respectivos endereços eletrônicos. Com as informações supra, providencie a z. serventia o cadastramento dos dados informados
no sistema informatizado e aguarde-se disponibilização de pauta pelo Cejusc, intimando-se oportunamente. - ADV: ROGERIO
LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), FELIPE PORTUGAL (OAB 333293/SP), GUILHERME HEITICH FERRAZZA
(OAB 335577/SP)
Processo 1118158-85.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco Saad Neto
- Itaú Unibanco S.A - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no
prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG
nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao
arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP)
Processo 1121435-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jairo Mauri Justen - Diante do
tempo decorrido, recolha o (a) autor (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV:
STÉFANI CAROLINE SILVA (OAB 474623/SP)
Processo 1121650-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marly Isabelle Saldanha Barbosa
- Vistos. Por decisão de fls. 188/189 foi indeferido o pedido do benefício da Justiça Gratuita e determinado o recolhimento
das custas, sob pena de extinção. Contra a decisão foi interposto agravo de instrumento, não provido (fls. 215/222). Nova
intimação para que a parte autora desse cumprimento ao quanto decidido no v. Acórdão. Ante a falta de recolhimento das
custas de distribuição é o caso de extinção por ausência de pressuposto processual. Recolha a parte autora as custas devidas
pela distribuição, além do preparo recursal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, eis que o cancelamento da distribuição não
afasta a obrigação de recolhimento do tributo. Nesse sentido, o decidido pelo e. Tribunal de Justiça, nos autos do agravo de
instrumento n. 2239515-58.2022.8.26.0000, julgado em 16 de janeiro de 2023, relator desembargador José Wagner de Oliveira
Melatto Peixoto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação ordinária - Decisão que determinou inscrição do nome do autor na dívida
ativa, pelo não recolhimento da taxa judiciária - Se não recolhidas as custas iniciais cabe no âmbito processual o cancelamento
da distribuição e o arquivamento dos autos (CPC, art. 290), e no âmbito tributário o recolhimento do tributo (CF 145, I, CTN,
art. 77, e Lei Estadual 11.608/2003, art. 1º e 2º) - Precedentes do c. STJ e deste Egrégio Tribunal - Decisão mantida. Recurso
desprovido. Pelo exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito
nos termos do artigo 290 combinado com artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
providencie-se o cancelamento da distribuição. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: WILSON FERNANDES NEGRAO
(OAB 76534/MG)
Processo 1126230-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karina Emelin Faustino da Silva -
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Fls.
217/218: pesquisa junto ao SERASA em nome da autora. Fls. 222: ciência da requerente acerca da pesquisa realizada. KARINA
EMELIN FAUSTINO DA SILVA ajuizou a presente ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais contraFUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO,narrando,
em síntese, que foi surpreendida com a negativação de R$ 2.920,35 pela empresa ré. Alega não reconhecer o débito e que
tentou solucionar o problema de forma administrativa, mas não obteve êxito. Requer, em tutela de urgência, seja a ré compelida
a cessar imediatamente a cobrança do débito inexigível, bem como retire seu nome do cadastro de inadimplentes, sob pena
de multa. Ao final, propugnou pela declaração de inexistência do débito, bem como pelo pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 20.000,00. Analisando a pesquisa de fls. 217/218, nota-se que os apontamentos feitos pela ré em desfavor
da autora já foram devidamente excluídos em 28/08/2024. Assim, verifica-se que o pedido feito em sede de tutela perdeu seu
objeto. Não obstante, a parte formulou pedido de indenização a título de danos morais. Desse modo, e ante o comparecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:30
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