Processo ativo
à audiência, independente de intimação do juízo. A audiência virtual ocorrerá por meio da plataforma
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Identificação
Nº Processo: 1000848-58.2021.8.26.0543
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: à audiência, independente de intimação do juízo. A *** à audiência, independente de intimação do juízo. A audiência virtual ocorrerá por meio da plataforma
Advogados e OAB
Advogado: intimados para *** intimados para comparecimento,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: TAÍS
ELENA DE SOUZA GOMES (OAB 372488/SP), ALESSANDRA OYERA NORONHA DE SOUZA (OAB 268759/SP)
Processo 1000848-5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.2021.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Terezinha da Conceição Ferrari
e outros - Geracy Ambrosina Maccagnam de Camargo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outros - Fica a
parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a)/defensor(a), a manifestar-se acerca da certidão negativa do
Oficial de Justiça, à fls. 564, no prazo de 10 (dez) dias. A presente intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no
órgão oficial. Nada Mais. Santa Isabel, 29 de abril de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES - ADV: KATIA
REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), APARECIDO DONISETE PANELLI (OAB 360103/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB
349721/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), KATHYA SIMONE DE LIMA (OAB 137824/SP), EDUARDO
DA SILVEIRA FELISBINO (OAB 359193/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES (OAB 415821/SP), TATIANE KAYOKO SAITO
(OAB 211884/SP), EDUARDO DA SILVEIRA FELISBINO (OAB 359193/SP), EDUARDO DA SILVEIRA FELISBINO (OAB 359193/
SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), EDUARDO DA SILVEIRA FELISBINO (OAB 359193/SP),
ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP)
Processo 1000860-33.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Osório Vieira de Oliveira
- Vistos. Fls 160/163: a fim de apurar eventual descumprimento da tutela de urgência concedida, primeiramente informe a
parte autora se o termo de indeferimento juntado às fls. 164/165 refere-se a solicitação/requerimento administrativo efetuado
em momento anterior ao ajuizamento da presente ação junto à operadora de saúde-ré, a qual encontrava-se em pendente de
análise conforme relatado na petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV:
ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB 191837/SP)
Processo 1000886-31.2025.8.26.0543 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1126742-88.2016.8.26.0100 - 33ª Vara Cível
do Foro Central Cível) - Serveng Civilsan Sa Empresas Associadas de Engenharia - Vistos. Providencie a parte exequente o
recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da deprecata sem
cumprimento. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Com o recolhimento, expeça-se mandado-
folha de rosto para cumprimento da diligência deprecada. Oportunamente, devolva-se a presente ao r. Juízo deprecante, com as
nossas homenagens.. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1000892-38.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.S.L. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se. Não há pedido de tutela de urgência para ser analisado. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania de Santa Isabel - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação, que designo para o próximo dia
30 de junho de 2025 às 14:15h por meio de video conferencia. As partes e seus advogados deverão informar seus respectivos
endereços de e-mail ao CEJUSC, no endereço eletrônico cejusc.staisabel@tjsp.jus.br, telefone 11 4610-1137, a fim de que
aquele Centro possa configurar e viabilizar o ingresso das partes na audiência virtual. Após, será enviado pelo CEJUSC aos
e-mails de todos os participantes, um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Cite-se a parte ré para os termos da ação e para comparecimento à audiência designada. Não havendo conciliação, começará
a fluir o prazo para apresentação de contestação. Fica(m) o(s) autor(es) e seu advogado intimados para comparecimento,
unicamente pela imprensa oficial. Caberá ao ilustre advogado, em cumprimento ao mandato que lhe foi outorgado, providenciar
o comparecimento do autor à audiência, independente de intimação do juízo. A audiência virtual ocorrerá por meio da plataforma
Microsoft Teams (a qual não precisa estar instalada no computador das partes e representantes). A fim de orientar as partes,
destaco alguns procedimentos que resumem como será realizado o ato: a) a audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual;
(b) há necessidade de advogados, testemunhas e partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e
câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop);
d) recomenda-se que advogados, partes e testemunhas baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular),
o aplicativo Microsoft Teams no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/ download-
app (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas); e) o manual de participação em audiências
virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual -
Participar de uma Audiência Virtual). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Ciência ao Ministério Público. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue
anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ÉRICK
WILLIAM DA SILVA (OAB 428095/SP)
Processo 1000899-30.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.L.R.S., registrado civilmente como
F.L.R.S. - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, pois, conforme se verifica às fls 16/24 o requerente
aufere renda superior àquela exigida pela regulamentação das hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública
deste Estado (cf. Deliberação do Superior da Defensoria Pública nº 89, de 08/08/2008, consolidada). A partir de parâmetros lá
estabelecidos, a hipótese de concessão de gratuidade de justiça limita-se àquele que auferir renda familiar mensal em quantia
inferior ou equivalente a três salários mínimos, não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem
quantia equivalente a 5 mil UFESP’s e não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores
a 12 salários mínimos. Por este motivo, porque compreende-se em tais hipóteses, não faz jus à concessão dos benefícios da
gratuidade da Justiça pretendida. Deste modo, providencie a emenda da petição inicial para recolhimento das custas iniciais em
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LARISSA VOLTARELI ALMEIDA (OAB 453272/SP)
Processo 1000900-15.2025.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. - Vistos.
Inicialmente, retire-se a tarja referente ao segredo de justiça, em observância ao principio da publicidade dos atos processuais
e uma vez que a presente ação não se enquadra nas situações descritas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Provadas a relação contratual e a mora do réu, através da notificação extrajudicial, defiro liminarmente a medida e determino a
busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Expeça-se mandado, consignando-se que o decurso do prazo de cinco dias,
contados da data de execução da medida, sem o pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo credor na inicial,
acarretará a consolidação da posse em mãos do autor. por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá
entregar o bem e seus respectivos documentos, na forma do artigo 3º, § 14º do Decreto-lei nº 911/69, incluído pela Lei nº
13.043/14. Cite-se para oferecimento de defesa em quinze dias, ciente de que a ausência de defesa acarretará a presunção de
veracidade dos fatos alegados pelo autor. Caberá à parte autora contatar o Oficial de Justiça junto à Central de Mandados desta
Comarca (telefone (11) 2899-4827), para agendamento da diligência e disponibilidade dos meios para seu integral cumprimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: TAÍS
ELENA DE SOUZA GOMES (OAB 372488/SP), ALESSANDRA OYERA NORONHA DE SOUZA (OAB 268759/SP)
Processo 1000848-5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.2021.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Terezinha da Conceição Ferrari
e outros - Geracy Ambrosina Maccagnam de Camargo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outros - Fica a
parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a)/defensor(a), a manifestar-se acerca da certidão negativa do
Oficial de Justiça, à fls. 564, no prazo de 10 (dez) dias. A presente intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no
órgão oficial. Nada Mais. Santa Isabel, 29 de abril de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES - ADV: KATIA
REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), APARECIDO DONISETE PANELLI (OAB 360103/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB
349721/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), KATHYA SIMONE DE LIMA (OAB 137824/SP), EDUARDO
DA SILVEIRA FELISBINO (OAB 359193/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES (OAB 415821/SP), TATIANE KAYOKO SAITO
(OAB 211884/SP), EDUARDO DA SILVEIRA FELISBINO (OAB 359193/SP), EDUARDO DA SILVEIRA FELISBINO (OAB 359193/
SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), EDUARDO DA SILVEIRA FELISBINO (OAB 359193/SP),
ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP)
Processo 1000860-33.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Osório Vieira de Oliveira
- Vistos. Fls 160/163: a fim de apurar eventual descumprimento da tutela de urgência concedida, primeiramente informe a
parte autora se o termo de indeferimento juntado às fls. 164/165 refere-se a solicitação/requerimento administrativo efetuado
em momento anterior ao ajuizamento da presente ação junto à operadora de saúde-ré, a qual encontrava-se em pendente de
análise conforme relatado na petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV:
ANDERSON DOMINGOS MACEDO (OAB 191837/SP)
Processo 1000886-31.2025.8.26.0543 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1126742-88.2016.8.26.0100 - 33ª Vara Cível
do Foro Central Cível) - Serveng Civilsan Sa Empresas Associadas de Engenharia - Vistos. Providencie a parte exequente o
recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da deprecata sem
cumprimento. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Com o recolhimento, expeça-se mandado-
folha de rosto para cumprimento da diligência deprecada. Oportunamente, devolva-se a presente ao r. Juízo deprecante, com as
nossas homenagens.. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1000892-38.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.S.L. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se. Não há pedido de tutela de urgência para ser analisado. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania de Santa Isabel - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação, que designo para o próximo dia
30 de junho de 2025 às 14:15h por meio de video conferencia. As partes e seus advogados deverão informar seus respectivos
endereços de e-mail ao CEJUSC, no endereço eletrônico cejusc.staisabel@tjsp.jus.br, telefone 11 4610-1137, a fim de que
aquele Centro possa configurar e viabilizar o ingresso das partes na audiência virtual. Após, será enviado pelo CEJUSC aos
e-mails de todos os participantes, um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Cite-se a parte ré para os termos da ação e para comparecimento à audiência designada. Não havendo conciliação, começará
a fluir o prazo para apresentação de contestação. Fica(m) o(s) autor(es) e seu advogado intimados para comparecimento,
unicamente pela imprensa oficial. Caberá ao ilustre advogado, em cumprimento ao mandato que lhe foi outorgado, providenciar
o comparecimento do autor à audiência, independente de intimação do juízo. A audiência virtual ocorrerá por meio da plataforma
Microsoft Teams (a qual não precisa estar instalada no computador das partes e representantes). A fim de orientar as partes,
destaco alguns procedimentos que resumem como será realizado o ato: a) a audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual;
(b) há necessidade de advogados, testemunhas e partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e
câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop);
d) recomenda-se que advogados, partes e testemunhas baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular),
o aplicativo Microsoft Teams no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/ download-
app (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas); e) o manual de participação em audiências
virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual -
Participar de uma Audiência Virtual). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Ciência ao Ministério Público. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue
anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ÉRICK
WILLIAM DA SILVA (OAB 428095/SP)
Processo 1000899-30.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.L.R.S., registrado civilmente como
F.L.R.S. - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, pois, conforme se verifica às fls 16/24 o requerente
aufere renda superior àquela exigida pela regulamentação das hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública
deste Estado (cf. Deliberação do Superior da Defensoria Pública nº 89, de 08/08/2008, consolidada). A partir de parâmetros lá
estabelecidos, a hipótese de concessão de gratuidade de justiça limita-se àquele que auferir renda familiar mensal em quantia
inferior ou equivalente a três salários mínimos, não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem
quantia equivalente a 5 mil UFESP’s e não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores
a 12 salários mínimos. Por este motivo, porque compreende-se em tais hipóteses, não faz jus à concessão dos benefícios da
gratuidade da Justiça pretendida. Deste modo, providencie a emenda da petição inicial para recolhimento das custas iniciais em
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LARISSA VOLTARELI ALMEIDA (OAB 453272/SP)
Processo 1000900-15.2025.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. - Vistos.
Inicialmente, retire-se a tarja referente ao segredo de justiça, em observância ao principio da publicidade dos atos processuais
e uma vez que a presente ação não se enquadra nas situações descritas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Provadas a relação contratual e a mora do réu, através da notificação extrajudicial, defiro liminarmente a medida e determino a
busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Expeça-se mandado, consignando-se que o decurso do prazo de cinco dias,
contados da data de execução da medida, sem o pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo credor na inicial,
acarretará a consolidação da posse em mãos do autor. por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá
entregar o bem e seus respectivos documentos, na forma do artigo 3º, § 14º do Decreto-lei nº 911/69, incluído pela Lei nº
13.043/14. Cite-se para oferecimento de defesa em quinze dias, ciente de que a ausência de defesa acarretará a presunção de
veracidade dos fatos alegados pelo autor. Caberá à parte autora contatar o Oficial de Justiça junto à Central de Mandados desta
Comarca (telefone (11) 2899-4827), para agendamento da diligência e disponibilidade dos meios para seu integral cumprimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º