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a benesse da gratuidade de justiça. 2 - A tutela antecipada de urgência será
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0053884-95.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: a benesse da gratuidade de justiça. 2 *** a benesse da gratuidade de justiça. 2 - A tutela antecipada de urgência será
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, a intimação deverá se *** constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos
mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o
prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seguintes providências:
(i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados),
intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de
15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de
bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes
e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5
dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a
intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias,
tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo
impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual
alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa
previsão legal. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP), EDSON DE JESUS (OAB 234268/
SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 0053884-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1120959-71.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Ht Restaurantes Ltda. - Clatesp Classificados Assinantes e Virtual Guia e Listas Ltda EPP - Intimo
a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa de bloqueio. -
ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), EDSON DE JESUS (OAB 234268/SP), MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI
(OAB 113811/SP)
Processo 0058318-06.2019.8.26.0100 (processo principal 0141012-13.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Iraldo Flavio Rabelo Monteiro - Telecomunicaçoes de Sao Paulo S.a. - Telesp - Vistos. Manifeste-
se a parte interessada, em 15 dias, acerca da certidão de fl. 1109. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001884-67.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Deve
a parte interessada recolher as custas para expedição do mandado, observando-se, se o caso, a implantação da Central de
Mandados Compartilhada (Comunicado Conjunto 248/2023). O valor da diligência deve ser recolhido para cada endereço e
pessoa indicados, conforme Provimentos 27/2023 e 01/2024. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002897-04.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Imed Instituto de Medicina,
Estudos e Desenvolvimento - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/
intimação. - ADV: PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP), ANDRÉ FONSECA LEME (OAB 172666/SP)
Processo 1006158-74.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Protege - Protecao e Transporte de Valores S/c Ltda -
- Protege Serviços Especiais Ltda. - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de
citação/ intimação. - ADV: TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP), TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA
(OAB 117334/SP)
Processo 1012058-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Devanir da Silva - Vistos.
1 - Ante os documentos acostados, defiro ao autor a benesse da gratuidade de justiça. 2 - A tutela antecipada de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo (Código de Processo Civil, art. 300). A análise dos requerimentos de tal espécie é feita a partir de um juízo de cognição
sumária, característico das medidas a serem apreciadas liminarmente. Na espécie, não vislumbro a presença dos aludidos
requisitos necessários à antecipação parcial dos efeitos da tutela jurisdicional, uma vez que, conforme se vê dos autos, o contrato
foi celebrado entre as partes em julho de 2022 (vide fl. 03) e somente agora, mais de dois anos depois, a parte requerente se
insurge quanto ao teor das cláusulas contratuais. Logo, diante do longo tempo transcorrido, não há que se falar em urgência no
pedido da parte requerente, pelo que o pedido de tutela antecipada merece mesmo ser indeferido. Ante o exposto, INDEFIRO
a tutela de urgência. Consequentemente, indefiro também a consignação dos valores em juízo, uma vez que, ao menos em
juízo de cognição sumária, não há a incidência das hipóteses previstas no art. 335 do Código Civil, sendo incabível, portanto,
tal medida. Eventual consignação pela parte requerente não terá o condão de impedir a mora, na forma trazida pela Súmula
nº 380 do C. STJ, precedente de observância obrigatória (art. 927, IV, do Código de Processo Civil). 3 - A despeito da previsão
de designação de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), tal expediente, aplicado de forma peremptória e
inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em
celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder
geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo que, não se nos mostra
prejudicial a qualquer dos litigantes ou mesmo ao objetivo da lei, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em
consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo,
a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isso, até que seja estruturada de forma eficiente o setor destinado à composição
entre os litigantes, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação
dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido
para querendo contestar em 15 dias (arts. 335, III, c.c. 231, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados
na inicial. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1031164-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Daniel Yong Joo
Kim - Isrui Nurkin e outros - Vistos. - ADV: ALESSANDRO TARRICONE (OAB 165799/SP), MARCOS GABRIEL MARKOSSIAN
(OAB 384564/SP)
Processo 1048610-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - José Leandro Cascas dos
Santos - Vistos. Ciente quanto ao resultado do recurso que foi julgado improcedente (fls. 63/68); vista às partes. De acordo
com a determinação do E. TJSP, recolha a parte requerente as custas do processo, conforme decisão de fls. 50/51. Decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS)
Processo 1053815-80.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr Sp - Leodete Bonillo de Souza e outros - Vistos.
Fls. 320/323: Apresente, a executada Leodete, documento que comprove a concessão do benefício previdenciário no prazo de
48h. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: ARTHUR VICHI MARTINS (OAB 361540/SP), ENIMAR
PIZZATTO (OAB 15818/PR), MATHEUS DISRAELI DE SOUZA AMADO SILVA (OAB 514051/SP)
Processo 1055178-39.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ernesto Watanabe - - Osvaldo
Watanabe - - Marcelo Watanabe - Centro Trasmontano de São Paulo - - Hospital Igesp Sa Centro Médico e Cirurgia Inst.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos
mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o
prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seguintes providências:
(i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados),
intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de
15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de
bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes
e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5
dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a
intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias,
tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo
impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual
alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa
previsão legal. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP), EDSON DE JESUS (OAB 234268/
SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 0053884-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1120959-71.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Ht Restaurantes Ltda. - Clatesp Classificados Assinantes e Virtual Guia e Listas Ltda EPP - Intimo
a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa de bloqueio. -
ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), EDSON DE JESUS (OAB 234268/SP), MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI
(OAB 113811/SP)
Processo 0058318-06.2019.8.26.0100 (processo principal 0141012-13.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Iraldo Flavio Rabelo Monteiro - Telecomunicaçoes de Sao Paulo S.a. - Telesp - Vistos. Manifeste-
se a parte interessada, em 15 dias, acerca da certidão de fl. 1109. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001884-67.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Deve
a parte interessada recolher as custas para expedição do mandado, observando-se, se o caso, a implantação da Central de
Mandados Compartilhada (Comunicado Conjunto 248/2023). O valor da diligência deve ser recolhido para cada endereço e
pessoa indicados, conforme Provimentos 27/2023 e 01/2024. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002897-04.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Imed Instituto de Medicina,
Estudos e Desenvolvimento - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/
intimação. - ADV: PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP), ANDRÉ FONSECA LEME (OAB 172666/SP)
Processo 1006158-74.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Protege - Protecao e Transporte de Valores S/c Ltda -
- Protege Serviços Especiais Ltda. - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de
citação/ intimação. - ADV: TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP), TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA
(OAB 117334/SP)
Processo 1012058-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Devanir da Silva - Vistos.
1 - Ante os documentos acostados, defiro ao autor a benesse da gratuidade de justiça. 2 - A tutela antecipada de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo (Código de Processo Civil, art. 300). A análise dos requerimentos de tal espécie é feita a partir de um juízo de cognição
sumária, característico das medidas a serem apreciadas liminarmente. Na espécie, não vislumbro a presença dos aludidos
requisitos necessários à antecipação parcial dos efeitos da tutela jurisdicional, uma vez que, conforme se vê dos autos, o contrato
foi celebrado entre as partes em julho de 2022 (vide fl. 03) e somente agora, mais de dois anos depois, a parte requerente se
insurge quanto ao teor das cláusulas contratuais. Logo, diante do longo tempo transcorrido, não há que se falar em urgência no
pedido da parte requerente, pelo que o pedido de tutela antecipada merece mesmo ser indeferido. Ante o exposto, INDEFIRO
a tutela de urgência. Consequentemente, indefiro também a consignação dos valores em juízo, uma vez que, ao menos em
juízo de cognição sumária, não há a incidência das hipóteses previstas no art. 335 do Código Civil, sendo incabível, portanto,
tal medida. Eventual consignação pela parte requerente não terá o condão de impedir a mora, na forma trazida pela Súmula
nº 380 do C. STJ, precedente de observância obrigatória (art. 927, IV, do Código de Processo Civil). 3 - A despeito da previsão
de designação de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), tal expediente, aplicado de forma peremptória e
inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em
celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder
geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo que, não se nos mostra
prejudicial a qualquer dos litigantes ou mesmo ao objetivo da lei, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em
consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo,
a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isso, até que seja estruturada de forma eficiente o setor destinado à composição
entre os litigantes, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação
dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido
para querendo contestar em 15 dias (arts. 335, III, c.c. 231, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados
na inicial. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1031164-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Daniel Yong Joo
Kim - Isrui Nurkin e outros - Vistos. - ADV: ALESSANDRO TARRICONE (OAB 165799/SP), MARCOS GABRIEL MARKOSSIAN
(OAB 384564/SP)
Processo 1048610-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - José Leandro Cascas dos
Santos - Vistos. Ciente quanto ao resultado do recurso que foi julgado improcedente (fls. 63/68); vista às partes. De acordo
com a determinação do E. TJSP, recolha a parte requerente as custas do processo, conforme decisão de fls. 50/51. Decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS)
Processo 1053815-80.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr Sp - Leodete Bonillo de Souza e outros - Vistos.
Fls. 320/323: Apresente, a executada Leodete, documento que comprove a concessão do benefício previdenciário no prazo de
48h. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: ARTHUR VICHI MARTINS (OAB 361540/SP), ENIMAR
PIZZATTO (OAB 15818/PR), MATHEUS DISRAELI DE SOUZA AMADO SILVA (OAB 514051/SP)
Processo 1055178-39.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ernesto Watanabe - - Osvaldo
Watanabe - - Marcelo Watanabe - Centro Trasmontano de São Paulo - - Hospital Igesp Sa Centro Médico e Cirurgia Inst.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º