Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
A.C.F.I.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501299-70.2024.8.26.0462
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Classe: :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Vara: das Execuções Criminais competente ou ao DEECRIM, conforme o
Partes e Advogados
Autor: A.C. *** A.C.F.I.
Reqte: W.M.
Reqda: M.A.R.M.
Autor(es): Mercia da S *** Mercia da Silva, W.M.
Réu(s): V.M.M.O., DEC *** V.M.M.O., DECOLAR.COM LTDA
Advogado(s): 226657, SP, Flavia dos Reis Silva, 440095, Jáili Pereira Vetrano *** 226657, SP, Flavia dos Reis Silva, 440095, Jáili Pereira Vetrano, 219652, Vanessa Falasca, 294511, Ana Paula Rodrigues de Moraes
Advogados e OAB
Advogado: dativo. Expeça-se certidão (Código 301 - atuação total). *** dativo. Expeça-se certidão (Código 301 - atuação total). 5) Elabore-se cálculo da pena de multa, deduzida eventual
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da respectiva guia, devolvida com o recebimento pelo dirigente da instituição, servirá para a instauração de expediente de
execução do acolhimento institucional, cujo andamento será autônomo e independerá de contraditório, só sendo extinto quando
do desacolhimento da criança ou do adolescente. Já o art. 856, § 3º, dispõe que além do PIA e de, eventu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. almente, outros
laudos psicossociais e documentos relevantes, constarão primordialmente do expediente de execução do acolhimento as atas
das audiências concentradas e suas determinações correlatas, sem prejuízo de que, a critério do juiz, haja traslado de cópias
para a ação de afastamento do convívio familiar e/ou para a ação de destituição do poder familiar. Como se vê, a audiência
concentrada, a ser realizada nos autos em apenso, é um instrumento processual utilizado para reunir a rede de proteção e
os genitores das crianças/adolescentes acolhidos institucionalmente visando a possibilidade ou não da reintegração familiar.
Sendo assim, habilite-se a defensora da requerida no processo de execução da medida de proteção, sendo certo que não terá
oportunidade de manifestação naqueles autos, ante a ausência de contraditório naquele feito. Int. - ADV: DJALMA FERREIRA
(OAB 495179/SP), KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP)
Processo 1501299-70.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1501139-45.2024.8.26.0462) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - R.F.S. - Vistos. Melhor compulsando os autos, bem como os autos do processo 1501322-
16.2024.8.26.0462, verifico que já houve a intimação da vítima nos termos do Comunicado CG 585/2022, e não havendo indícios
de possível conflito de interesse, revogo a determinação de fls. 82, 4º parágrafo (nomeação de defensor para a vítima). No mais,
prossiga-se conforme fls. 82. Intime-se. - ADV: RENATO DO NASCIMENTO (OAB 452904/SP)
Processo 1501816-80.2021.8.26.0462 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - R.V.S. - I. e outro - S.B.S. - Vistos. Fl. 1344,
defiro o prazo complementar de 20 (vinte) dias à empresa ITAÚ, para cumprimento do despacho de fls. 1334. Intime-se Ciência
do Ministério Público. - ADV: BEATRIZ DIAS RIZZO (OAB 118727/SP), VINICIUS AUGUSTO MASTROPIETRO PAULO (OAB
431978/SP), MARIA FERNANDA NORONHA DE MAGALHÃES VENOSA (OAB 417373/SP), AMANDA SCALISSE SILVA (OAB
408537/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1502648-34.2024.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABIO FERREIRA SANTOS - Vistos.
Regularmente processado o recurso interposto, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as
nossas homenagens. Dil. - ADV: ROSIMEIRE FERREIRA DA CRUZ FONTANA (OAB 141751/SP)
Processo 1507603-27.2020.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - THIAGO ALVES DOS SANTOS
- Vistos. 1) Homologo a desistência do recurso manifestada às fls. 401/402. Certifique-se o trânsito em julgado para as partes.
2) Comunique-se a condenação definitiva ao IIRGD e TRE-SP. 3) Uma vez que o réu se encontra em liberdade, nos termos do
Comunicado CG nº. 612/2024 e Comunicado Conjunto nº. 36/2025 , expeça-se guia(s) de execução definitiva(s) ao(s) réu(s)
junto ao BNMP 3.0, que deverá(ão) ser remetida(s) à Vara das Execuções Criminais competente ou ao DEECRIM, conforme o
caso, atentando-se a Serventia ao disposto no Comunicado Conjunto nº 36/2025 (importação da peça para o SAJ - Cód. 99003).
Cadastrada a guia, providencie a Serventia o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº. 555/2024 (alteração da
competência da Vara vinculada a todas as peças junto ao BNMP 3.0), certificando-se nos autos. 4) Arbitro os honorários do
advogado dativo. Expeça-se certidão (Código 301 - atuação total). 5) Elabore-se cálculo da pena de multa, deduzida eventual
fiança recolhida (se não declarada quebrada ou perdida), e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias. Se não
impugnado, o que deverá ser certificado, fica o referido cálculo homologado. Nesse caso, nos ternos do Provimento CG 05/22,
que deu nova redação ao artigo 479 das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença e dê-se vista ao Ministério Público, nos termos
do artigo 480 das NSCGJ/SP. 6) Nos termos do artigo 399, das NSCGJ, encaminhe-se cópia da sentença, por meio eletrônico, à
vítima, ou sendo o caso, aos familiares. 7) Concedo ao réu os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista que representado
por Defensor Dativo, a evidenciar sua condição de hipossuficiência financeira. Int. - ADV: MARIO FRANCISCO CANDELARIA
(OAB 142521/SP)
PORTO FELIZ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PORTO FELIZ EM 22/05/2025
PROCESSO :1001265-91.2025.8.26.0471
CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
AUTOR : A.C.F.I.
ADVOGADO : 226657/SP - Flavia dos Reis Silva
RÉU : V.M.M.O.
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1001266-76.2025.8.26.0471
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTORA : Mercia da Silva
ADVOGADO : 440095/SP - Jáili Pereira Vetrano
RÉU : DECOLAR.COM LTDA
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1002339-54.2023.8.26.0471
CLASSE :AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
REQTE : W.M.
ADVOGADO : 219652/SP - Vanessa Falasca
REQDA : M.A.R.M.
ADVOGADO : 294511/SP - Ana Paula Rodrigues de Moraes
VARA :1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da respectiva guia, devolvida com o recebimento pelo dirigente da instituição, servirá para a instauração de expediente de
execução do acolhimento institucional, cujo andamento será autônomo e independerá de contraditório, só sendo extinto quando
do desacolhimento da criança ou do adolescente. Já o art. 856, § 3º, dispõe que além do PIA e de, eventu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. almente, outros
laudos psicossociais e documentos relevantes, constarão primordialmente do expediente de execução do acolhimento as atas
das audiências concentradas e suas determinações correlatas, sem prejuízo de que, a critério do juiz, haja traslado de cópias
para a ação de afastamento do convívio familiar e/ou para a ação de destituição do poder familiar. Como se vê, a audiência
concentrada, a ser realizada nos autos em apenso, é um instrumento processual utilizado para reunir a rede de proteção e
os genitores das crianças/adolescentes acolhidos institucionalmente visando a possibilidade ou não da reintegração familiar.
Sendo assim, habilite-se a defensora da requerida no processo de execução da medida de proteção, sendo certo que não terá
oportunidade de manifestação naqueles autos, ante a ausência de contraditório naquele feito. Int. - ADV: DJALMA FERREIRA
(OAB 495179/SP), KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP)
Processo 1501299-70.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1501139-45.2024.8.26.0462) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - R.F.S. - Vistos. Melhor compulsando os autos, bem como os autos do processo 1501322-
16.2024.8.26.0462, verifico que já houve a intimação da vítima nos termos do Comunicado CG 585/2022, e não havendo indícios
de possível conflito de interesse, revogo a determinação de fls. 82, 4º parágrafo (nomeação de defensor para a vítima). No mais,
prossiga-se conforme fls. 82. Intime-se. - ADV: RENATO DO NASCIMENTO (OAB 452904/SP)
Processo 1501816-80.2021.8.26.0462 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - R.V.S. - I. e outro - S.B.S. - Vistos. Fl. 1344,
defiro o prazo complementar de 20 (vinte) dias à empresa ITAÚ, para cumprimento do despacho de fls. 1334. Intime-se Ciência
do Ministério Público. - ADV: BEATRIZ DIAS RIZZO (OAB 118727/SP), VINICIUS AUGUSTO MASTROPIETRO PAULO (OAB
431978/SP), MARIA FERNANDA NORONHA DE MAGALHÃES VENOSA (OAB 417373/SP), AMANDA SCALISSE SILVA (OAB
408537/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1502648-34.2024.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABIO FERREIRA SANTOS - Vistos.
Regularmente processado o recurso interposto, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as
nossas homenagens. Dil. - ADV: ROSIMEIRE FERREIRA DA CRUZ FONTANA (OAB 141751/SP)
Processo 1507603-27.2020.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - THIAGO ALVES DOS SANTOS
- Vistos. 1) Homologo a desistência do recurso manifestada às fls. 401/402. Certifique-se o trânsito em julgado para as partes.
2) Comunique-se a condenação definitiva ao IIRGD e TRE-SP. 3) Uma vez que o réu se encontra em liberdade, nos termos do
Comunicado CG nº. 612/2024 e Comunicado Conjunto nº. 36/2025 , expeça-se guia(s) de execução definitiva(s) ao(s) réu(s)
junto ao BNMP 3.0, que deverá(ão) ser remetida(s) à Vara das Execuções Criminais competente ou ao DEECRIM, conforme o
caso, atentando-se a Serventia ao disposto no Comunicado Conjunto nº 36/2025 (importação da peça para o SAJ - Cód. 99003).
Cadastrada a guia, providencie a Serventia o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº. 555/2024 (alteração da
competência da Vara vinculada a todas as peças junto ao BNMP 3.0), certificando-se nos autos. 4) Arbitro os honorários do
advogado dativo. Expeça-se certidão (Código 301 - atuação total). 5) Elabore-se cálculo da pena de multa, deduzida eventual
fiança recolhida (se não declarada quebrada ou perdida), e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias. Se não
impugnado, o que deverá ser certificado, fica o referido cálculo homologado. Nesse caso, nos ternos do Provimento CG 05/22,
que deu nova redação ao artigo 479 das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença e dê-se vista ao Ministério Público, nos termos
do artigo 480 das NSCGJ/SP. 6) Nos termos do artigo 399, das NSCGJ, encaminhe-se cópia da sentença, por meio eletrônico, à
vítima, ou sendo o caso, aos familiares. 7) Concedo ao réu os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista que representado
por Defensor Dativo, a evidenciar sua condição de hipossuficiência financeira. Int. - ADV: MARIO FRANCISCO CANDELARIA
(OAB 142521/SP)
PORTO FELIZ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PORTO FELIZ EM 22/05/2025
PROCESSO :1001265-91.2025.8.26.0471
CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
AUTOR : A.C.F.I.
ADVOGADO : 226657/SP - Flavia dos Reis Silva
RÉU : V.M.M.O.
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1001266-76.2025.8.26.0471
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTORA : Mercia da Silva
ADVOGADO : 440095/SP - Jáili Pereira Vetrano
RÉU : DECOLAR.COM LTDA
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1002339-54.2023.8.26.0471
CLASSE :AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
REQTE : W.M.
ADVOGADO : 219652/SP - Vanessa Falasca
REQDA : M.A.R.M.
ADVOGADO : 294511/SP - Ana Paula Rodrigues de Moraes
VARA :1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º