Processo ativo

K.C.D.

1504358-78.2024.8.26.0361
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Vara: DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Partes e Advogados
Reqte: K.C.D.
Reqdo: A.C.M.O.
Advogados e OAB
Advogado: 216475/SP - Amanda *** 216475/SP - Amanda Carnevali de Moraes
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
que informar se ratifica os temos do acordo (ps. 477/479). Intime-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Flavio
Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Maria Lucia de Paula (OAB: 193875/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ICIAL MIRIAM ALMEIDA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0777/2024
Processo 1504358-78.2024.8.26.0361 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Estatuto da criança e do adolescente -
M.H.F.M. - Vistos. Ante a data fornecida pelo Setor Técnico de Psicologia e considerando a necessidade de continuidade dos
trabalhos, é de rigor a designação de audiência para colheita de depoimento especial da vítima, nos termos da Lei 13.431/2017.
Designo audiência para colheita de depoimento especial da vítima para o dia 24 de janeiro de 2025 às 14h00. A audiência será
realizada de forma mista com o uso da ferramenta Teams, que não precisa ser instalada no computador das partes, Advogados/
Defensores Públicos e testemunhas/vítimas e a presença da vítima e sua responsável no Setor Técnico do Fórum de Mogi
das Cruzes, de modo presencial. Intime-se a vítima e sua responsável legal para participarem da audiência mista designada,
devendo o oficial de justiça intimá-las de que deverão comparecer pessoalmente ao Fórum de Mogi das Cruzes para colheita
do depoimento. Intime-se o adolescente e seu responsável legal para participarem da audiência virtual designada, devendo o
oficial de justiça colher um e-mail para envio do link de acesso à audiência, bem como, um telefone para contato. Caso as partes
não informem o e-mail, deverão ficar cientes de que deverão informar o e-mail para a transmissão do Link de acesso ao e-mail
caioh@tjsp.jus.br, com antecedência mínima de 24 horas da data da audiência. Constar no mandado que caso o adolescente
não tenha condições de constituir defensor, deverá procurar a Defensoria Pública para receber atendimento jurídico e arrolar
suas testemunhas (rua Francisco Martins nº 30 Jd. Armênia nesta). Intimem-se os responsáveis de que poderão participar
da audiência desde que possuam o equipamento adequado com sistema de áudio e vídeo informando o e-mail para o link no
e-mail caioh@tjsp.jus.br com antecedência mínima de 24 horas. Intimem-se o representante do Ministério Público e a Defesa
(DPE), com as mesmas recomendações acima referidas no que diz respeito a espaço físico, equipamento e fornecimento de
e-mail. Ressalvamos que deverá constar do(s) mandado(s) que, o manual de participação em audiências virtuais está disponível
emnbsp http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer?Audiência Virtual - Participar de uma
Audiência Virtual. Intime-se. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
MOGI-GUAÇU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECÍLIA DE OLIVEIRA BARBOSA ZANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0995/2024
Processo 1007963-23.2023.8.26.0362 - Guarda de Família - Guarda - R.R.S. - S.L.O. - Vistos. Fls. 193/195, 207/209 e
212/215. Trata-se de pedido de flexibilização das visitas da genitora, ora requerida, à menor L.O.S no período de festas de
final de ano e férias escolares de verão. Adoto o bem elaborado parecer do Ministério Público como razão de decidir e defiro
em parte o pedido da requerida. Considerando, ainda, que a menor passou as férias escolares de inverno com o genitor e com
vista ao melhor interesse da criança, visto que a convivência materna e com o núcleo familiar materno, além de um direito,
é fundamental para o desenvolvimento emocional da criança e estreitamento dos laços afetivos, autorizo a permanência da
menor com a mãe, no domicílio dessa (genitora), durante o feriado de Ano Novo e parte das férias escolares, no período do dia
27/12/2024 até o dia 15/01/2025. Consigno, todavia, que não há qualquer impedimento de modificação do aqui decidido por
livre vontade e conveniência de ambas as partes e desde que respeitado o interesse da criança. No mais, aguarde-se a vinda
dos laudos dos estudos sociais e resposta ao ofício encaminhado ao Conselho Tutelar. Intime-se. - ADV: RENATA MASSUH
PEROZZI MANARIN (OAB 234068/SP), MARIANA MENIN (OAB 287174/SP)
MOGI-MIRIM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 18/12/2024
PROCESSO : 1005604-63.2024.8.26.0363
CLASSE : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : K.C.D.
ADVOGADO : 216475/SP - Amanda Carnevali de Moraes
REQDO : A.C.M.O.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:20
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