Processo ativo

A.C.S.O., acima qualificado. Com a nomeação, intime-se o advogado, por meio do DJE, para providenciar a juntada

1500332-79.2024.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: A.C.S.O., acima qualificado. Com a nomeação, intime-se o *** A.C.S.O., acima qualificado. Com a nomeação, intime-se o advogado, por meio do DJE, para providenciar a juntada
Advogados e OAB
Advogado: para continuar *** para continuar a representação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ADV: MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP)
Processo 1500332-79.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - LUAN RODRIGUES DE SOUZA
BATISTA - A seguir, não havendo outras provas a serem produzidas, pelo MM. Juiz foi declarada encerrada a instrução, bem
como proferida a seguinte decisão: Vistos. Substituo os debates orais por apresen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação de memoriais, no prazo de 05 dias,
iniciando-se pelo MP. Os presentes saem intimados. - ADV: BIANCA SÓRIA (OAB 478451/SP)
Processo 1500492-70.2025.8.26.0541 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - R.M.J. - Vistos. Cuida-se de Autos de Medidas Protetivas. O pedido inicial foi deferido (fls. 11/12) e
as partes regularmente intimadas. O requerido comparece aos autos pleiteando a revisão/adequação das medidas medidas
aplicadas contra sua pessoa, a fim de que possa ter contato com as filhas, uma de 6 anos e a outra de 17 anos de idade. Instado,
o representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, aduzindo, em síntese, que o requerido demonstra
intenção de respeitar as decisões do Poder Judiciário, e que o afastamento do seu convívio com suas filhas poderia acarretar
prejuízo ao desenvolvimento das menores. É o relatório. D E C I D O. O pedido, tal como requerido, comporta acolhimento. Com
efeito, a privação de contato do requerido com suas filhas não se justifica. A cessação abrupta do convívio entre pai e filhas
poderia acarretar sérios prejuízos ao desenvolvimento das menores, cabendo destacar que, caso a ofendida assim deseje,
as medidas protetivas poderão perdurar por longo período, ou até mesmo indefinidamente. Logo, a adequação buscada pelo
requerido se faz pertinente. Posto isso, bem como ainda o parecer favorável do representante do Ministério Público, defiro o
pedido de fls. 31/35, ficando o requerido autorizado a manter contato com suas filhas menores de idade, inclusive visitação. Nos
termos da manifestação ministerial, a periodicidade das visitas deverá ser definida em ação própria no Juízo cível, se o caso.
Outrossim, conforme sugerido pelo Dr. Promotor de Justiça, o contato (buscar e levar) poderá ser intermediado pela filha Alice,
de 17 anos. Quanto ao mais, ficam mantidas as demais medidas protetivas impostas em favor da requerente Kelly Cristina.
Intime-se pessoalmente a ofendida. O requerido fica intimado da presente decisão por intermédio de sua defensora constituída.
Int. - ADV: JUCELINE NAKAMURA ROSSIGALLI (OAB 515478/SP)
Processo 1500537-74.2025.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.S.O. - Drª Lidiana dos Santos
Pereira: INTIMO Vossa Senhoria da nomeação como patrona nos interesses do autor, ficando ciente de todo o processado e da
r. Decisão abaixo: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor. Considerando que a petição inicial foi subscrita
por Defensor Público de Itaquera - SP, oficie-se à subseção da OAB local solicitando advogado para continuar a representação
do autor A.C.S.O., acima qualificado. Com a nomeação, intime-se o advogado, por meio do DJE, para providenciar a juntada
aos autos do instrumento de mandato devidamente assinado pelo autor e provisão, cientificando-o de todo o processado. Deve
o autor juntar aos autos, cópia da sentença que fixou os alimentos. Após a manifestação do advogado nomeado e juntada dos
documentos, dê-se vista ao MP. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como ofício à subseção da OAB local, para
cumprimento Intime-se. - ADV: LIDIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 491462/SP)
Processo 1500596-96.2024.8.26.0541 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MARCELO CÂNDIDO DA SILVA - V.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, autos 1500522-08.2025. Informado o cumprimento, nova vista ao MP. Int. - ADV:
LEANDRO SOARES TELES (OAB 410855/SP)
Processo 1500756-24.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.A.D.C. - V.
Cumpra-se o v. Acórdão, procedendo-se às averbações e comunicações necessárias. Expeça-se Guia de Recolhimento
Definitiva do sentenciado, encaminhando-a ao Juízo das Execuções Penais competente, devidamente instruída com cópias
das peças processuais pertinentes. Tendo em vista as informações sobre a vida pregressa do sentenciado que constam dos
autos, que demonstram sua hipossuficiência financeira, e em que pese possuir defensor constituído, o que, por si só, não é
causa impeditiva, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, isentando-o do pagamento da taxa judiciária e das
custas processuais devidas nestes autos. Intime-se o representante legal da vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do CPP).
Certifique a escrivania sobre a existência de arma ou objetos apreendidos. Em caso positivo, aguarde-se por 90 dias eventual
pedido de liberação. Decorrido o prazo sem qualquer provocação, fica autorizada a destinação do(s) mesmo(s) nos termos da
lei vigente, comunicando-se o setor responsável pela guarda, para as providências cabíveis. Após, remetam-se os autos ao
arquivo. Int. Santa Fe do Sul, 29 de abril de 2025. - ADV: CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP)
Processo 1500836-85.2024.8.26.0541 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Carolina Tiodolino de Castro - V. Aguarde-
se o integral cumprimento do acordo, autos 1500524-75.2025. Informado o cumprimento, nova vista ao MP. Int. - ADV: KENNY
KENDI HOKAZONO (OAB 440437/SP)
Processo 1501033-74.2023.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - O.A.E. e outros - A.M.S. e outro - A.P.
e outros - J.M.P. e outros - M.P.S. e outro - S.E.S. - V. Expeça-se mandado para citação via aplicativo, para cumprimento remoto,
devendo ser obedecidos os critérios estabelecidos pelo STJ (o número do telefone, a confirmação escrita e a foto documento
do citando), sob pena de ser declarado nulo o ato citatório. Sobre o pedido de fls. 736/737, 738/739 e 740/741, manifeste-se
o Ministério Público. Int. - ADV: VAGNER DOS SANTOS BARROS (OAB 354714/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB
286366/SP), RICARDO VILLARES SOUZA DE PAULA (OAB 337334/SP), RICARDO VILLARES SOUZA DE PAULA (OAB
337334/SP), CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/
SP), VAGNER DOS SANTOS BARROS (OAB 354714/SP), RODRIGO RISTER DE OLIVEIRA (OAB 242875/SP), FABRÍCIO
SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), FÁBIO EDUARDO DE ARRUDA MOLINA (OAB 190650/SP), GABRIELA STABILE
DE ANGELIS (OAB 461261/SP), BIANCA ANDRIONI RISTER DE OLIVEIRA (OAB 475675/SP)
Processo 1501264-67.2024.8.26.0541 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - MURILO REGALAU BORGES
MATHIAS - V. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, autos 1500521-23.2025. Informado o cumprimento, nova vista ao
MP. Int. - ADV: ANGELICA GABRIELA BESSA DA SILVA (OAB 479334/SP)
Processo 1501763-51.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VALENTIM CESAR DE
MORAES - V. 1. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, com as homenagens
deste Juízo, cumpridas e observadas as formalidades legais. 2. Expeça-se Guia de Recolhimento Provisória do sentenciado,
remetendo-a ao Juízo das Execuções Penais competente para o devido processamento. 3. Anote-se que a prescrição em
concreto ocorrerá em 09/04/2033. 4. Expeça-se certidão de honorários advocatícios proporcionais em favor da defensora dativa
nomeada a fls. 68. Int. SFS. D. Supra. - ADV: STELA DA FONSECA BARRETTO (OAB 237222/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2025
Processo 0000544-43.2025.8.26.0541 (processo principal 1002624-65.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Adicional de Insalubridade - Odair Farina - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA PONTE PENSA - * Manifeste-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:54
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